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DOEPE - Recife, 10 de março de 2020 - Página 15

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DOEPE 10/03/2020 -Pág. 15 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de março de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA FUNASE Nº. 152 /20, de 09 de março de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136,
de 31 de Dezembro de 2008, Art. 5º da Lei Complementar nº 181, de 22 de Setembro de 2011, e mediante deliberação da Comissão
administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, constituída pela Portaria nº
008/12, de 10 de Janeiro de 2012.
RESOLVE,
Determinar a Progressão Funcional dos servidores, conforme quadro abaixo, de acordo com as certidões, a partir de 01 de
março de 2020:
MATRÍCULA

NOME

VÍNCULO

TABELA
COM TITULAÇÃO

TABELA ANTIGA

2794-4

Valdir Xavier de Moura

EFETIVO

XA8/MO3/IIIE

XA8/MO4/IIIE

2870-3

Elio Antonio de Almeida

EFETIVO

XA8/MO3/IVB

XA8/MO4/IVB

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE N° 155/20, de 09 de Março de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar os términos dos contratos dos CTD’s abaixo discriminado, por decurso do prazo contratual, de acordo com o que preconiza a
Lei 14.885/2012:
MAT.
40918-8
40949-9

NOME
Adelson Cícero dos santos
Luanna de Oliveira Silva

CARGO
Agente Socioeducativo
Agente Socioeducativo

INÍCIO CONTRATO
01/03/2016
01/03/2016

TÉRMINO CONTRATO
29/02/2020
29/02/2020

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 156/20, de 09 de Março de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Rescindir a pedido da Agente Socioeducativa, CHRISTINA DA SILVA VAN BRONCKHORST LEOBALDO, mat. 42320-3, a partir de
09/03/2020.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

2.2. Alterações ou Decisões do Titular (Incluindo abertura, alteração
P
R$ 396,00
e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade
I
R$ 396,00
da Federação).
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias).
Conforme disposição do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa DREI nº 62, de 10 de maio de 2019.
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).
Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).
3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
P
R$ 396,00
3.1. Contrato Social
I
R$ 396,00
3.2. Alterações Contratuais (Incluindo abertura, alteração e exclusão
P
R$ 396,00
de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da
I
R$ 396,00
Federação).
3.3. Atas de Reunião ou Assembleia ou Documento Substitutivo da
ata.

FUNDAÇÃO HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino
Despacho da Diretoria de Articulação - Suely Cristina D’ Almeida Silva
Em, 27/02/2020
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA

SEI

NOME

DIAS

INÍCIO

DECÊNIO

UNIDADE

30

01/04/2020

2º

HEMOCENTRO
RECIFE

541-0

0040400062.000104/2020-35 MAGARIDA DA SILVA

503-7

0040400105.000026/2020-25

MARIA OLIMPIA
CAMPELO CARVALHO

60

01/04/2020

3º

HEMOCENTRO
RECIFE

618-1

0040400072.000663/2019-92

MARIA MARLY DA SILVA
ARAUJO LIMA

30

02/03/2020

2º

HEMOCENTRO
RECIFE

364-6

0040400101.000259/2019-24

EDSON FERREIRA DA
SILVA

60

01/02/2020

2º

HEMOCENTRO
RECIFE

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA JUCEPE Nº. 20 de 09.03.2020
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas
no art. 8 º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30.01.94, dos arts. 21, II e 25, XV e XVII do Decreto Federal n.º 1.800, de 30.01.96, e ainda ao
disposto na Instrução Normativa nº 68, de 07.10.2019; considerando a proposta de ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes
ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela Secretaria Geral da JUCEPE, em cumprimento às
determinações contidas no art. 2º, da Resolução nº 003, de 23.12.2004 e Resolução nº 001, de 23.01.2008, e a respectiva tabela
aprovada em Reunião Plenária Ordinária realizada, em 11/04/2019, revalidada em Reunião Plenária Ordinária realizada, em 04/02/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar o reajuste de 14,10% (quatorze vírgula dez porcentos), equivalente à variação do IGP-DI nos últimos vinte e quatro meses,
sobre os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme
detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Determinar que os valores superiores a R$ 10,00 (dez reais) sejam arredondados para o número inteiro mais próximo.
Art. 3º Retirar da tabela de preço a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário
individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e da sociedade limitada.
LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Art. 4º Retirar da tabela de preço a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à abertura de filial com sede em
outra UF, alteração de filial com sede em outra UF, extinção de filial com sede em outra UF e inscrição de transferência de filial de outra
UF. A cobrança será realizada pela Junta Comercial onde a sede está registrada.
LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Art. 5º Ajustar a redação da Tabela de Preços, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 68, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Art. 6º Incluir o item 16.6 da Tabela de Preços para explicitar o preço cobrado pelo serviço de autenticação de livro digital.
Art. 7º Incluir o item 6 da Tabela de Preços para explicitar o preço cobrado pelo serviço de FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA,
conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 68, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Art. 8º Retirar da tabela de preço o valor cobrado para entrega de certidões via postal, uma vez que o serviço é prestado pela internet e
não presencialmente.
Art. 9º Retirar da tabela de preço o valor cobrado por via adicional, uma vez que o serviço é prestado pela internet e não presencialmente.
Art. 10º Retirar da tabela de preço o item PESQUISA NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO/SEMELHANTE, conforme INSTRUÇÃO
NORMATIVA DREI Nº 68, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Art. 11º Retirar da tabela de preço o ato de Rerratificação de Documentos anteriormente arquivados, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA
DREI Nº 68, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Em substituição ao ato de rerratificação será cobrado o preço do ato de alteração de acordo com esta tabela de preço para cada natureza
jurídica.
Art. 12º Esta Portaria entrará em vigor no dia 06 de Abril de 2020.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário
Taciana Coutinho Bravo – Presidente

ITENS DA TABELA

NORMAL

PREÇO
ME

EPP

DREI

1. EMPRESÁRIO
P
R$ 137,00
R$ 137,00
I
R$ 137,00
R$ 137,00
P
R$ 178,00
R$ 178,00
1.2. Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e
transferência de sede para outra Unidade da Federação).
I
R$ 178,00
R$ 178,00
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias).
Conforme disposição do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa DREI nº 62, de 10 de maio de 2019.
Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).
2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
P
R$ 396,00
R$ 396,00
2.1. Ato Constitutivo
I
R$ 396,00
R$ 396,00
1.1. Inscrição

R$ 137,00
R$ 137,00
R$ 178,00
R$ 178,00

-

R$ 396,00
R$ 396,00

-

P
I

R$ 396,00
R$ 396,00

R$ 396,00

R$ 396,00

-

R$ 396,00

R$ 396,00

-

R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00

R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00

-

R$ 396,00

R$ 396,00

-

R$ 396,00
R$ 396,00

R$ 396,00
R$ 396,00

-

*Apresentação de ato sanatório para o registro automático
(dentro do prazo de 10 dias).
Obs.: Aplicável apenas para sociedade limitada - Ltda.
Conforme disposição do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa DREI nº 62, de 10 de maio de 2019.
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico
anterior).
Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).
4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA
P
4.1. Ato Constitutivo
I
4.2. Atas de Assembleia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e
P
exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade
I
da Federação).
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico
anterior).

R$ 757,00
R$ 757,00
R$ 757,00

-

R$ 757,00

-

Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).
5. COOPERATIVAS
5.1. Ato constitutivo

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE

Ano XCVII • NÀ 44 - 15

P R$ 659,00
I R$ 659,00
P R$ 659,00

R$ 659,00
R$ 659,00
R$ 659,00

R$ 659,00
R$ 659,00
R$ 659,00

-

5.2. Atas de Reunião ou Assembleia (Incluindo abertura, alteração e
exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade
I R$ 659,00
R$ 659,00
R$ 659,00
da Federação).
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias).
Conforme disposição do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa DREI nº 62, de 10 de maio de 2019.
Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) - (serão cobradas por ato).
6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA
6.1. Abertura de filial autorizada a funcionar no País.
6.2. Modificações posteriores à autorização.
6.3. Cancelamento de autorização.
6.4. Nacionalização.
*Para os itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 será cobrado o preço da inscrição de acordo com a natureza jurídica já constante da tabela de preços.
7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
P
R$ 757,00
7.1. Constituição
I
R$ 757,00
P
R$ 757,00
7.2. Alterações
I
R$ 757,00
P
R$ 757,00
7.3. Cancelamento
I
R$ 757,00
8. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
P
R$ 345,00
8.1. Registro, Alteração e Cancelamento.
I
R$ 345,00
9. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
P
R$ 757,00
9.1. Escritura de Emissão de Debêntures
I
R$ 757,00
P
R$ 757,00
9.2. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures
I
R$ 757,00
10. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE
EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/
LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
10.1. Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de
Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de
sociedade ou de empresário, Balanço Patrimonial e ou Balanço Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título
de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de
homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou
arrendamento de estabelecimento; documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de
Armazém-Geral e outros atos, observado o seguinte:
P
R$ 212,00
I
R$ 212,00
P
R$ 212,00
10.1.2. Outros tipos societários, Leiloeiros, Tradutores e Administradores
I
R$ 212,00
10.2. Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a
arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade ou empresário:
P
R$ 212,00
10.2.1. Empresário
I
R$ 212,00
P
R$ 396,00
10.2.2. Sociedades Empresárias, exceto as por ações
I
R$ 396,00
P
R$ 757,00
10.2.3. Sociedades por ações e empresas públicas
I
R$ 757,00
P
R$ 659,00
10.2.4. Cooperativas
I
R$ 659,00
P
R$ 757,00
10.2.5. Consórcio e Grupo de Sociedades
I
R$ 757,00
R$ 43,00
10.3. Comunicação de Extravio de Documentos por Pessoa Física (Bloqueio P
ou Desbloqueio para Registro de Atos)
I
R$ 43,00
10.4. Comunicação de Funcionamento e Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, observado o seguinte:
P
R$ 212,00
10.4.1. Empresário
I
R$ 212,00
P
R$ 212,00
10.4.2. Outros tipos societários
I
R$ 212,00
11. TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
P
R$ 516,00
11.1. Matrícula
I
R$ 516,00
P
R$ 516,00
11.2. Pedido de transferência de matrícula.
I
R$ 516,00
P
R$ 516,00
11.3. Cancelamento de matrícula
I
R$ 516,00
P
R$ 516,00
11.4. Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete
Comercial.
I
R$ 516,00
10.1.1. Empresário

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