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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 189 - Página 8

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DOEPE 05/10/2021 -Pág. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 189

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVE:
I– HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela existência de irregularidade, opinando pela:
Abertura de Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o art. 218, II, da Lei Nº 6.123/68, em desfavor da servidora DINÁ
VICENTE DA SILVA, matrícula 226.986-4/SES, e PATRÍCIA FREITAS VALENÇA, matrícula 228.788-9/SES;



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 340/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 161/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 14.04.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional
do servidor SEVERINO LUIZ HONORATO FELIX, assistente em saúde, matrícula nº 370.508-0/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:

 ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 04 de outubro de 2021.
Geraldo Júlio de Mello Filho
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
CONSU CHAPÉU
EDITAL 02/2021, DE 29/09/2021 - Reabre os prazos de
inscrição do Processo Eleitoral (extrato)
A Comissão Eleitoral instituída em 18/06/2021 pela Assembleia do
CONSU Chapéu, no uso de suas atribuições, FAZ SABER QUE
as inscrições para instituições interessadas em compor o mandato
2021-2024 do CONSU Chapéu estão reabertas entre 29/09/2021
e 29/10/2021. Os Editais de Eleição 01/2021, de 18/06/2021, e
02/2021, de 29/09/2021, podem ser conferidos em seu inteiro teor
na página dedicada ao CONSU Chapéu no site da Apac.
CE CONSU Chapéu: Rennê Alencar - Prefeitura Municipal de
Parnamirim; Geraldo Lustosa - Prefeitura Municipal de Parnamirim;
Antônio Erenilton da Silva - Associação Riacho do Meio - Orocó.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE PERNAMBUCO
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 142/2021
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 22
de setembro de 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 080/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
central de distribuição – ABREU & SILVA DISTRIBUIDOR LTDA.
– CNPJ n° 04.790.656/0003-78 e CACEPE n° 0878106-03;
Parecer n° 099/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – ALPHA PLAST INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ n° 03.357.873/0001-44 e CACEPE
n° 0262437-09; Parecer n° 083/2021 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – ALPE ALIMENTOS DE PETROLINA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ n° 42.310.676/000121 e CACEPE n° 0970052-82; Parecer n° 073/2021 – ampliação
com nova linha de produtos/isonomia/agrupamento industrial
prioritário – BL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ n°
13.100.757/0001-07 e CACEPE n° 0430658-99; Parecer n°
096/2021 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – BODEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA. – CNPJ n° 35.928.705/0001-58 e CACEPE
n° 0868078-70; Parecer n° 102/2021 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – BONS FRUTOS AGROINDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. – CNPJ n° 42.036.572/0001-70 e CACEPE
n° 0964961-18; Parecer n° 089/2021 – implantação/comercio
importador atacadista – CAMARGO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. – CNPJ n° 09.445.614/0003-13
e CACEPE n° 0909657-44; Parecer n° 090/2021 – implantação/
atividade industrial relevante – CAMARGO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. – CNPJ n° 09.445.614/0003-13
e CACEPE n° 0909657-44; Parecer n° 072/2021 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista
– D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA. - CNPJ n°
08.749.430/0002-01 e CACEPE n° 0680492-69; Parecer n°
093/2021 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI VERD
LTDA. - CNPJ n° 11.456.925/0001-68 e CACEPE n° 0391134-93;
Parecer n° 078/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – EXCELMED DISTRIBUIDORA
DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI
- CNPJ n° 30.518.247/0001-65 e CACEPE n° 0774229-02;
Parecer n° 091/2021 – revitalização/agrupamento industrial
prioritário – EXPORTADORA GERVÁSIO COMÉRCIO LTDA.
EPP – CNPJ n° 09.990.805/0001-02 e CACEPE n° 000985589; Parecer n° 100/2021 – implantação/central de distribuição
– F HOLLANDA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI
- EPP – CNPJ n° 40.830.432/0001-44 e CACEPE n° 097663913; Parecer nº 030/2021 – manutenção do poder competitivo/
atividade industrial relevante – G P DE MOURA EIRELI - CNPJ
n° 36.664.319/0001-69 e CACEPE n° 0922621-47; Parecer n°
107/2021 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – GMIX FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE
CAL EIRELI - CNPJ n° 21.682.916/0001-49 e CACEPE n°
0608312-94; Parecer n° 098/2021 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – GUEIROS E FRANÇA QUEIJARIA LTDA. CNPJ n° 40.092.583/0001-42 e CACEPE n° 0930207-75; Parecer
n° 094/2021 – implantação/agrupamento industrial prioritário
– INDÚSTRIA DE LATICÍNIO E DERIVADOS LÁCTEOS DO
AGRESTE MERIDIONAL EIRELI – CNPJ n° 42.059.615/0001-33
e CACEPE n° 0965750-93; Parecer n° 076/2021 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
E DERIVADOS BELO LTDA. – CNPJ nº 41.841.534/0001-28 e
CACEPE nº 0962105-91; Parecer nº 095/2021 – ampliação com
nova linha de produtos/comércio importador atacadista – IRMÃOS
CRUZ LTDA. – CNPJ n° 10.792.851/0001-78 e CACEPE n°
0001903-81; Parecer n° 079/2021 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – JR FERRO E AÇO INDÚSTRIA
METALÚRGICA LTDA. – CNPJ n° 41.933.108/0001-14 e CACEPE
n° 0963606-40; Parecer n° 075/2021 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – LUMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - CNPJ n° 37.562.863/0001-62 e CACEPE
n° 0893967-58; Parecer n° 084/2021 – ampliação/ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista – M

JESUS CATARINO CARREIRA - CNPJ n° 33.964.399/0002-60
e CACEPE n° 0888595-84; Parecer nº 070/2021 – ampliação/
ampliação com nova linha de produtos/agrupamento industrial
prioritário – MARIA IZABEL RAMOS DE CARVALHO PEREIRA
– CNPJ n° 10.670.120/0001-50 e CACEPE n° 0376848-17;
Parecer nº 082/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – MARÍTIMOS PESCADOS
LTDA. – CNPJ n° 04.666.316/0001-78 e CACEPE n° 028567277; Parecer n° 054/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – MINERAÇÃO ALMEIDA
LTDA. ME – CNPJ n° 11.840.840/0001-89 e CACEPE n° 012218502; Parecer n° 101/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – NORSA REFRIGERANTES
S.A. - CNPJ n° 07.196.033/0039-70 e CACEPE n° 0582465-68;
Parecer n° 085/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – NOTARO ALIMENTOS
LTDA. - CNPJ n° 01.682.695/0001-00 e CACEPE n° 023175400; Parecer nº 103/2021 – implantação/comércio importador
atacadista – OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S/A. –
CNPJ n° 81.611.931/0019-57 e CACEPE n° 0914536-23; Parecer
n° 081/2021 – ampliação com nova linha de produtos/central de
distribuição – ORDENE S.A. – CNPJ n° 04.381.287/0002-89 e
CACEPE n° 0289093-30; Parecer n° 104/2021 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – P. HENRIQUE CAIRES
GONÇALVES - CNPJ n° 41.436.380/0001-99 e CACEPE n°
0954899-83; Parecer n° 108/2021 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário – P R PONTES MELO
ESPECIARIAS E CONDIMENTOS - CNPJ n° 35.440.586/000190 e CACEPE n° 0859656-50; Parecer nº 074/2021 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista – PG
QUÍMICA LTDA. – CNPJ n° 15.634.502/0002-22 e CACEPE n°
0559395-62; Parecer nº 106/2021 – implantação/agrupamento
industrial prioritário/atividade industrial relevante – POSITIVO
EMBALAGENS LTDA. – CNPJ n° 38.663.794/0001-46 e
CACEPE n° 0912637-60; Parecer n° 092/2021 – implantação/
comércio importador atacadista – QUATTROR COMERCIAL
LTDA. – CNPJ n° 11.916.306/0005-32 e CACEPE n° 092360238; Parecer n° 105/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – SCENTEC ESSÊNCIAS
E FRAGRÂNCIAS LTDA. - CNPJ n° 62.514.971/0002-98 e
CACEPE n° 0872989-10; Parecer n° 067/2021 – ampliação/
agrupamento industrial prioritário – TERRATUBOS LTDA. – CNPJ
n° 08.087.569/0001-48 e CACEPE n° 0340828-08; Parecer n°
086/2021 – implantação/central de distribuição – TWINGS DO
BRASIL LTDA. - CNPJ n° 41.560.313/0001-81 e CACEPE n°
0957001-29; Parecer n° 088/2021 – implantação/agrupamento
industrial prioritário/atividade industrial relevante – UMAFLEX
INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLCHÕES E ESPUMAS LTDA. CNPJ n° 07.888.508/0003-89 e CACEPE n° 0920411-32, sob
condição resolutória da apresentação da CNDA/CPRH, em até 10
(dez) dias úteis; Parecer nº 097/2021 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – WALTER LOPES PRÉ-FABRICADOS
LTDA. – CNPJ n° 42.572.639/0001-91 e CACEPE n° 097392898; Parecer nº 077/2021 – implantação/central de distribuição
– YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. – CNPJ n°
13.143.802/0007-98 e CACEPE n° 0933443-25;
II - Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 143/2021
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 22 de setembro de 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações, RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 22 de setembro de 2021:
Hyundai Elevadores Wollk Ltda. - cancela aprovação do pleito
de renovação do prazo de fruição no Decreto nº 25.132, de
27.01.2003, por mais 12 (doze) anos, aprovado na 99ª Reunião
do Comitê Diretor do PRODEPE, realizada em 18 de setembro
de 2015; Laticínio Faco Ltda. ME - cancela aprovação do pleito
de alteração da classificação fiscal do produto “queijo prato NBM/SH 0406.90.00” para “NBM/SH 0406.90.20”, no Decreto
nº 30.142, de 29.12.2006, aprovado na 114ª Reunião do Comitê
Diretor do PRODEPE, realizada em 25 de janeiro de 2019; Tecsil
Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. EPP cancela aprovação do pleito de prorrogação do prazo de fruição
dos Decretos nºs 32.516, de 23 de outubro de 2008, por mais 7
(sete) anos e 33.406, de 22 de maio de 2009, por mais 7 (sete)
anos, aprovado na 96ª Reunião do Comitê Diretor do PRODEPE,
realizada em 16 de março de 2015;
II - Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 5898/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo usuário
RODRIGO MELOCCHI TEIXEIRA, por meio do protwin nº
2017.229354, em cujo teor informou ter sido fraudulenta a
transferência para seu nome da propriedade do veículo de placas
PGC 0003, razão pela qual formalizou o Boletim de Ocorrência nº
3510/2017 perante a 30ª Delegacia de Polícia de Tatuapé/ SP, ao
passou que apresentou a Manifestação nº 2021.72063, perante
a Ouvidoria desta Autarquia Estadual, em cujo teor afirmou: “(...)
jamais estive em Recife/ PE” (sic).
CONSIDERANDO que o BMV nº 2726050268, referente ao
serviço de aquisição/ transferência de propriedade e inclusão
de gravame do supracitado veículo foi expedido pela servidora
ANA PATRÍCIA RIBEIRO PINTO (mat. nº 3149-6), que atestou
ter atendido presencialmente o usuário RODRIGO MELOCCHI
TEIXEIRA, na Loja de Atendimento do Shopping Center Recife,
para requerer o mencionado serviço.
CONSIDERANDO, todavia, que a perícia grafoscópica produzida
sobre as assinaturas apostas ao BMV nº 2726050268 e o CRV nº
013432893174, utilizados na transferência da propriedade veicular,
apresentou como conclusão que “são falsas as assinaturas:
“Rodrigo Melocchi Teixeira”, presentes nos documentos enviados
para análise pericial” (sic)
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, com
o escopo de apurar eventuais irregularidades disciplinares
praticadas pela servidora ANA PATRÍCIA RIBEIRO PINTO (mat.
nº 3149-6), atualmente lotada CIRETRAN Especial de Paulista,
por decorrência dos fatos antes citados e possíveis fatos conexos,
pelo que designo para presidir esta Sindicância o analista de
trânsito JAPHET DE MEDEIROS ACCIOLY NETO (mat. n.º 39616), e, como membro, o assistente de trânsito RODRIGO MARCUS
CORREIA (mat. n.º 3379-0), que constituirão a competente
comissão destinada à consecução dos procedimentos cabíveis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 5899/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela usuária NUT
LEÃO RAMPAZZO, por meio do protwin nº 2020.092769, em cujo
teor reclamou que não conseguia receber o CRLV do veículo
de placas PCL 8831, que permanecia sob a sua posse, tendo
denunciado a ocorrência de clonagem, uma vez que percebeu, na
consulta feita no site do DETRAN que o veículo estava registrado
com a placa Mercosul PCL 8I31 e que teria sido transferido 3 (três)
vezes, no período de janeiro a março de 2020.
CONSIDERANDO que o laudo pericial nº 38.889/2020, realizado
pelo Instituto de Criminalística (IC), comprovou a originalidade do
veículo de placas PCL 8831, que estava sob a posse da usuária
NUT LEÃO RAMPAZZO, e que o laudo pericial nº 37.178/2020,
também realizado pelo IC, comprovou que o veículo de placas
PCL 8I31 apresentava NIV adulterado por meio de regravação,
sendo, na realidade, o chassi original pertencente ao veículo de
placas ORY 9487/ CE, com situação “roubado”.
CONSIDERANDO que o laudo pericial nº 40.672/2020, da lavra
do IC, constatou ser falsa a assinatura presente no CRV utilizado
na transferência de propriedade de NUT LEÃO RAMPAZZO para
NAYLA FERNANDA FERREIRA CAVALCANTI.
CONSIDERANDO que as vistorias realizadas sobre o veículo
clonado, nos serviços de transferência de propriedade de
NUT LEÃO RAMPAZZO para NAYLA FERNANDA FERREIRA
CAVALCANTI; desta para JOSÉ CARLOS FERREIRA
GOUVEIA e deste para VALDENILTON DA SILVA ARAÚJO
foram todos realizados pelo vistoriador MARCELO ROBERTO
DO NASCIMENTO (mat. nº 3354-5), tendo produzido termos de
constatação em que declarou que o veículo estava “APROVADO”.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, com o
escopo de apurar eventuais irregularidades disciplinares praticadas
pelo servidor MARCELO ROBERTO DO NASCIMENTO (mat. nº
3354-5), atualmente lotado na CIRETRAN Especial do Cabo, por
decorrência dos fatos antes citados e possíveis fatos conexos,
pelo que designo para presidir esta Sindicância o analista de
trânsito JAPHET DE MEDEIROS ACCIOLY NETO (mat. n.º 39616), e, como membro, o assistente de trânsito RODRIGO MARCUS
CORREIA (mat. n.º 3379-0), que constituirão a competente
comissão destinada à consecução dos procedimentos cabíveis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 5900/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/

Recife, 5 de outubro de 2021
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela usuária
TEREZA CRISTINA ROMA, por meio do protwin nº 2020.042903,
em cujo teor reclamou que ao consultar o site do DETRAN/PE,
a fim de informar-se sobre o IPVA 2020 do veículo de placas
PDG 6407, que permanecia sob a sua posse, constatou que a
propriedade foi indevidamente retirada de seu nome, apesar
de nunca ter realizado qualquer negociação ou autorizado sua
transferência, razão pela qual formalizou Boletim de Ocorrência
nº 20E0315000018 perante a Delegacia de Polícia de Roubos e
Furtos de Veículos (DPRFV).
CONSIDERANDO que a usuária, em seu termo de declarações,
denunciou que o veículo teria sido alvo de clonagem, tendo o laudo
pericial nº 27.924/2020, da lavra do Instituto de Criminalística (IC),
constatado ser falsa a assinatura presente no CRV/ ATPV utilizado
na transferência de propriedade de TEREZA CRISTINA ROMA
para GUILHERME TENÓRIO DE ALMEIDA.
CONSIDERANDO que a vistoria utilizada no serviço de
transferência irregular de propriedade foi realizada pelo servidor
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA (mat. nº 40495), tendo produzido termo de constatação em que apontou as
condições do veículo como “APROVADO” (sic) e que teria sido
TEREZA CRISTINA ROMA a condutora que apresentou o veículo
para a vistoria, fato esse que se opõe às alegações produzidas
pela denunciante.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, com
o escopo de apurar eventuais irregularidades disciplinares
praticadas pelo servidor GUSTAVO CAVALCANTI SILVA DE
OLIVEIRA (mat. nº 4049-5) por decorrência dos fatos antes
citados e possíveis fatos conexos, pelo que designo para presidir
esta Sindicância o analista de trânsito JAPHET DE MEDEIROS
ACCIOLY NETO (mat. n.º 3961-6), e, como membro, o assistente
de trânsito RODRIGO MARCUS CORREIA (mat. n.º 3379-0), que
constituirão a competente comissão destinada à consecução dos
procedimentos cabíveis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de Outubro de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria Nº 156/2021. Objeto: INSTITUIR A COMISSÃO
COORDENADORA DO CERTAME PARA SELEÇÃO DE
ATENDENTES BILINGUES; O inteiro teor desta Portaria encontrase disponível no endereço eletrônico http://www.empetur.pe.gov.
br/web/setur/portarias. Olinda, 04 de Outubro de 2021. ANTONIO
NEVES BAPTISTA.Diretor Presidente

PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 026/2021 DE 04 DE OUTUBRO 2021
A DIRETORA GERAL da Unidade de Gestão do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL
no uso de suas atribuições, conforme Ato Gov. nº 1201, de 17 de
março de 2021, com fulcro nos artigos 58 e 77 a 80, todos da
Lei nº 8.666/93. Considerando o disposto na Comunicação Interna
nº 002/2021, de 04/10/2021, da lavra do Sr. Gustavo Dowsley Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade.
RESOLVE:
I. Prorrogar por mais 20 (vinte) dias (contados a partir do término
do prazo disposto na Portaria PRORURAL nº 024/2021, o prazo
para a conclusão da Comissão de Apuração e Aplicação de
Penalidade – PAAP N.001/2021.
II. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Lilian Costa Gomes
Diretora Geral

Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
Contrato Nº 49.2021. Alienação de área de aproximadamente 5,7
(cinco virgula sete) hectares, contigua ao PARQTEL, localizado às
margens da Rodovia BR- 408, Várzea, Recife/PE. PROMISSÁRIA
COMPRADORA: NOVO ATACADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA. CNPJ 20.300.157/ 0001-40. Valor R$. 5.770.000,00.
Vigência : 27 meses para implantação a partir de 04.10.2021
e mais 5 anos de maturação. 2º Aditivo ao Convênio 17.2019.
Alteração dos subitens 2.1, 4.1.1,5.1.2, 5.1.17, 5.1.18, 5.1.19,
5.1.22 7.1, 7.1.1, 7.1.2. Onde se lê: No subitem 4.1.1 Destinar
o montante de R$ 6.000.000,00. leia-se: 4.1.1 Destinar o
montante de R$ 7.500.000,00; no subitem “5.1.2 O montante de
R$ 633.211,68; Leia-se: “5.1.2 O montante de R$ 750.000,00.
Total dos recursos aportados: R$ 8.250.000,00 CONVENENTE:
AGÊNCIA DE EMPREENDEDORISMO DE PERNAMBUCO S.A.
- AGE. CNPJ 13.178.690/0001-15.

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A
Extrato de Termo Aditivo: Aditivo 001 ao Contrato de
Adesão 003.2020.102.AGE.001 ao Contrato Mater 003/SAD/
SEADM/2020. Contratante: Secretaria de Administração de
Pernambuco. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção
de Frota Ltda. Contratante aderente: Agência de Fomento do
Estado de Pernambuco S.A. Objeto: Prorrogação de serviços e
especificação da Dotação Orçamentária. Vigência: 22/09/2021 à
21/09/2022. Valor estimado: R$ 83.564,71. Recife, 21/09/2021.
Processo nº 016/2020. Dispensa nº 006/2020. 1º Termo aditivo
contrato Nº 018/2020. Ctda: CDL RECIFE SERVIÇOS AOS
ASSOCIADOS. CNPJ: 22.317.405/0001-90. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência pelo período de 12 meses, com redução
de 0,45%, perfazendo o valor global de R$ 249.140,40. Nova
Vigência:28/09/21 a 27/09/22. Ass.: 27/09/21. Extrato de
Contrato: Processo nº 029/2021. Dispensa nº 018/2021.
Contrato nº 016/2021. Ctda: Contraktor Tecnologia Ltda. CNPJ:
25.124.220/0001-58. Objeto: Prestação de serviços de assinatura
eletrônica que disponibilize plataforma de assinatura eletrônica
de documentos, sob demanda. Valor Global: R$ 14.880,00.
Vigência: 01/10/21 a 30/09/22. Extrato de Convênio: Partes:

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