DOEPE 27/11/2021 -Pág. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ASSINATURAS ELETRÔNICAS DO FISCAL E DO CHEFE DA EQUIPE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO.
PRECLUSÃO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. 1. Auto de infração válido, pois comprovadas as assinaturas digitais
realizadas tanto pelo fiscal autuante como pelo chefe da equipe que o designou, por meio de certificado digital autorizado pelo ICP-Brasil,
com a utilização de senha pessoal vinculada aos CPFs respectivos, conforme autoriza a legislação estadual. 2. Lançamento de valores
relativos a operações de vendas sem recolhimento do ICMS mantido, uma vez que não foi impugnado o mérito, não se desincumbindo o
autuado do ônus de impugnação específica. A 3ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA por unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso ordinário, para confirmar a Decisão Singular JT Nº 0713/2021(21).
RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 597/2020 (13) AUTO DE INFRAÇÃO: SF 2017.000003744590-07 TATE Nº 00.999/172 RECORRENTE: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA. CACEPE: 0156611-30 CNPJ 02.905.110/0007-13 ADV: CARLOS
FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB/PE Nº 20.653); DANIEL N. R, DURÃO DE ANDRADE (OAB/RJ Nº 144.016), E OUTROS.
ACÓRDÃO 3ª TJ Nº 0068/2021(01) RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA B. DE MATOS. EMENTA: 1 - O parcelamento
do crédito tributário se constitui em seu reconhecimento, o que implica na terminação do processo de julgamento, nos termos da Lei
10.654/91. A 3ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA por unanimidade de votos, pela terminação do
processo de julgamento, com base no art. 42, § 4º, III, da lei 10.654/91. Recife, 26 de novembro de 2021. Maira Cavalcanti-presidente.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 165/2021
CREDENCIAMENTO PARA SISTEMÁTICA DO ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com os processos abaixo informados resolve credenciar os contribuintes a seguir identificados para a
Sistemática de Atacado, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 14.721, de 04/07/2012 e no Decreto nº 38.455, de
27/07/2012 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação referente ao ICMS
para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017.
Processo
Nome Empresarial
2021.000006244995-32
DESKONTAO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
43.098.392/0001-86
PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇAO E
EXPORTAÇAO LTDA
00.069.957/0007-80
2021.000000401798-13
CNPJ
CACEPE
0982972-52
0925328-96
Este Edital produz efeitos a partir de 01 de dezembro de 2021.
Recife, 25 de novembro de 2021.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
A Microrregião de Água e Esgoto do Sertão informa que está aberto o processo de consulta pública e audiência pública sobre o Termo
de Adequação dos Contratos entre os Municípios integrantes desta Microrregião que têm celebrado contratos de concessão e programa
com a Compesa, convidando os interessados a participarem. Os arquivos referentes à presente consulta estão disponíveis para download
no sítio eletrônico:: http://www.seinfra.pe.gov.br/index.php/blog/57-blog/noticias/1152-audiencia-publica-mrae-i-n-01-2021. Os
interessados deverão enviar suas contribuições através de formulário disponível no link supracitado. A audiência pública ocorrerá por
meio virtual, no dia 13 de dezembro de 2021, às 10h, sendo transmitida por link da plataforma Youtube a ser informado no sítio eletrônico
www.seinfra.pe.gov.br.
Simone Rosa da Silva
Secretária Geral da Microrregião de Água e Esgoto - MRAE Sertão
A Microrregião de Água e Esgoto RMR-Pajeú informa que está aberto o processo consulta pública e audiência pública sobre o Termo
de Adequação dos Contratos entre os Municípios integrantes desta Microrregião que têm celebrado contratos de concessão e programa
com a Compesa, convidando os interessados a participarem. Os arquivos referentes à presente consulta estão disponíveis para download
no sítio eletrônico: http://www.seinfra.pe.gov.br/index.php/blog/57-blog/noticias/1153-audiencia-publica-mrae-ii-n-01-2021. Os
interessados deverão enviar suas contribuições através de formulário disponível no link supracitado. A audiência pública ocorrerá por
meio virtual, no dia 13 de dezembro de 2021, às 15h, sendo transmitida por link da plataforma Youtube a ser informado no sítio eletrônico
www.seinfra.pe.gov.br.”
Simone Rosa da Silva
Secretária Geral da Microrregião de Água e Esgoto - MRAE RMR-Pajeú
Ano XCVIII • NÀ 224 - 9
VIII. A Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização
de macrorregiões de saúde;
IX. A pactuação em Plenária CIB/PE nº 340 do dia 22 de outubro de 2018;
X. A Resolução CIB nº 5.613, de 08 novembro de 2021, que define diretrizes, atualiza metodologia e cronograma do processo de PRI.
RESOLVEM:
Art. 1º - Atualizar o Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado - PRI, no Estado de Pernambuco, conforme quadro
abaixo:
REPRESENTAÇÃO COSEMS
José Edson de Sousa
Presidente
Artur Belarmino de Amorim
Vice-Presidente
Elídio Ferreira de Moura Filho
Secretário Geral
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária de Articulação Regional
Samara Aislan de Sá Callou
Secretária Administrativa
Bárbara de Assis Florêncio
Secretária Municipal de Saúde de Caruaru
Lisbeth Rosa de Souza Lima
Suplente da Diretoria Executiva COSEMS
Magnilde Alves Cavalcanti de Albuquerque
Suplente do Diretoria Executiva COSEMS
Catarina Fábia Tenório Ferro
Vice-Presidente Regional Adjunto
Camila Brederode Sihler
Assessora Técnica
Maria Cristina Soares Paulino
Assessora Técnica
Paulo Antônio Gomes Dantas
Assessor Técnico
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
Inês Eugênia Ribeiro da Costa
Diretora Geral de Gestão Estratégica e Articulação Interfederativa
Luciana Garcia Figueirôa Ferreira
Diretora Geral de Gestão Regional em Saúde
Jany Welma de Sá Albuquerque
Superintendente de Planejamento Regional e Articulação Interfederativa
Ana Paula de Melo
Gerente de Gestão Estratégica e Participativa
Luiz Ribamar Santos Melo
Assessor Técnico de Regulação em Saúde
Alessandro Cerqueira
Assessor Técnico Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde
Célia Maria Borges da Silva
Diretora Geral da Escola do Governo de Saúde Pública de Pernambuco
Diretora de Políticas Estratégicas
Mayra Ramos Barbosa da Silva
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
Gisele Fonseca de Carvalho
Diretora Geral de Assistência Integral à Saúde
Superintendente de Atenção Primária
Maria Francisca Santos de Carvalho
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Ana Cristina Cerqueira Silva Cavalcanti
Superintendente Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco
Roberta Corrêa de Araújo Amorim
Chefe da Seção de Apoio Institucional e Articulação Federativa
Art. 2º - Este Grupo Condutor tem as seguintes atribuições:
§1o - Apoiar o processo de construção do Planejamento Regional Integrado nas Macrorregiões de Saúde conforme disposto na Resolução
nº 5.613, de 08 de novembro de 2021 que trata das diretrizes, metodologia e cronograma do PRI.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
§2o - Estabelecer a composição da representação e atribuições dos GC Macrorregionais (GCM) e Regionais (GCR).
§3o - Instrumentalizar os GCM e GCR na execução das diretrizes, metodologia e cronograma do PRI.
Portaria SERES, 24 de novembro de 2021. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 767/2021 – DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas do Presídio Frei Damião de Bozzano – PFDB da Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES, UG 130201, o servidor VALDIR CARNEIRO MOREIRA FILHO, mat. 208.995-5 e a servidora
LUCI GOMES DA SILVA, mat. 208.765-0, ficando DISPENSADO, do referido encargo, a servidora ALLANA LÍGIA COUTO DE
ASSUNÇÃO, mat. 212.482-3, a partir de 23.11.2021, conforme o SEI nº 0012900041.002168/2021-14.
Publique-se. Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
§4o - Propor os parâmetros e indicadores a serem utilizados para quantificar e qualificar os serviços e ações de saúde necessárias à
população e outros instrumentos relacionados aos sistemas de informação, regulação e gestão.
§5o - Quantificar o custo financeiro para custeio das RAS e dos seus componentes.
§6o - Apoiar a análise do funcionamento das Centrais de Regulação e Sistemas de Informações realizada pelos GCM e GCR, fortalecendo
as soluções dos problemas identificados.
§7o - Propor as responsabilidades de cada ente federado para garantir governança e financiamento adequado.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
§8o - Apoiar os GCM e GCR na elaboração dos Planos regionais/macrorregionais bem como na reorganização das redes de atenção à
saúde.
§9o - Contribuir para a efetivação dos acordos pactuados em CIB e CIR, conforme Resolução CIT nº 23/2017.
EM, 26/11/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5622 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 3º - As atividades a serem desenvolvidas pelo GCC estão descritas no quadro anexo.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Atualização da composição e atribuições do Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado - PRI, no Estado de
Pernambuco.
Recife, 25 de novembro de 2021
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
I. A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO CONDUTOR CENTRAL
III. A Resolução CIB nº 1734, de 17/09/2011, que aprova o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Pernambuco;
IV. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689,
de 27 de julho de 1993;
V. A Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
VI. O Anexo I da Portaria de Consolidação do MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da
Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VII. A Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, art. 94 a 101, que estabelecem diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Atividades
Orientações
Produto
1. Realizar reuniões com os GCM para alinhamento/
atualização da implementação do PRI no Estado.
1.1 Elaborar agenda de trabalho.
2. Disponibilizar o instrutivo para a construção dos
Mapas de Saúde Regional.
2.1 Realizar encontros com os GCM para
apresentação do instrutivo dos Mapas de
Saúde Regional.
Instrutivo encaminhado.
3. Disponibilizar o
Conceitual do PRI.
3.1 Enviar para o GCM o Caderno I:
Alinhamento Conceitual do PRI para
alinhamento junto ao GCR.
Caderno disponibilizado.
4.1 Apresentar a CIB as alterações dos
desenhos regionais para homologação.
PDR atualizado e homologado
em CIB.
Caderno
I:
Alinhamento
4. Atualizar o Plano Diretor da Regionalização
de Saúde – PE (2011); caso haja necessidade
quanto aos municípios componentes das
regiões e microrregiões (desenho geopolítico e
administrativo).
Agenda de trabalho elaborada.