DOEPE 04/01/2023 -Pág. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de janeiro de 2023
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Volume III - Planos e Procedimentos
1. Regra operacional dos dispositivos de descarga;
2. Planejamento das manutenções;
3. Plano de monitoramento e instrumentação;
4. Planejamento das inspeções de segurança da barragem;
5. Cronograma de testes de equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos.
Volume IV - Registros e Controles
1. Registros de Operação;
2. Registros de Manutenção;
3. Registros de Monitoramento e Instrumentação;
4. Registros de Testes de Equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos;
5. Registros de Inspeções de Segurança de Barragens, devendo conter:
a) Identificação do representante legal do empreendedor;
b) Identificação do responsável técnico pela elaboração do Relatório e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
c) Ficha de inspeção visual preenchida, englobando todas as estruturas da barragem e a indicação de anomalias;
d) Avaliação e registro, inclusive fotográfico, de todas as anomalias encontradas, avaliando suas causas, desenvolvimento e
consequências para a segurança da barragem;
e) Comparação com os resultados da Inspeção de Segurança Regular anterior;
f) Avaliação das condições e dos registros da instrumentação existente;
g) Classificação do NPGB (Normal, Atenção, Alerta ou Emergência);
h) Assinatura do Responsável Técnico pela elaboração do Relatório;
i) Ciente do representante legal do empreendedor;
j) Avaliação da implementação das recomendações da Inspeção de Segurança Anterior;
k) Recomendações para segurança da barragem, e prazos para sua implementação.
6. Relatórios de Inspeções de Segurança Especial, devendo conter:
a) Diagnóstico das anomalias;
b) Análise de causa e efeito das anomalias identificadas;
c) Descrição e análise dos modos potenciais de ruptura identificados;
d) Plano de ações recomendadas para mitigação e controle dos riscos identificados, incluindo o prazo máximo para cumprimento de
cada ação;
e) Plano de ações recomendadas para a prevenção de novas ocorrências, incluindo a definição do prazo máximo para cumprimento
de cada ação;
f) Plano de ações recomendadas para o inicio do primeiro enchimento, retomada da operação ou desativação, invalidação ou
descomissionamento da barragem, quando couber, incluindo definição do prazo máximo para cumprimento de cada ação.
7. Comprovantes de execução das ações estabelecidos nesta resolução, como atas de reunião, registros fotográficos, comprovantes
de entrega de documentação, entre outros.
Volume V - Revisão Periódica de Segurança da Barragem
1. Resultado de Inspeção de Segurança Especial e das últimas Inspeções de Segurança Regulares da barragem e de suas estruturas
associadas;
2. Reavaliação do projeto existente com análise conclusiva da estabilidade da barragem, de acordo com os critérios de projeto aplicáveis
à época da revisão;
3. Atualização das séries e estudos hidrológicos e confrontação desses estudos com a capacidade dos dispositivos de descarga
existentes, se pertinente;
4. Reavaliação dos procedimentos de operação, manutenção, testes, instrumentação e monitoramento;
5. Reavaliação do Plano de Ação de Emergência (PAE), quando for o caso;
6. Revisão dos relatórios anteriores das Revisões Periódicas de Segurança de Barragem;
7. Considerações sobre eventual reavaliação da classificação quanto à Categoria de Risco e quanto ao Dano Potencial Associado;
8. Conclusões sobre a segurança da barragem;
9. Recomendações de melhorias a implementar para reforço da segurança da barragem;
10. Estimativa preliminar dos custos e prazos para implantação das recomendações;
11. Resumo Executivo, contendo:
a) Identificação da barragem e empreendedor;
b) Identificação do Responsável Técnico pela Revisão Periódica;
c) Período de realização do trabalho;
d) Listagem dos estudos realizados;
e) Conclusões;
f) Recomendações;
g) Plano de ação de melhorias e cronograma de implantação das ações indicadas no trabalho
Volume VI - Plano de Ação de Emergência
1. Apresentação e objetivo do PAE.
1A Comprovação de entrega e recebimento do PAE nos locais definidos nessa resolução;
2. Identificação e contatos do Empreendedor, do Coordenador do PAE e das entidades constantes do Fluxograma de Notificação;
3. Descrição geral da barragem e estruturas associadas, incluindo acessos à barragem e características hidrológicas, geológicas e
sísmicas, bem como das possíveis situações de emergência;
4. Recursos humanos, materiais e logísticos na barragem, para resposta ao pior cenário identificado;
5. Classificação das situações de emergência conforme Nível de Resposta;
5. A Procedimentos para identificação e notificação de mal funcionamento e de prevenção e correção às situações emergenciais;
6. Plano de Comunicação, com detalhamento dos procedimentos de notificação (incluindo o Fluxograma de Notificação) e Sistema de
Alerta, com alcance mínimo em toda a ZAS;
7. Responsabilidades no PAE (empreendedor, Coordenador do PAE, equipe técnica e Defesa Civil);
8. Síntese do estudo de inundação com os respectivos cenários, mapas e avaliação do risco hidrodinâmico, indicação da ZAS e ZSS,
levantamento cadastral e mapeamento atualizado da população existente na ZAS, incluindo a identificação de vulnerabilidades sociais,
e pontos vulneráveis potencialmente afetados;
8A. Sistema de monitoramento da barragem integrado aos procedimentos emergenciais;
8B. Planejamento de rotas de fuga e pontos de encontro, com a respectiva sinalização;
9. Plano de Treinamento e divulgação do PAE, com programação de exercícios simulados periódicos;
10. Meios e recursos disponíveis para serem utilizados em situações de emergência
11. Formulários de declaração de início da emergência, de declaração de encerramento da emergência e de mensagem de notificação;
12. Relação das entidades públicas e privadas que receberam cópia do PAE com os respectivos protocolos de recebimento.
13. Medidas específicas, em articulação com o poder público, para resgatar atingidos, pessoas e animais, para mitigar impactos
ambientais, para assegurar o abastecimento de água potável e para resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural.
14. Identificação e avaliação dos riscos, com definição das hipóteses e dos cenários possíveis de acidente ou desastre;
15. Mapa de inundação, considerado o pior cenário identificado.
Art. 2º. Os prazos, decisões e exigências não alterados na presente resolução deverão obedecer aos critérios da RESOLUÇÃO nº
03/2017-DC, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de dezembro de 2022.
Maria Lorenzza Pinheiro Leite
Diretora Presidente (em exercício)
Maria Lorenzza Pinheiro Leite
Diretora de Gestão de Recursos Hídricos
Maria Crystianne Fonseca Rosal
Diretora de Regulação e Monitoramento
Luiz Felipe Maia Ávila
Diretor de Administração e Finanças (em exercício)
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 282/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar o servidor JOSINALDO JOSÉ DA SILVA, Matrícula
nº 279.576-0, para responder pela Função de Autoridade
Administrativa da Lei de Acesso à Informação - LAI, no período de
02 de janeiro de 2023 a 04 de fevereiro de 2023, no impedimento
da titular, em razão de gozo de férias regulamentares. 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir 02 de
janeiro de 2023. Recife, 30 de dezembro de 2022. DJALMA PAES
JUNIOR - Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8021 de 29.12.2022 – O Diretor Presidente do
DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho
de 2012, conforme a deliberação do despacho DP nº 01/2022.
RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor RODRIGO MARCUS
CORREIA – mat. 3379-0, assistente de trânsito, para presidente
da Comissão da Sindicância nº 010/2016.Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.PORTARIA DP Nº
8022 de 29.12.2022– O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº
23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho de 2012, conforme
a deliberação do despacho DP nº 01/2022.RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor RODRIGO MARCUS CORREIA – mat.
3379-0, assistente de trânsito, para presidente da Comissão da
Sindicância nº 013/2016.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.PORTARIA DP Nº 8023 de 29.12.2022 –
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969,
e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto
n° 38.447 de 23 de julho de 2012, conforme a deliberação do
despacho DP nº 01/2022.RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor
RODRIGO MARCUS CORREIA – mat. 3379-0, assistente de
Ano C Ć NÀ 3 - 5
trânsito, para presidente da Comissão da Sindicância nº 005/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8024 de 29.12.2022 – O Diretor Presidente do
DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho
de 2012, conforme a deliberação do despacho DP nº 01/2022.
RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor RODRIGO MARCUS
CORREIA – mat. 3379-0, assistente de trânsito, para presidente
da Comissão da Sindicância nº 007/2017.Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA DP Nº
8025 de 29.12.2022 - O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº
23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho de 2012, conforme
a deliberação do despacho DP nº 01/2022.RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor RODRIGO MARCUS CORREIA – mat.
3379-0, assistente de trânsito, para presidente da Comissão da
Sindicância nº 008/2016.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. PORTARIA DP Nº 8026 de 29.12.2022
– O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio
de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto n° 38.447 de 23 de julho de 2012, conforme a deliberação
do despacho DP nº 01/2022.RESOLVE:Art. 1º - Designar o
servidor FRANCISCO KLEBER DE OLIVEIRA DANTAS – mat.
4297-8, analista de trânsito, e RODRIGO MARCUS CORREIA –
mat. 3379-0, assistente de trânsito, para presidente e membro,
respectivamente, da Comissão de Sindicância nº 004/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8027 de 29.12.2022 - O Diretor Presidente do
DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho
de 2012, conforme a deliberação do despacho DP nº 01/2022.
RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor RODRIGO MARCUS
CORREIA – mat. 3379-0, assistente de trânsito, para presidente
da Comissão da Sindicância nº 006/2017.Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de Dezembro de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente - DETRAN/PE
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EXTRATO DE DECISÃO
PARECER nº 31014304.2022.EMPETUR-DJU (31014304), onde
analisa o RELATÓRIO EMPETUR - PAAP (30566005) apresentado
pela Comissão Permanente de Processo Administrativo de
Apuração e Aplicação, para apuração cobrança dos repasses
vencidos e não pagos, constatando a inadimplência da empresa
PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS EIRELI.Sobre o tema, esta
presidência DETERMINA a suspensão temporária de participação
de licitação e impedimento de contratar com a entidade
sancionadora por prazo de 2 (dois) anos, com Fundamento
no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; OSMAR HENRIQUE F.S.A.
UMBELINO- Diretor Presidente - em Exercício
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo anexo I, Inciso IV do Art 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007
Em 03/01/2023, Resolve:
Deferir o seguinte Processo de Concessão de Licença Prêmio:
REQUERENTE
DECÊNIO
PROCESSO
Silvana Ayres Carneiro Leao
3°
0040400066.001169/2022-20
Antonio de carlos Moreira
3°
0040400079.000641/2022-68
MATRICULA
702-1
950-4
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 20 de Janeiro de 2020. Resolve;
Deferir o seguinte Processo de Averbação:
Em, 03/01/2023
REQUERENTE
Maria Consoêlo Cavalcanti Melo
PROCESSO
0040400020.005552/2022-83
MATRÍCULA
6570-6
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino.
Em, 03/01/2022
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA
SEI
345-0
0040400081.000798/2022-44
NOME
Marcos Alexandre
da Silva
MÊSES
INÍCIO
DECÊNIO
04
07/11/2022
1°
UNIDADE
HEMOCENTRO
RECIFE
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve;
I – Deferir os seguintes Processos de Abono de Permanência:
Em, 03/01/2022
NOME
PROCESSO
MATRICULA
Lésbia Maria Spindola Sitcovsky
Jeane Magalhaes Viana
0040400058.001898/2022-85
0040400068.001181/2022-14
968-7
964-4
Gessyanne Vale Paulino.
Diretora Presidente.
Licitações e Contratos
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS – Processo Licitatório
Nº 005/2018; Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ/MF Nº 70.073.275/0001-30;
7º Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2019; Objeto: Suspensão
de prazo pelo período de 02/12/2022 a 01/03/2023; Data da
assinatura: 01 de dezembro de 2022. - Processo Licitatório Nº
002/2019- CELOSE; Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA
E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ/MF Nº 70.073.275/0001-30;
7º Termo Aditivo ao Contrato Nº 020/2019; Objeto: Suspensão
de prazo pelo período de 02/12/2022 a 01/03/2023; Data da
assinatura: 01 de dezembro de 2022. - Processo Licitatório
Nº 001/2019- CELOSE; Contratada: LUCENA TOPOGRAFIA &
CONSTRUÇÃO LTDA- EPP - CNPJ/MF Nº 02.662.464/0001-99;
5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 019/2019; Objeto: Suspensão de
prazo pelo período de 02/09/2022 a 01/03/2023; Data da assinatura:
01 de setembro de 2022. - Processo Licitatório Nº 018/2019CELOSE; Contratada: PORSAN ENGENHARIA, PROJETOS
E CONSULTORIA EIRELI - CNPJ/MF Nº 13.923.606/0001-40;
3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 015/2021; Objeto: Suspensão
de prazo pelo período de 29/01/2023 a 28/04/2023; Data da
assinatura: 30 de dezembro de 2022. - Processo Licitatório
CEHAB N° 046/2022; Contratada: CONSÓRCIO URB
PAUDALHO- CNPJ/MF N° 47.142.017/0001-47, constituído
pelas empresas TREZ PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA
LTDA- CNPJ/MF N° 41.200.286/0001-36 e a CONSTRUTORA
IPOGIL EIRELI ME- CNPJ/MF N° 22.931.084/0001-10; 1º Termo
Aditivo ao Contrato Nº 064/2022; Objeto: Suspensão de prazo
que vigorará pelo período de 19/08/2022 a 18/02/2023; Data
da assinatura: 18 de agosto de 2022. - Processo Licitatório
CEHAB Nº 008/2021; Contratada: MULTISET ENGENHARIA
LTDA - CNPJ/MF Nº 03.539.154/0001-44; 3º Termo Aditivo ao
Contrato Nº 026/2021; Objeto: Suspensão de prazo pelo período
de 28/12/2022 a 27/06/2023; Data da assinatura: 28 de dezembro
de 2022. BRUNO DE MORAES LISBÔA- Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EXTRATO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS,
CREDENCIAMENTOS E TERMOS ADITIVOS
CT nº 236/2022. PARTES: DETRAN/PE e a AGS COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA. PROCESSO nº 22/1300-0001465-4 – PE
nº 10.024/19 - Adesão a ARP nº 507/2022 da CELIC. SEI nº
0031100145.000714/2022-56. OBJETO: Aquisição de 70 (setenta)
etilômetros para o DETRAN/PE. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, a
partir de 29/12/2022. VALOR: R$ 1.042.580,00 (24 meses).
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório CPL/HAM nº 0498.2022 - Pregão Eletrônico
nº 0024.2022 Registro de Preços, com validade de 12
(doze) meses, para eventual aquisição de materiais médicos
hospitalares - Ficam registrados os seguintes itens das empresas
vencedoras: BACE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA CNPJ/MF Nº 47.411.780/0001-26, (Lote: 12A), ao valor global
de R$ 159.991,20 (Cento e cinquenta e nove mil, novecentos e
noventa e um reais e vinte centavos); CIRÚRGICA BRASILEIRA
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ/