IOEPA 08/03/2017 -Pág. 80 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
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de evitar irreparáveis danos à saúde e segurança
pública
acarretará
risco
iminente
à
população;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública, decorrente
da suspensão de coleta de lixo, em virtude da inexistência de
recursos humanos para proceder ao seu recolhimento;
CONSIDERADO o caos existente na rede hospitalar do Município
de Gurupá, decorrente da falta de equipamentos médicos,
medicamentos hospitalares, material laboratorial, material de
limpeza, infra-estrutura sucateada, bem como a necessidade
de contratação imediata de médicos, enfermeiros e técnicos
de enfermagem, necessária para o funcionamento adequado
da rede hospitalar, a fim de prestar à coletividade os serviços
de atendimento médico, consultas, exames e atendimento de
urgência e emergência;
CONSIDERANDO
o
sucateamento
administrativo,
com
a ausência de equipamentos de informática utilizados
na confecção da folha de pagamento, bem como a
ausência de dados relativos aos funcionários municipais;
CONSIDERANDO a míngua de documentos referentes à
contabilidade, à administração de pessoal, patrimônio público,
contratos, convênios, enfim, diante da ausência total de
documentos relativos ao Município;
CONSIDERANDO a situação precária em que se encontram os
órgãos da Administração Direta do Município de Gurupá, em
especial os prédios públicos, os logradouros públicos, os prédios
e imóveis locados, para fins específicos de prestação de serviços
nas áreas de saúde, educação e atendimento à coletividade;
CONSIDERANDO a situação precária em se encontram as vias de
acesso aos povoados distantes da sede do Município, pondo em
risco a vida da população que se desloca pelas vias terrestres;
CONSIDERANDO que houve a destruição e/ou desaparição de
bens públicos, documentos públicos, arquivos de informática,
equipamentos de informática, etc;
CONSIDERANDO, finalmente, que as medidas emergenciais são de
exclusiva competência dos órgãos governamentais e que a sua não
adoção poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ou comprometer
a segurança das pessoas, obras, bens, serviços e equipamentos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada, no âmbito do Município de Gurupá, Estado
Quarta-feira, 08 DE MARÇO DE 2017
do Pará, por contingência dos fatos descritos no preâmbulo deste
Decreto, Situação de Emergência pelo prazo de 90 (noventa)
dias, prorrogáveis por igual período, caso persistam as situações
de risco onde quer tenha havido solução de continuidade ou
comprometimento da segurança e da saúde das pessoas, a
integridade de obras, bens, serviços e equipamentos públicos.
Art. 2º - O Poder Público Municipal adotará todas as
providências e coordenará as ações que se fizerem
necessárias para minimizar os problemas ensejadores
da Situação de Emergência de que trata este Decreto.
Parágrafo Único. Os procedimentos administrativos devem
ser simplificados e agilizados para o atendimento das ações
emergências que se fizerem necessárias, observando - se, no
que couber, o disposto no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da
legislação vigente, para que possa atender às necessidades
resultantes da situação de emergência declarada, dentro
dos
limites
de
competência
da
Administração
Pública.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo abrirá crédito
no Orçamento Geral do Município para fazer face às
despesas
decorrentes
deste
Decreto,
caso
necessário.
Art.5º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuaPublicação,devendoviger
por um prazo de 90 dias, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Parágrafo único: O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado
até, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias. Cumpra-se. Publique-se.
Afixe-se no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Gabinete da
Prefeita Municipal de Gurupá, Estado do Pará, em 03 de janeiro de 2017.
Neucinei de Souza Fernandes
Prefeita Municipal.
Protocolo: 153178
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE - SENAT
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 006/2017
O SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
comunica aos interessados que realizará concorrência para
aquisição de toners e cartuchos para impressoras do SENATUnidade B77, situado na Rodovia BR 222, Km 03, São Felix
(GLo}HV,2(
III, CEP 68.514-300 Marabá/PA, cujo recebimento dos
envelopes contendo a documentação e a proposta será no dia
24/03/2017, às 09h30min. Para retirada do edital e acesso
às demais informações, os interessados deverão dirigirse a Unidade B77 Marabá/PA, em até 03 (três) dias antes
da data acima mencionada, das 14h30min às 17h30min h.
ASS COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Protocolo: 153182
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE –
SENAT
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 005/2017
O SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
comunica aos interessados que realizará concorrência para
aquisição de materiais de limpeza do SENAT– Unidade B77, situado
na Rodovia BR 222, Km 03, São Felix III, CEP 68.514-300 Marabá/
PA, cujo recebimento dos envelopes contendo a documentação e a
proposta será no dia 28/03/2017, às 09h30min. Para retirada do
edital e acesso às demais informações, os interessados deverão
dirigir-se a Unidade B77
Marabá/PA, em até 03 (três) dias antes da data acima mencionada,
das 14h30min às 17h30min h. ASS COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Protocolo: 152930
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE –SEST
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 003/2017
O SEST – Serviço Social do Transporte comunica aos interessados
que realizará concorrência para aquisição de mobiliário do SEST–
Unidade B77, situado na Rodovia BR 222, Km 03, São Felix III,
CEP 68.514-300 Marabá/PA, cujo recebimento dos envelopes
contendo a documentação e a proposta será no dia 27/03/2017,
às 09h30min. Para retirada do edital e acesso às demais
informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade
B77 Marabá/PA, em até 03 (três) dias antes da data acima
mencionada, das 14h30min às 17h30min h.
ASS COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Protocolo: 152934