IOEPA 15/06/2022 -Pág. 25 -Edição Extra -Imprensa Oficial do Estado do Pará
Quarta-feira, 15 DE JUNHO DE 2022
2.4.No ato da inscrição, o candidato deverá preencher todos os itens da
Ficha de Cadastro, e assinar os ANEXOS II e III e anexar com todos os
documentos digitalizados (arquivo único em PDF) na ordem que estão exigidos neste Edital.
2.5.O preenchimento de todos os itens constantes na Ficha de Cadastro é
um pré-requisito para a continuidade na etapa posterior.
3- ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
1.1- As etapas seguintes caracterizarão o processo de credenciamento:
1.1.1– Fase 1 Inscrição: 16 e 17 de junho de 2022
1.1.2– Fase 2 Análise de Documentação e avaliação curricular: 20 de junho
de 2022
1.1.3– Resultado preliminar da fase 2: 21 de junho de 2022
1.1.4– Interposição de recursos: 22 de junho de 2022
1.1.5– Divulgação e homologação do resultado definitivo da fase 2: 24 de
junho de 2022.
4– PRÉ-REQUISITOS
4.1 Serão cadastrados a participar deste processo de credenciamento profissionais especializados com experiência comprovada nas áreas de interesse do Programa Pará Profissional, conforme finalidade do mesmo, de
acordo com os pré-requisitos abaixo:
a)Candidatos à instrutoria: ensino nível médio ou médio técnico completo,
com certificado de conclusão reconhecido pelo órgão competente e experiência comprovada de acordo com orientações para inscrição dos requisitos
e atribuições das funções para Instrutor (ANEXO IV).
b)Candidatos à coordenação: ensino nível superior em qualquer área, com
diploma e/ou comprovante de titulação, ambos reconhecidos pelo MEC,
e experiência comprovada de acordo com orientações para inscrição dos
requisitos e atribuições das funções para Coordenação (ANEXO IV).
c)Candidatos a apoio às atividades administrativas: ensino nível médio ou
médio técnico completo, com certificado de conclusão reconhecido pelo
órgão competente e comprovação de experiência profissional de acordo
com orientações para inscrição dos requisitos e atribuições das funções
para Apoio (ANEXO IV).
5- DO JULGAMENTO
5.1 A Comissão Avaliadora, responsável pela coordenação do processo de
credenciamento, procederá a análise dos documentos, aferindo a compatibilidade com as exigências deste Edital, seguida da análise curricular de
caráter eliminatório e classificatório.
6- DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
6.1.DA PRIMEIRA FASE - INSCRIÇÃO
6.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, nos dias 16 de
junho de 2022, por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro no link https://
forms.gle/q77BaUkXP95LLvrT7
O anexo II - Declaração de veracidade das informações e autenticidade e o anexo III - Declaração de inexistência de vínculo com administração público, deve
ser assinado e encaminhado. Os documentos exigidos no item 6.1.4 devem ser
digitalizados e apresentados em arquivo único (PDF) DE ACORDO COM A ORDEM
descrita neste edital. Outras informações do Edital, assim como todos os Anexos,
estarão disponíveis para serem consultados no site www.sectet.pa.gov.br e no
e-mail: [email protected].
1.1.2Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas
estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função pretendida, devendo apresentar documentação comprobatória de tudo que for
declarado no cadastro e no currículo de acordo com solicitação da SECTET.
6.1.3 A inscrição do candidato implica na aceitação das regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
6.1.4 Documentos exigidos para a inscrição:
a)RG;
b)CPF;
c)Título de Eleitor (comprovação de quitação eleitoral);
d)Documento(s) de comprovação de escolaridade;
e)Currículo Lattes/Vitae do candidato;
f)Comprovação de Formação conforme exigido de acordo com a bolsa pretendida;
g)Comprovações de conclusão dos cursos realizados;
h)Comprovações da atuação profissional declarada.
6.1.5 A documentação a que se refere o item
6.1.6 Deverá ser enviada em arquivo único, nesta ordem, em formato PDF.
6.1.7 Não serão aceitos quaisquer outros meios de cadastramento.
6 .1.8 O preenchimento incompleto da Ficha de Cadastro no link disponibilizado (ANEXO I) resultará no não credenciamento do candidato.
6.1.9 A ausência da documentação completa solicitada no item 6.1.4 implicará no não credenciamento do candidato.
6.1.10 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e
correto preenchimento dos dados de inscrição.
6 .1.11 Não serão aceitas inscrições condicionais, através de correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 6.1.1.
6.1.12 A SECTET não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados
pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição
não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou
congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
6.1.13 Após o término das inscrições não serão aceitos pedidos para quaisquer tipos de alterações.
6 .1.14 São requisitos para participação no processo de credenciamento:
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.010 25
I – Ter na data de convocação para a contratação a idade mínima de 18
(dezoito) anos completos;
II – Não ter sido demitido do serviço público, enquanto ocupante de cargo
efetivo e/ou comissionado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data
de publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a)Prática de crime contra a administração pública;
b)Improbidade administrativa;
c)Aplicação irregular de dinheiro público;
d)Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e)Corrupção.
III- Apresentar registro no Conselho de Classe correspondente à função
a que concorre, quando necessário, para o exercício das suas atribuições
funcionais.
IV- Não poderão participar do presente credenciamento, candidato (s) que
seja (m) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da SECTET investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento na área em que pretende se credenciar.
V- Fica vedada a participação neste processo de credenciamento de bolsistas com termo de bolsa ativo, que estejam recebendo bolsa de incentivo
pelo Programa Pará Profissional.
6.2 DA SEGUNDA
FASE
- ANÁLISE DE
DOCUMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1 A análise de documentos/ currículo terá caráter eliminatório e classificatório.
1.2.2 A pontuação será atribuída de acordo com os critérios de pontuação:
INSTRUTOR
1.Experiência Profissional
Atuação Profissional – 1,0 ponto/ano (máximo de 3 comprovações/ano)
2.Capacitação/qualificação profissional:
Certificado de participação em curso de capacitação nas áreas solicitadas
no edital (Mínimo de 20h) 1 ponto/curso (máximo 3)
3.Formação mínima (não cumulativa): Nível Médio ou Médio Técnico, Tecnólogo ou Nível Superior na área pretendida no edital (4 pontos)
COORDENADOR
1.Experiência Profissional
Atuação Profissional – 1,0 ponto/ano (máximo de 3 comprovações/ano)
2.Capacitação/qualificação profissional:
Certificado de participação em curso de capacitação nas áreas solicitadas
no edital (Mínimo de 20h) 1/curso (máximo 3)
3.Formação mínima (não cumulativa):
Nível Superior na área pretendida no edital (3,5 pontos)
Cursos de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu
(Mestrado e Doutorado) (0,5 pontos)
APOIO
1.Experiência Profissional
Atuação Profissional – 1,0 ponto/ano (máximo de 3 comprovações/ano)
2.Capacitação/qualificação profissional:
Certificado de participação em curso de capacitação nas áreas solicitadas
no edital (Mínimo de 20h) 1/curso (máximo 3)
3.Formação mínima (não cumulativa): Nível Médio ou Médio Técnico na
área pretendida no edital (4 pontos)
7- DA SELEÇÃO
7.1 Para fins deste credenciamento, considera-se experiência profissional
toda atividade desenvolvida na área pretendida.
7.2 Como comprovação dos critérios estabelecidos, considera-se:
1) Titulação: Graduação, cursos de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado);
2) Cursos de Formação Continuada ou de Qualificação Profissional;
3) Experiência profissional: experiência profissional na área de formação
e/ou na(s) área(s) pretendida(s), que poderá ser comprovada por meio de
apresentação da cópia da Carteira de Trabalho - CTPS, com o(s) devido(s)
registro(s), Declaração ou Certidão de tempo de serviço, expedida por Órgão Público ou Empresa Privada, com a descrição do tempo de serviço e
atividades desenvolvidas, ou Declaração de Trabalho emitida por Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com a descrição do tempo de serviço e atividades desenvolvidas, vinculada à função pretendida.
7.3 Serão computados os itens declarados no momento da inscrição, e sua
comprovação dar-se-á por meio de verificação de documentação comprobatória respectiva, encaminhada conforme especifica o item 6.1 deste edital.
7.4 A pontuação final do candidato será composta pela somatória de pontos obtidos na análise curricular/documental e experiência profissional.
7.5 No caso de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte
ordem de prioridade:
a) Ter idade superior ou igual a 60 anos até o término do período de inscrição do presente credenciamento, nos termos do art. 27, da lei federal
10741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação obtida na experiência profissional da área que concorre e
c)Maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
7.6 A Comissão Avaliadora se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos originais para cotejo com sua cópia fornecida.
7.7 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.8 A divulgação do resultado do credenciamento será publicada no site
www.sectet.pa.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
7.9 Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado desta
Seleção Pública, eventual recurso deverá ser dirigido para o e-mail: [email protected] no prazo de 01 (um) dia útil, conforme item 3.1.4 deste Edital, a contar da publicação do resultado.
7.10 Não serão conhecidos pela Comissão de Avaliação os recursos interpostos
fora do prazo, despidos de fundamentação ou por quem não seja legitimado.