TJAC 11/03/2020 -Pág. 117 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, quarta-feira
11 de março de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.551
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
686, inciso VI, e § 3º, do CPC).
INTIMAÇÃO
Se por outro meio não for intimado, fica o devedor e seu
cônjuge, se casado for, ciente da alienação judicial, através deste edital.
SEDE DO JUÍZO Av. Geny Assis, s/nº, Fórum Dr. Evaldo Abreu de Oliveira,
Centro - CEP 69932-000, Fone: (68) 3546-3175, Brasiléia-AC - E-mail: [email protected].
Brasileia-AC, 05 de março de 2020.
Veralice Meira Rocha de Freitas
Diretora de Secretaria
Gustavo Sirena
Juiz de Direito
Autos n.º 0700641-07.2018.8.01.0003
Classe Execução de Título Extrajudicial
Requerente Banco do Brasil S/A.
Requerido N Cristina Tavares e outro
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito Gustavo Sirena, da Vara Cível, da Comarca de Brasileia, na
forma da lei, torna público que será realizada a venda judicial do bem descrito
a seguir, no local, data e horários fixados, referente ao processo acima mencionado.
DESCRIÇÃO DO BEM
Uma caminhonete Toyota Hilux CD4X2 SRV,
Flex, cor: Bege, ano Mod/Fab. 2014/2015, chassi 8AJEX39G1F3000632. Avaliada em R$ 84.608,00 (oitenta e quatro mil seiscentos e oito reais).
DIA, HORA E LOCAL
Dia 13/04/2020, com encerramento às 11:00 horas, exclusivamente na modalidade Somente Eletrônica. (Ou através do site
www.deonizialeiloes.com.br).
ÔNUS/RECURSOS Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre o bem a
ser arrematado.
COMUNICAÇÃO Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os
bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á a sua alienação em 2º leilão, a ser realizado no dia 27/04/2020, a partir das 09:00 horas,
nas modalidades Presencial, no Fórum da Comarca de Epitaciolandia, BR 317,
Km 01, bairro Aeroporto e simultaneamente na modalidade Eletrônica, através
do site www.deonizialeiloes.com.br.
OBSERVAÇÃO
O valor atribuído ao bem será corrigido monetariamente
até a data da hasta pública, como também a dívida exigida. Quando os bens
penhorados não excederem o valor correspondente a 60 (sessenta) vezes o
maior salário mínimo, e, dispensada a publicação do edital pela imprensa, não
poderá, neste caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação (art.
686, inciso VI, e § 3º, do CPC).
INTIMAÇÃO
Se por outro meio não for intimado, fica o devedor e seu
cônjuge, se casado for, ciente da alienação judicial, através deste edital.
SEDE DO JUÍZO Av. Geny Assis, s/nº, Fórum Dr. Evaldo Abreu de Oliveira,
Centro - CEP 69932-000, Fone: (68) 3546-3175, Brasiléia-AC - E-mail: [email protected].
Brasileia-AC, 05 de março de 2020.
Veralice Meira Rocha de Freitas
Diretora de Secretaria
Gustavo Sirena
Juiz de Direito
Autos n.º 0700641-07.2018.8.01.0003
Classe Execução de Título Extrajudicial
Requerente Banco do Brasil S/A.
Requerido N Cristina Tavares e outro
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito Gustavo Sirena, da Vara Cível, da Comarca de Brasileia, na
forma da lei, torna público que será realizada a venda judicial do bem descrito
a seguir, no local, data e horários fixados, referente ao processo acima mencionado.
DESCRIÇÃO DO BEM
Uma caminhonete Toyota Hilux CD4X2 SRV,
Flex, cor: Bege, ano Mod/Fab. 2014/2015, chassi 8AJEX39G1F3000632. Avaliada em R$ 84.608,00 (oitenta e quatro mil seiscentos e oito reais).
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DIA, HORA E LOCAL
Dia 13/04/2020, com encerramento às 11:00 horas, exclusivamente na modalidade Somente Eletrônica. (Ou através do site
www.deonizialeiloes.com.br).
ÔNUS/RECURSOS Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre o bem a
ser arrematado.
COMUNICAÇÃO Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os
bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á a sua alienação em 2º leilão, a ser realizado no dia 27/04/2020, a partir das 09:00 horas,
nas modalidades Presencial, no Fórum da Comarca de Epitaciolandia, BR 317,
Km 01, bairro Aeroporto e simultaneamente na modalidade Eletrônica, através
do site www.deonizialeiloes.com.br.
OBSERVAÇÃO
O valor atribuído ao bem será corrigido monetariamente
até a data da hasta pública, como também a dívida exigida. Quando os bens
penhorados não excederem o valor correspondente a 60 (sessenta) vezes o
maior salário mínimo, e, dispensada a publicação do edital pela imprensa, não
poderá, neste caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação (art.
686, inciso VI, e § 3º, do CPC).
INTIMAÇÃO
Se por outro meio não for intimado, fica o devedor e seu
cônjuge, se casado for, ciente da alienação judicial, através deste edital.
SEDE DO JUÍZO Av. Geny Assis, s/nº, Fórum Dr. Evaldo Abreu de Oliveira,
Centro - CEP 69932-000, Fone: (68) 3546-3175, Brasiléia-AC - E-mail: [email protected].
Brasileia-AC, 05 de março de 2020.
Veralice Meira Rocha de Freitas
Diretora de Secretaria
Gustavo Sirena
Juiz de Direito
Autos n.º 0701383-71.2019.8.01.0011
Classe Procedimento Comum
Autor Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE
Réu Acanilio Alves Pereira
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
DESTINATÁRIO
Aos terceiros desconhecidos.
FINALIDADE
Pelo presente edital, fica intimado o destinatário acima,
que se acha em lugar incerto e desconhecido, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
OBJETIVO
PRAZO
Para conhecimento do processo.
30 (trinta) dias.
SEDE DO JUÍZO Rua Cunha Vasconcelos, 689, Centro - CEP 69940-000,
Fone: (68) 3612 -2455, Sena Madureira-AC - E-mail: [email protected].
Sena Madureira-AC, 02 de março de 2020.
Rutineia de Araújo Souza
Diretora de Secretaria
Ana Paula Saboya Lima
Juíza de Direito
Autos n.º 0703711-04.2019.8.01.0001
Classe Interdição
Interditante Maria Auxiliadora Clarina de Jesus Mendes
Interditado Jeane de Jesus Mendes
EDITAL DE INTERDIÇÃO
( Curatela - Art. 749 do CPC/2015 - Prazo: 30 dias)
INTERDITO
JEANE DE JESUS MENDES, Brasileiro, Solteira, CPF
052.504.322-55, pai Leoncio de Souza Mendes, mãe Maria Auxiliadora Clarina
de Jesus Mendes, Nascido/Nascida 27/12/1999, natural de Rio Branco - AC,
com endereço à Rua Campo Novo, 155, telefone: (68) 9 8404-9343 ¿ 9 99087543, Ayrton Senna, CEP 69911-856, Rio Branco - AC
FINALIDADE
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada
a interdição da pessoa acima, conforme transcrito na parte inferior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a) abaixo, o(a) qual, aceitando a incumbência,