TJAL 10/08/2010 -Pág. 36 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano II - Edição 282
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inclusão da documentação acostada na ficha funcional do serventuário, arquivando-se em seguida. Publique-se. Maceió, 06 de agosto
de 2010.”
TJ-03551-2.2010.001
Interessado (a): Maria Madalena Ferreira de Souza
Objeto: Alteração de nome
Despacho: “Tratam os autos de pedido formulado pela Oficial de Justiça Maria Madalena Ferreira de Souza para alteração de seu
nome de casada para o de solteira. Aprovo o Parecer PRJ-02 nº 821/2010 de fls. 12, c/c o Despacho GPGPJ nº 1240/2010 de fls. 16,
ambos da Procuradoria do Poder Judiciário. Defiro o pedido, para ser alterado seu nome de casada, nos termos da certidão de casamento
às fls. 04/verso. Mude-se também, o estado civil da requerente, de casada para divorciada. Ao Departamento Central de Administração
Financeira de Pessoal para providências. Após, à Corregedoria Geral da Justiça para anotações e posterior arquivamento. Publique-se.
Maceió, 06 de agosto de 2010.”
TJ-04037-0.2010.001
Interessado (a): Diretoria Adjunta da Administração
Objeto: Pagamento
Despacho: “Tratam os autos de pedido de reserva orçamentária no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), em favor da empresa
Tribuna Independente Cooperativa dos Jornalistas e Gráficos do Estado de Alagoas, para pagamento de publicação de avisos de editais
dos Pregões Eletrônicos nºs 042/2010 e 045/2010 e Pregões Presenciais nºs 046/2010 e 047/2010, em 27.07.2010, formulado pelo
Diretor Adjunto da Administração. Aprovo o despacho de fls. 18 da Diretoria Adjunta de Controle Interno DIACI. Já existe entendimento
da Procuradoria do Poder Judiciário neste sentido no Parecer PRJ-03 nº 044/2010 e Despacho nº GPGPJ 059/2010. Autorizo o empenho
e posterior pagamento do valor requerido e reservado às fls. 16/17, após sua liquidação, desde que não haja duplicidade de pedido.
Amparo legal no art. 24, II, da Lei nº 8666/93. Não há risco de fracionamento. À Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças DICONF
para as providências necessárias. Após, à Diretoria Adjunta de Administração DARAD, para os devidos fins. Publique-se. Maceió, 06 de
agosto de 2010.”
TJ-04198-8.2010.001
Interessado (a): Coordenação de projetos especiais da ESMAL
Objeto: Bolsa estagiário
Despacho: “Autorizo a suspensão do pagamento da bolsa de complementação da estagiária Bruna Roberta Calado de Farias Cabral.
Ao Departamento Central de Administração Financeira de Pessoal para as providências cabíveis. Publique-se. Maceió, 06 de agosto de
2010.”
TJ-03868-6.2010.001
Interessado (a): Setor de Transporte
Objeto: Pagamento
Despacho: “Tratam os autos de pedido de empenho e pagamento em favor da Concessionária Taiyo Honda Import Ltda, referente
aos serviços da revisão de 50.000 km, no veículo Honda Civic, de placa NLV 4686, integrante da frota deste Tribunal, ora à disposição
do Gabinete do Desembargador Orlando Monteiro Cavalcante Manso, formulado pelo Setor de Transporte. Aprovo o parecer PRJ 03 nº
839/2010, de fls. 56, c/c Despacho nº GPGPJ 1235/2010, de fls. 60, ambos da Procuradoria do Poder Judiciário, bem como o Despacho
da Diretoria Adjunta de Controle Interno, de fls. 54. Autorizo o empenho e posterior pagamento do valor reservado às fls. 53, em favor
da Taiyo Honda Import Ltda, após sua liquidação, desde que tenha disponibilidade financeira e não haja duplicidade de pedido. Veículo
ainda em garantia. Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, XVII da Lei nº 8666/93. À Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças
DICONF para as providências necessárias. Após, ao Setor de Transporte do Tribunal de Justiça para os devidos fins. Publique-se.
Maceió, 06 de agosto de 2010.”
TJ-01767-6.2010.001
Interessado (a): Cleógenes Santos de Moura Rizzo
Objeto: Averbação por tempo de serviço
Despacho: “Tratam os autos de pedido de averbação de tempo de contribuição formulado pelo Escrivão lotado na 23ª Vara da Capital,
Cleógenes Santos de Moura Rizzo. Defiro o pedido, em parte, nos termos do Parecer PRJ nº 177/2010 de fls. 23/25 da Procuradoria do
Poder Judiciário. Amparo legal no art. 40, §9º da Constituição Federal. A Corregedoria Geral de Justiça para os devidos fins. Publiquese. Maceió, 06 de agosto de 2010.”
TJ-04199-0.2010.001
Interessado (a): Coordenação de projetos especiais da ESMAL
Objeto: Bolsa estagiário
Despacho: “Autorizo a suspensão do pagamento da bolsa de complementação da estagiária Isabelle Fernanda Lima do Nascimento,
não devendo receber a bolsa referente ao mês de agosto/2010. Ao Departamento Central de Administração Financeira de Pessoal para
as providências cabíveis. Publique-se. Maceió, 06 de agosto de 2010.”
TJ-03946-0.2010.001
Interessado (a): Diretoria Adjunta de Controle Interno
Objeto: Aquisição de material
Despacho: “Tratam os autos de pedido da Diretoria Adjunta da Administração, para aquisição de peça para elevador Placa LCBII.
Analisando-se os autos, verifica-se que todos os procedimentos preliminares necessários foram realizados regularmente, de acordo
com as Leis nº 8.666/1993. Aprovo o Parecer PRJ 04 nº 846/2010 de fls. 18/19 e Despacho GPGPJ nº 1234/2010 de fls. 23, ambos
da Procuradoria do Poder Judiciário, e o despacho de fls. 16 da Diretoria Adjunta de Controle Interno. Objeto exclusivo da Empresa
Elevadores Otis Ltda, hipótese de inexigibilidade de licitação. Portanto, autorizo a contratação da referida Empresa. Amparo legal no art.
25, I, da Lei nº 8666/93 Ao Departamento Central de Aquisições para prosseguimento do feito. Publique-se. Maceió, 06 de agosto de
2010.”
TJ-04202-9.2010.001
Interessado (a): Dra. Aída Cristina Lins Antunes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º