TJAL 30/01/2012 -Pág. 153 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 624
153
Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Eraldo Rodrigues de Melo Requerido: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem-se
as partes em 05 (cinco) dias sobre o Laudo do Perito. Arapiraca, 30 de agosto de 2011. Maria Silvaneide Alves da Silva Rios Analista
Judiciário
ADV: PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO CABRAL (OAB 9122/AL), JOSÉ SILVAR DE BRITO LIMA (OAB 5537/AL) - Processo 000300017.2011.8.02.0058 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisco João de Morais- REQUERIDO: Excelsior SegurosDESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - Provimento nº 19/2011 1. ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER. 2. À CONCLUSÃO
PARA: 2.1. ( ) DESPACHO 2.2. ( ) DECISÃO 2.3. ( ) SENTENÇA 3. COBRE-SE: 3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A
DEVOLUÇÃO DE MANDADO 4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS. 6. ( )
MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. () ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 8. ( ) AUTUE-SE. 9. REMETA-SE9.1.
( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9.2. ( ) À CONTADORIA 9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO 10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS 11.
COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO 11.3. ( ) OUTRA 12. ABRA-SE VISTA AO
ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES 13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO 14. ( )
ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO 16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO
17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO 18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA 18.4. ( X )
OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO 18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO 18.6. ( ) CARTA 18.7. ( ) ALVARÁ 19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO
ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA 20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO 21. ( )
DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA 22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO 23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO
24. ( ) OUTROS: Arapiraca(AL), 02 de dezembro de 2011. José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito
ADV: CLOVES BEZERRA DE SOUZA (OAB 8642/AL) - Processo 0003078-11.2011.8.02.0058 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: Edilene Batista dos Santos- REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Autos n°
0003078-11.2011.8.02.0058 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Edilene Batista dos Santos Requerido: Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 72, no prazo de 05 (cinco) dias. Arapiraca, 17 de janeiro de 2012.
Maria Silvaneide Alves da Silva Rios Analista Judiciário
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Celso David Antunes (OAB 1141A/BA)
Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL)
Cloves Bezerra de Souza (OAB 8642/AL)
Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP)
José Silvar de Brito Lima (OAB 5537/AL)
Louise Fernanda Silva Pires (OAB 9683/AL)
Luís Carlos Lourenço (OAB 16780/BA)
Luiz Ricardo Nobre Pessoa (OAB 5166/AL)
Marcelo Corrêa Mendes (OAB 5975/AL)
Marcos Paulo Dantas (OAB 54/78)
Maria Lucilia Gomes (OAB 5850A/AL)
Marilia Albernaz (OAB 14976/PB)
Nay Cordeiro (OAB 14229/PB)
Pedro Henrique de Araújo Cabral (OAB 9122/AL)
Wesley Souza Andrade (OAB 5464/AL)
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual - Atos Cartorários e Editais
Autos nº: 0002848-08.2007.8.02.0058 Ação: Usucapião RequerenteDefensor Público:Joabe Batista de Lima e outros, Andre
Chalub Lima Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\<
Nenhuma informação disponível \>\> DECISÃO Defiro requerimento de fls. 55 e chamo o feito á ordem, determinando que o nome do
Sr André Chalub Lima seja desconsiderado da sentença prolatada. Determino nova publicação da sentença e expedição do mandado
sem o nome supracitado. Trata-se apenas de erro material. Cumpra-se. Arapiraca , 24 de janeiro de 2012. José Miranda Santos Junior
Juiz(a) de Direito: SENTENÇA: Autos n° 0002848-08.2007.8.02.0058 Ação: Usucapião RequerenteDefensor Público: Joabe Batista de
Lima e outros, Andre Chalub Lima S E N T E N Ç A Vistos etc. Joabe Batista de Lima, Luzenira de Almeida Batista, Andre Chalub
Lima, devidamente qualificado nos autos, através de advogado legalmente constituído, ajuizou a presente Ação de Usucapião. Aduziu
que mantém, por si e seus antecessores, há 05 (cinco) anos, a posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel localizado no Sítio
Barreiras, nesta cidade de Arapiraca/Al, contendo as medidas e confrontações constantes no memorial descritivo. Fundamentaram o
pedido nos artigos 1.242, parágrafo único do Código Civil e art. 941 e seguintes do CPC. Finalmente requereu a procedência da Ação.
Ao lado dos pedidos citatórios, são feitos os pedidos de estilo. Com a inicial vieram acostados o instrumento procuratório e planta do
imóvel. Através do despacho, foi ordenada as citações exigidas na lei. Assim, é que foram cientificados por cartas para se manifestarem,
os Representantes da União, do Estado e do Município, que acolheram ao pedido e afirmaram não existir interesse sobre o objeto da
ação, inclusive tendo informado a este Juízo não ter interesse na Ação, sendo citados todos os confrontantes. O Representante do
Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito. É relatório. Decido. Cumprindo a fase citatória, desnecessária é a nomeação de
Curador Especial para terceiros, incertos e desconhecidos. Daí a possibilidade de se proferir o julgamento antecipado da lide. Por outro
lado, na ação de usucapião ou em qualquer procedimento ordinário, a citação é feita no começo do procedimento para aqueles que
tenham interesse e legitimidade contestem, querendo, valendo esta citação para os demais termos de processo. In casu, as citações
e intimações foram regularmente processadas, inexistindo contestação. Dessa forma, estando suficientemente comprovada a posse
mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição de ninguém, por 05 (cinco) anos, por parte dos autores e seus antecessores, com base
no artigo 1.242, parágrafo único do Código Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO. Expeça-se o competente Mandado ao Cartório
do Registro de Imóveis desta comarca, para o necessário registro da sentença. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Arapiraca,10 de novembro de 2011. José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito.
Autos n° 0000956-59.2010.8.02.0058 Ação: Usucapião Autor: Cícero Sandro Ferreira Araújo da Silva e outro Tipo Completo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º