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TJAL - Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 - Página 29

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TJAL 21/09/2012 -Pág. 29 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 21/09/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano IV - Edição 778

29

e subscrevo.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juiz(a) de Direito
CARTÓRIO DA 22ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.(1ª Publicação)
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Juíza de Direito auxiliar da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de
Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, VERA LÚCIA DA SILVA
VITURINO, brasileira, casada, autônoma, residente e domiciliada nesta cidade, ajuizou uma Ação de Divórcio Litigioso, nos autos do
Processo n.º 0718239-60.2012.8.02.0001, contra Edvaldo Viturino da Silva, brasileiro e casado, residente em local incerto e não sabido.
E, como consta nos autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, deve ser o mesmo citado por edital, para, querendo,
contestar a presente ação. DESPACHO: “1. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 2º da Lei nº 7115/83, ressalvandose que, se comprovadamente falsa a declaração de pobreza, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais
presentes na legislação. 2. Designo audiência de conciliação prévia para o dia 07 de novembro de 2012, às 14:00horas 3. Cite-se o réu
por edital, conforme o requerido na inicial, para que conteste no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos
afirmados pela parte autora, nos termos do art. 213 c/c 319 e seguintes do CPC. 4. Intimem-se. Maceió, 11 de setembro de 2012. Dra.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Juíza de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado
de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 18 de setembro de 2012, eu,Yanna de Albuquerque Borges, Estagiária, o digitei e eu,
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevo.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
CARTÓRIO DA 22ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.(1ª Publicação)
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Juíza de Direito da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió,
Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, MONICA AMARO DA
SILVA, brasileira, em união estável, do lar, residente e domiciliada nesta cidade, ajuizou uma Ação de Interdição, nos autos do Processo
n.º 0718379-94.2012.8.02.0001, em face de MARCIO MARIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente no mesmo endereço da autora.
E, como consta nos autos que os irmãos do réu, a saber Amaurílio Amaro da Silva, José Cicero Amaro da Silva e Maria Amaro da
Silva, encontram-se em lugar incerto e não sabido, deve ser os mesmos intimados por edital, para, querendo, contestar a presente
ação. DESPACHO: “1. Deixo de me manifestar acerca da curatela provisória requerida após a oitiva do requerido em audiência de
interrogatório que designo, de logo, para o dia 07 de novembro de 2012, às 15:00 hotas. 2. Cite-se o interditando 3.Vista ao Ministério
Público. 4. Intimem-se os demais irmãos do curatelando, dispostos às fls. 02 dos autos, para que sejam cientificados da presente ação.
Maceió, 14 de setembro de 2012. Dra. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Juíza de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 18 de setembro de 2012, eu, Yanna de
Albuquerque Borges, estagiária, o digitei e eu,Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, escrivã Judicial, o conferi e subscrevo.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS
Assistência Judiciária Gratuita (1ª Publicação)
Autos nº: 0700384-68.2012.8.02.0001
Ação: Interdição
Requerente: CELDA MARIA DA SILVA SOUTO
Interditando: GLAUCIO DA SILVA SOUTO
Intimando: José Valdemir da Silva Souto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS
Assistência Judiciária Gratuita
Objetivo: Ciência da Ação de interdição do Sr. Glaucio da Silva Souto.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA para atender ao objetivo supra mencionado, no lapso
de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Maceió, 06 de setembro de 2012.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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