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TJAL - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2014 - Página 100

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TJAL 14/03/2014 -Pág. 100 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 14/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano V - Edição 1120

100

ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL) - Processo 0000719-79.2013.8.02.0006 - Procedimento Sumário - Dano
Moral - REQUERENTE: Ernestina Gercina da Conceição - REQUERIDO: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Genérico
ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL) - Processo 0000824-90.2012.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula
de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Salustiano Tenório Cardoso - SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte exequente, em petição juntada aos autos, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. As custas processuais
incidentes já foram recolhidas no início do processo. Quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os de seu advogado.
A exclusão do nome do executado dos órgãos de proteção ao crédito cabe à entidade que os tenha incluído, sendo certo que o Poder
Judiciário Estadual não mantém convênio com nenhum órgão da espécie para negativação de pessoas em razão do ajuizamento de
ações em seu desfavor. Eventual requerimento de desentranhamento de documentos deverá ser atendido , com substituição por cópia
e certificação pela Escrivania. Publique-se e registre-se. Intimem-se as partes por seus advogados, pelo DJE. Transitada em julgado,
certifique-se e arquivem-se, com baixa.
ADV: SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB 9359A/AL) - Processo 0000825-75.2012.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Salustiano Tenório
Cardoso - SENTENÇA HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte exequente, em petição juntada aos autos, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII,
do CPC. As custas processuais incidentes já foram recolhidas no início do processo. Quanto aos honorários advocatícios, cada parte
arcará com os de seu advogado. A exclusão do nome do executado dos órgãos de proteção ao crédito cabe à entidade que os tenha
incluído, sendo certo que o Poder Judiciário Estadual não mantém convênio com nenhum órgão da espécie para negativação de
pessoas em razão do ajuizamento de ações em seu desfavor. Eventual requerimento de desentranhamento de documentos deverá
ser atendido , com substituição por cópia e certificação pela Escrivania. Publique-se e registre-se. Intimem-se as partes por seus
advogados, pelo DJE. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa.
ADV: DRA. EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0000856-61.2013.8.02.0006 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: Adeildo Ferreira Junior - REQUERIDO: Município de Dois Riachos/AL - "Considerando a juntada
de contestação e o que consta da decisão do teor seguinte: "Se na resposta, o réu arguir preliminares, opuser fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), ou juntar documentos, intime-se o (a) autor (a) para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
a respeito, facultando-se-lhe a produção de prova documental (artigos 326 e 327, do CPC)"!, fica Vossa Senhoria devidamente
intimada."
ADV: DRA. EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0000859-16.2013.8.02.0006 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: Josefa Cirlê Bezerra Sobrinha - REQUERIDO: Município de Dois Riachos/AL - "Considerando a
juntada de contestação e o que consta da decisão do teor seguinte: "Se na resposta, o réu arguir preliminares, opuser fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), ou juntar documentos, intime-se o (a) autor (a) para, em 10 (dez) dias, manifestarse a respeito, facultando-se-lhe a produção de prova documental (artigos 326 e 327, do CPC)"!, fica Vossa Senhoria devidamente
intimada."
ADV: DRA. EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0000906-87.2013.8.02.0006 - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: LEONILDO FERREIRA DOS SANTOS - REQUERIDO: Municipio de Dois Riacho- Estado
de Alagoas - "Considerando a juntada de contestação e o que consta da decisão do teor seguinte: "Se na resposta, o réu arguir
preliminares, opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), ou juntar documentos, intime-se o (a) autor (a)
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito, facultando-se-lhe a produção de prova documental (artigos 326 e 327, do CPC)"!, fica
Vossa Senhoria devidamente intimada."
ADV: DRA. EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0000907-72.2013.8.02.0006 - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Rafaela Tenório Cavalcante Torres - REQUERIDO: Município de Dois Riachos/AL "Considerando a juntada de contestação e o que consta da decisão do teor seguinte: "Se na resposta, o réu arguir preliminares,
opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), ou juntar documentos, intime-se o (a) autor (a) para, em
10 (dez) dias, manifestar-se a respeito, facultando-se-lhe a produção de prova documental (artigos 326 e 327, do CPC)"!, fica Vossa
Senhoria devidamente intimada."
ADV: ABEL SOUZA CÂNDIDO (OAB 2284/AL), LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL) - Processo 0000922-41.2013.8.02.0006
- Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Sinteal REQUERIDO: Município de Dois Riachos/AL - "Considerando a juntada de contestação e o que consta da decisão do teor
seguinte: "Se na resposta, o réu arguir preliminares, opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), ou
juntar documentos, intime-se o (a) autor (a) para, em 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito, facultando-se-lhe a produção de prova
documental (artigos 326 e 327, do CPC)"!, fica Vossa Senhoria devidamente intimada."
ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL) - Processo 0000925-93.2013.8.02.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: José Elenilson Pereira da Silva - REQUERIDO: Município de Dois Riachos/AL - "Considerando a juntada de
contestação e o que consta da decisão do teor seguinte: "Se na resposta, o réu arguir preliminares, opuser fato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito do (a) autor (a), ou juntar documentos, intime-se o (a) autor (a) para, em 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito,
facultando-se-lhe a produção de prova documental (artigos 326 e 327, do CPC)"!, fica Vossa Senhoria devidamente intimada."
ADV: DRA. EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0000926-78.2013.8.02.0006 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: Edilania Defensor da Silva - REQUERIDO: Município de Dois Riachos/AL - "Considerando a
juntada
de contestação e o que consta da decisão do teor seguinte: "Se na resposta, o réu arguir preliminares, opuser fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), ou juntar documentos, intime-se o (a) autor (a) para, em 10 (dez) dias, manifestar-

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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