TJAL 16/05/2014 -Pág. 64 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1160
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dos contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento,
propiciada pelo art. 7º da Lei 12.546/2011 e pelo art. 2º do Decreto 7.828/2012, mediante alteração das planilhas de custo, atentando
para os efeitos retroativos às datas de início da desoneração, mencionadas na legislação; b) oriente os referidos órgãos e entidades
a obterem administrativamente o ressarcimento dos valores pagos a maior (elisão do dano) em relação aos contratos de prestação de
serviços já encerrados, que foram firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, propiciada pelo art.
7º, da Lei 12.546/2011, e pelo art. 2º do Decreto 7.828/2012, mediante alteração das planilhas de custo
Diante disso, e sem maiores elucubrações, opino no sentido de que a “repactuação” solicitada pela empresa Técnica Riograndense
de Obras Ltda EPP, com efeito retroativo aos pagamento efetivados pelo TJ/AL, empós ao interregno de 1 (um) ano da proposta de
preços para presente evença, deve ser indeferida, forte no que foi apresentado.
Por fim, lembro para o necessário cumprimento do despacho de fls. 1831.
Em tempo: À Subdireção Geral, para os devidos fins.
Vistos: 15.05.2014
Lúcia de Fátima Muritiba Toledo
A JE - C
Filipe Lôbo Gomes
Procurador Geral
O Procurador Geral, em exercício do Poder Judiciário Dr. Carlos Alípio Ferrario de Carvalho Lôbo, no uso de suas atribuições legais,
despachou e encaminhou ao DCEA, e, empós, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, o seguinte processo:
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2011
Proc. TJ nº 01178-0.2014.001 - Requerente: Sampaio de Melo Comércio Ltda
PARECER GPAPJ Nº __315__/2014
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 071/2011. PAGAMENTO DOS VALORES DA DIFERENÇA DOS MESES DE JANEIRO
A ABRIL DE 2014. BEM COMO O REAJUSTE DA CLAUSULA NONA PELO ÍNDICE APURADO DO IGP-M. MINUTA DO QUARTO
TERMO ADITIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 57, II, § 2º, E ART. 65, II, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. POSSIBILIDADE DO PLEITO
CONDICIONADO APRESENTAÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, DAS CERTIDÕES E DECLARAÇÕES DE PRAXE.
O presente procedimento versa informação dirigido ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoa formulada pela empresa Sampaio de Melo Comércio Ltda solicitando o pagamento dos valores da diferença dos dois
últimos meses (jan/fev) de 2014, corrigidos anualmente pelo IGPM.
Instruem os autos os seguintes documentos:
1 Cópia do contrato 071/2011, fls. 5/8;
2 - Súmula do contrato publicado no DJE, fls. 9/10;
3 Designação de gestor nº 084/2011, fl. 11;
4 Súmula da designação de Gestor nº 084/2011 publicada no DJE, fls.12/13;
5 - Cópia do Primeiro Termo Aditivo, fls.14/15;
5 Súmula do primeiro termo aditivo publicado no DJE, fls. 16/17;
6 Cópia do segundo termo aditivo, fls. 18/19;
7 Súmula do segundo termo aditivo publicado no DJE, fls. 20/22;
8 Cópia do Terceiro Termo Aditivo, fls. 23/24; e,
9 Súmula do terceiro termo aditivo publicado no DJE, fls. 25/17.
À fl. 32, Despacho do Subdiretor Geral juntando a minuta do Quarto Termo Aditivo, o resultado da correção pelo IGP-M, encaminhando
à DICONF para cancelamento da reserva e realização de nova reserva com os novos valores ajustado no termo aditivo proposto, empós
à DIACI para análise e calculo dos valores do reajuste conforme o índice IGPM, em seguida a Procuradoria para emissão de parecer
jurídico.
Reserva orçamentária fl. 34.
Manifestação da DIACI pelos ajustes necessários, ou sejam: sugerindo o TAC para o pagamento da diferença do reajuste que não
fora processado referente aos meses de janeiro a março de 2014, que seja elaborado o quarto termo aditivo apenas do reajuste anual,
uma vez que na minuta o objeto cita a locação, o que não seria correto, que se refaça a reserva orçamentária com os meses restantes
do reajuste anual e outra para pagamento de indenização, e por fim que sejam enviados os autos à Procuradoria para análise, após
reajustes, fl. 35.
A Subdireção Geral junta nova minuta, fls. 36/37, e encaminham os autos à DICONF e empós à Procuradoria para emissão de
parecer.
À DICONF encaminha a APO para cancelamento e nova reserva orçamentária, evoluindo à Procuradoria.
Assessoria de Planejamento e Orçamento devolvem os autos para que seja cumprido a determinação da DIACI, remetendo à
Subdireção Geral para dar prosseguimento, fl. 40.
Juntada da minuta do quarto termo aditivo pela Subdireção Geral adequada aos moldes sugeridos pela DIACI e pela Procuradoria,
retornando para APO, empós à Procuradoria, fls. 41/43.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º