TJAL 12/06/2014 -Pág. 89 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1179
89
72.2013.8.02.0092, originário do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital. 10) Processo Administrativo nº. 02414-7.2014.001, foi
decidido pelo deferimento parcial do pedido, tendo em vista que 06 (seis) parcelas é a quantidade máxima estabelecida pela Comissão
Gestora. Considerando o estabelecido pela Comissão Gestora, foi concedido o parcelamento em até (06) parcelas iguais, do débito das
custas processuais, no valor de R$ 337,82 (trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), referente ao Processo Judicial nº.
0705604-47.2012.8.02.0001, originário da 8ª Vara Cível da Capital. 11) Processo Administrativo nº. 02464-1.2014.001, foi decidido pelo
deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até 03 (três) vezes, do débito das custas processuais,
referente ao Processo Judicial nº. 0021218-17.2004.8.02.0001, originário da 7ª Vara Cível da Capital. 12) Processo Administrativo nº.
02372-9.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO
JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 0000375-34.2013.8.02.0092
-, porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas
processuais. 13) Processo Administrativo nº. 06582-0.2013.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS
não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do
Processo Judicial nº. 001.08.000276-9 -, porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até
06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 14) Processo Administrativo nº. 01657-7.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do
pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das
custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 0000252-11.2009.8.02.0081 -, porém, com o propósito de facilitar a quitação do
débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 15) Processo Administrativo nº. 016590.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO
JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 0001547-08.2004.8.02.0001
-, porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas
processuais. 16) Processo Administrativo nº. 01614-8.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS
não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do
Processo Judicial nº. 0031793-74.2010.8.02.0001 -,porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento
em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 17) Processo Administrativo nº. 05978-1.2013.001, foi decidido pelo
indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte
ao pagamento das custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 001.2012.029.998-5 -,porém, com o propósito de facilitar a
quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 18) Processo Administrativo
nº. 00676-8.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar
DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 000045825.2009.8.02.0081 -,porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do
débito das custas processuais. 19) Processo Administrativo nº. 03023-0.2013.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista
que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas
processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 001.2011.001.520-1 -, porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi
concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 20) Processo Administrativo nº. 00401-2.2014.001,
foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que
condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 0045148-54.2010.8.02.0001 -, porém, com
o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 21)
Processo Administrativo nº. 00398-3.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem
competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do Processo
Judicial nº. 001.2011.006.095-9 -, porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis)
vezes, do débito das custas processuais. 22) Processo Administrativo nº. 00536-4.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido,
haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas
processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 001.2009.014.731-3 -, porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi
concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 23) Processo Administrativo nº. 00537-6.2014.001,
foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que
condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº. -, porém, com o propósito de facilitar a
quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 24) Processo Administrativo
nº. 06379-2.2013.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar
DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 001.2009.003.361-2
-, porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas
processuais. 25) Processo Administrativo nº. 00410-1.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS
não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do
Processo Judicial nº. 076.07.501222-2 -, porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até
06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 26) Processo Administrativo nº. 00875-6.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do
pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das
custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 0000309-54.2013.8.02.0092 -, porém, com o propósito de facilitar a quitação do
débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 27) Processo Administrativo nº. 010490.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO
JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 001.2009.006.110-0 -,
porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas
processuais. 28) Processo Administrativo nº. 00762-0.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS
não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do
Processo Judicial nº. 0500751-12.2007.8.02.0079 -,porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento
em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 29) Processo Administrativo nº. 01258-9.2014.001, foi decidido pelo
indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte
ao pagamento das custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 0056491-47.2010.8.02.0001 -, porém, com o propósito de
facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 30) Processo
Administrativo nº. 01371-8.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para
modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº.
0703099-49.2013.8.02.0001 -, porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis)
vezes, do débito das custas processuais. 31) Processo Administrativo nº. 01544-0.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido,
haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas
processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 0006795-04.1994.8.02.0001 -, porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito,
foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 32) Processo Administrativo nº. 01544-
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