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TJAL - Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo - Página 9

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TJAL 04/02/2016 -Pág. 9 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Maceió, Ano VII - Edição 1563

9

PORTARIA Nº 1113, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispensa de servidor da Função de Chefe de Expediente e de Serviços Diversos, FGDS-1, da Estrutura Administrativa do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas.
A DESEMBARGADORA DECANA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no exercício da Presidência, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, ad referendum do Tribunal Pleno, a servidora requisitada DENISA SOARES NOVAIS, da Função de Chefe de
Departamento Central, FGDS-1, da Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO
Decana do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no exercício da Presidência.

PORTARIA Nº 1114, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

Designa servidor para compor Comissão.

A DESEMBARGADORA DECANA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no exercício da Presidência, no uso
das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo nº 00289-5.2016.001,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário-Geral da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, SGCGJ-1, para compor, na qualidade de membro, a Comissão instituída para realização de
concurso público de provas e títulos para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado de
Alagoas, instituída pela Portaria nº 2038, de 21 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO
Decana do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no exercício da Presidência.

EDITAL Nº 14/2016
JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA
A Comissão responsável pelo Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto, no exercício de suas atribuições,
comunica à Fundação Carlos Chagas que, após apreciação dos recursos apresentados quanto aos resultados da prova discursiva,
foram proferidos os seguintes julgamentos:
QUESTÃO 1
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
95000001
95000003
95000004
LEN2RS2D
LENZRJ5D
LEOURLYD
LEOYRLZD
LEPURJYD
LEQVRLYD
LESWRLYD
LET1RL4D
LET2RJ5D
LETYRKVD
MEKYRS5D
MEL2RJ2D
MEM1RJZD
MEPYRLYD
MEQURL2D
MERSRLZD
MEUYRJ4D
NEKWRL1D
NEKZRKWD
NEL1RL5D
NENYRS2D
NEQTRSYD
NER1RJ4D
NER2RSWD
NERVRL4D
OEKZRJ1D
OEL1RS5D

A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
A Comissão julgou improcedente o recurso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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