TJAL 02/02/2017 -Pág. 8 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1799
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6932, requereram neste Juízo uma AÇÃO DE
USUCAPIÃO, do seguinte imóvel: Um terreno onde
encontra-se edificada uma casa residencial de primeiro
andar, construída de alvenaria, contendo no primeiro
pavimento 04 repartições, sendo 01 sala, 01 cozinha, 01
banheiro e 01 área de serviço. O segundo pavimento é
composto por: 01 sala, 01 cozinha, 02 quartos e 01
banheiro, construída no terreno de 7,50m de largura de
frente; 5,50m de largura nos fundos; 5,50m do lado direito
e 7,50m do lado esquerdo, confrontando-se pelo lado
direito com a casa nº 08 de propriedade de JOSIANE
DOS SANTOS LIMA, pelo lado esquerdo com a casa nº 110 de propriedade de JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA
SILVA e pelos fundos com a Rua H, nº 04, Vila da Paz,
Jacintinho, conforme Planta Baixa do Imóvel. O imóvel
está avaliado em R$ 4.682,20(quatro mil, seiscentos e
oitenta e dois reais e vinte centavos). Ficando desde já,
devidamente CITADOS, os réus ausentes, que encontramse em lugar incerto e não sabido, para que apresente
contestação à presente ação, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias. Fica esclarecido que, não sendo contestada a
ação no prazo legal presumir-se-ão aceitos pelos réus
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285
do C.P.C). E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado
por 02 (duas) vezes no jornal de maior circulação do
estado e por 01(uma) vez no diário de justiça eletrônico,
com intervalo de 10(dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de
Alagoas, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro do ano de
2017 (dois mil e dezesete). Eu, Fernanda de Souza Leão
Braga, Analista Judiciária, digitei e eu, _________Irene
Beatriz P. Franco Escrivã Judicial, subscrevo.
IVAN VASCONCELOS BRITO JUNIOR
Juiz de Direito
2ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVONCLEIDE RAMOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2017
ADV: ADRIANA MARIA MENESES DE MENDONÇA (OAB 3739/AL), LEONILSON RICARDO DE SANTANA (OAB 6866/AL), TIAGO
BRANDÃO DE ALMEIDA (OAB 8216/AL) - Processo 0019252-72.2011.8.02.0001 (apensado ao processo 0077487-66.2010.8.02.0001)
- Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: JOSÉ EDNALDO FREIRE DA SILVA - RÉU: ONOFRE COSMO
CAVALCANTE - Diante disso, não havendo, ainda, homologação judicial dos acordos apresentados, indefiro o pedido de fls. 456/457.
Dê-se vistas às partes, pelo prazo de 10 dias, para que esclareçam, conjunta ou separadamente, as contradições acima apontadas,
requerendo o que for de direito.Finalmente, verifique o cartório se outros depósitos ou numerário existente em conta judicial referente a
estes autos e, caso haja, expeça-se os alvarás liberatórios em favor do Réu.
ADV: JOSEMBERG DE ATAÍDE SANTOS (OAB 9531/AL), ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 002153046.2011.8.02.0001 (apensado ao processo 0082154-95.2010.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTORA: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - RÉU: José Edson Barbosa de Oliveira - Em cumprimento
ao disposto no artigo 2.º, XXVI, b, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a
devolução do mandado sem cumprimento pelo oficial de justiça, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de cinco
dias.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 11964A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) - Processo 0042830-64.2011.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Fernanda Marta Gonçalves Santos - RÉU: Banco Panamericano
S/A - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, julgo extinto o
processo nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Considerando que as partes renunciam ao prazo para interposição
de recursos, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.Em seguida, expeça-se alvará, conforme acordado, dos valores
depositados em contas judiciais. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência. P. R. I.
ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 0046474-49.2010.8.02.0001 (001.10.046474-3) - Despejo por
Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - DEMANDANTE: Maria Eduarda Mendes Nogueira - DEMANDADO:
Lenilton Pena de Oliveira - RÉ: Dulcivânia Cristina Ramos de Oliveira - FIADOR: Central - Fomento Comercial Ltda - Em face do exposto
e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da Autora, MARIA EDUARDA MENDES NOGUEIRA, para condenar
os Réus, LENILTON PENA DE OLIVEIRA e CENTRAL FOMENTO MERCANTIL LTDA., ao pagamento dos valores em aberto, a título de
aluguel e demais encargos da locação, do imóvel residencial objeto do contrato de locação firmado entre as partes, relativos ao período
em que a parte Ré permaneceu no mesmo, monetariamente corrigidos a partir da data dos respectivos vencimentos das obrigações,
conforme índice INPC, e acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação, com fulcro no art. 406
do CC/02 e 161 §1º do CTN, sendo, para tanto, apurado o quantum debeatur em fase de liquidação de sentença.Condeno os Réus ao
pagamento da quantia de R$ 4.015,34 (quatro mil, quinze reais e trinta quatro centavos), referente aos pagamentos realizados pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º