TJAL 07/08/2017 -Pág. 167 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 7 de agosto de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1920
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específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da
justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados.
ADV: JÚLIO AFONSO FREITAS MELRO NASCIMENTO (OAB 6382/AL) - Processo 0703262-58.2015.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: MARLI VALENTIM DOS SANTOS - Em cumprimento à decisão de fls. XX,
tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 08/11/2017 às 14:20h, intimem-se as partes para comparecerem à audiência
designada, devendo ficar cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
ADV: EMERSON DA SILVA SANTOS (OAB 13141/AL) - Processo 0705870-58.2017.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - REQUERENTE: A.S.P.J. - REQUERIDA: A.C.P.S. - Em cumprimento à decisão de fls. XX, tendo sido pautada audiência de
Conciliação para o dia 06/11/2017 às 14:40h, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo ficar cientes
de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da
justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados.
ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), THIAGO BARBOSA DE BRITO (OAB 13015/AL) - Processo
0708214-46.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: Jaquelino Ferreira dos Santos - Em cumprimento à decisão
de fls. XX, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 07/11/2017 às 15:20h, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência designada, devendo ficar cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
ADV: KARINA BASTO DAMASCENO (OAB 7099/AL) - Processo 0708513-86.2017.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - ALIMENTAND: W.V.C.S. - Em cumprimento à decisão de fls. XX, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia
09/11/2017 às 15:40h, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo ficar cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados.
ADV: ILARA CYNTHIA BRASILEIRO MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 8647/AL) - Processo 0709275-39.2016.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Dinário Augusto Lemos Júnior e outro - Em cumprimento à decisão
de fls. XX, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 09/11/2017 às 14:40h, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência designada, devendo ficar cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), THIAGO BARBOSA DE BRITO (OAB 13015/AL) - Processo
0711563-57.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: Sebastião Cavalcante Xavier - Em cumprimento à decisão
de fls. XX, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 07/11/2017 às 15:40h, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência designada, devendo ficar cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
ADV: JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872A/AL), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo
0714849-77.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: ADNILSON ANDRÉ DA SILVA - RÉU: Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Em cumprimento à decisão de fls. XX, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia
07/11/2017 às 14:00h, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo ficar cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados.
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), CLAUDIO VITOR DE SOUZA MARTINS LÔBO (OAB 13778/AL) - Processo
0720244-16.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Renan Braga da Silva
Júnior - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Em cumprimento à decisão de fls. XX, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia
09/11/2017 às 15:20h, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo ficar cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados.
ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL) - Processo 0721869-85.2016.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - AUTOR: José Carlos Rogério dos Santos - Em cumprimento à decisão de fls. XX, tendo sido pautada audiência de
Conciliação para o dia 07/11/2017 às 15:00h, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo ficar cientes
de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da
justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados.
ADV: AUGUSTO FERREIRA FRANÇA (OAB 6974B/AL) - Processo 0721955-56.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - AUTOR: Augusto Ferreira França e outro - ADVOGADO: Augusto Ferreira França - Augusto Ferreira
França - Em cumprimento à decisão de fls. XX, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 13/11/2017 às 14:20h, intimemse as partes para comparecerem à audiência designada, devendo ficar cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º