Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJAL - Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 - Página 101

  • Início
« 101 »
TJAL 28/09/2017 -Pág. 101 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano IX - Edição 1956

101

reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1248, Apelação nº 017800052.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARGARIDA M DE CAMPOS FERREIRA. Relator: Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos
do voto do relator. 1249, Apelação nº 0196232-49.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA
VERONICA DA SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA,
reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1250, Apelação nº 0178340-93.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Publica Municipal.Apelado: ADALBERTO ANTONIO V. DE ANDRAD. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão:
à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1251, Apelação nº
0182841-90.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: PLACIDO DE BARROS RAMOS. Relator: Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos
do voto do relator. 1252, Apelação nº 0178140-86.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA DE
FATIMA BATISTA DA SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da
CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1253, Apelação nº 0183830-96.2004.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: DURVAL HELENO DOS SANTOS FILHO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório
Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1254, Apelação nº 0184260-48.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIO JORGE ARAUJO DA
SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1255, Apelação nº 0173796-62.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: MARIA SILVIA DA COSTA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1256, Apelação nº 0180940-87.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOSE CARLOS G PATRIOTA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1257, Apelação nº 0181090-68.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: AUGUSTA MARIA DA
CONCEICAO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a
sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1258, Apelação nº 0182200-05.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Publica Municipal.Apelado: JORGE R MELO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1259, Apelação nº 0178758-31.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOSE FERREIRA DA SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1260, Apelação nº 0178458-69.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOSE BELARMINO. Relator:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por
idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1261, Apelação nº 0181740-18.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
RONALDO TENORIO DE ARAUJO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER
do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da
CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1262, Apelação nº 0179568-06.2004.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ALBERTINA LOPES SANTOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão:
à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1263, Apelação nº
0181617-20.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: IMOCON IMOB E CONSTRUCOES LTDA.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1264, Apelação nº 0184819-05.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
SRC INCORP E ADMINISTRACAO LTDA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1265, Apelação nº 0179468-51.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MODES. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório
Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1266, Apelação nº 0179398-34.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA IZABEL G C.DOS
SANTOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1267, Apelação nº 0193352-84.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: COHAB 00000255573. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1268, Apelação nº 0181138-27.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: TRANQUILO PAULO GOBBI. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1269, Apelação nº 0180909-67.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: IRACILDA CAVALCANTE DA
SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica