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TJAL - Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017 - Página 255

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TJAL 11/10/2017 -Pág. 255 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano IX - Edição 1965

255

DECISÃO
Cuida-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurada para apurar suposta prática de posse de droga para uso pessoal.
Após desenvolvidas as investigações necessárias, o feito foi relatado e enviado ao crivo ministerial.
O Ministério Público, instado a se manifestar, promoveu o arquivamento das peças de informação por entender pela aplicação do
princípio de insignificância em relação ao crime em tela.
Decido.
Correto o entendimento ministerial.
Veja-se que a quantidade da droga encontrada em poder do réu são insuficientes para fundamentar uma denúncia do Órgão Oficial,
devendo ser aplicado ao presente caso o princípio da insignificância.
Nesse sentido, o STJ:
PENAL. ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. - Sendo ínfima a pequena quantidade de droga encontrada em
poder do réu, o fato não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a
hipótese no princípio da insignificância. - Habeas Corpus concedido.(STJ - HC: 17956 SP 2001/0096779-7, Relator: Ministro HAMILTON
CARVALHIDO, Data de Julgamento: 03/12/2001, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.08.2002 p. 194)
O início da persecução penal em casos que tais configuraria grave violação de direito do indiciado.
Pelo exposto, homologo a promoção ministerial, determinando o arquivamento dos presentes autos envolvendo, como indiciado,
Antonio Lopes Junior.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Calvo , 27 de setembro de 2017.
José Eduardo Nobre Carlos
Juiz de Direito
Fórum Domingos Fernandes Calabar- 3292-1390
Dr. José Eduardo Nobre Carlos
Juiz de Direito
RELAÇÃO DE JURADOS DO ANO DE 2018
Aos 09 de outubro do ano de 2017(dois mil e dezessete), nesta Comarca, presente o Dr. José Eduardo Nobre Carlos-Juiz de Direito,
comigo Chefe de Secretaria da 2 Vara, presente Dr. Adriano Jorge de Barros Correia de Lima-Promotor de Justiça, a representante da
Defensoria Publica Estadual Dr. Elaine Zellaquett de Souza Correia. Foi determinado pelo Sr. Magistrado que fosse registrado em ata
a relação das pessoas que irão fazer parte do corpo de jurados das próximas sessões do Tribunal do Júri, ano 2018, desta Comarca,
contendo os nomes e endereços das respectivas pessoas relacionadas abaixo.:
1- Abraão Augusto da Silva- vigilante, Fazenda São João, Zona Rural- Campestre-AL.
2-Adeilda Machado da Silva- aux. serviço gerais, Rua Epitacio Pessoa, 179, Centro-Campestre-AL.
3-Adeilda Maria Luis da Silva- Ag. comunitário- Rua Pedro Inacio, 119, Centro-Campestre-AL.
4-Adjaildo Gonçalves da Silva- aux. serv. gerais, Rua da Mangueira, 12, Campestre-AL
5Albanete Araujo de Carvalho- Aux. Enfermagem, Rua Edson Gama Peixoto, 148, Campestre-AL.
6 Alex Justino da Silva- motorista, Ministro Lindolfo Collor, 31, Campestre-AL.
7 Antonio Americo da Silva, Rua Maria das Dores, s/n, Bairro Novo, Campestre-AL.
8Cícera Sa Barreto de Mendonça- ag. comunitária, Rua Edesio Acioly Wanderley Filho, 49,
9- Eliane Floriano de Carvalho- digitador, Rua Pedro Inacio, 39, Campestre-AL.
10Joelma Alexandre de Lima Lins, Rua Epitacio Pessoa, 83, Campestre-AL.
11-Jose Carlos Souza da Silva, ag. vigilante, Lot. Maria Loureiro Cavalcante, 02, Campestre-AL.
12-Kataline Batista Acioly Maciel, dentista, Rua
Quitino de Holanda, 109, Campestre-AL.
13-Klausmier Charles da Silva, ag. comunitario, Rua José, 81, Campestre-AL.
14-Marcia Barbosa Filho, aux. enfermagem, Rua Prof. Lindauro Ferreira, 106, Campestre-AL.
15-Maria do Carmo da Silva Brito, Aux. enfermagem, Rua Tancredo Neves, 193, Campestre-AL.
16-Maria José da Silva,ag. Adminsitrativo, Rua São José, s/n , Campestre-AL.
17-Paula Clementino da Silva, recepcionista, Travessa Rui Palmeira, 49, Campestre-AL.
18-Rafaela Cristiane de Andrade News, digitador, Rua Gov. Arnon de Melo, s/n, Campestre-AL.
19-Rildo Bezerra, enfermeiro, Rua do Comercio, s/n,Campestre-AL.
20-Rosele Celerino Ferreira, recepcionista, Rua Professor Lindauro Ferreira, 14, Campestre-AL.
21-EDELYS CASSIA GONÇALVES DA SILVA COORD. DO CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS, 22RUA MIGUEL
MORATO, 186, Jacuípe, 57960-000.
23-ELNA MARIA DA SILVA, CHEFE DE SETOR ,RUA DO COMERCIO, 5, CENTRO, Jacuípe 57960-000.
24-GEANE CARLA MENEZES DE MORAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, RUA GERALDO PINHO 25CENTRO, SN , Jacuípe
57960-000.
26-IVONETE DA SILVA PEREIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, RUA MANOEL DAMIAO,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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