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TJAL - Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - Página 42

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TJAL 02/02/2018 -Pág. 42 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano IX - Edição 2039

42

21.14 Os responsáveis pelo recebimento da documentação não realizarão a conferência dos documentos apresentados pelo candidato. Suas
atividades estão restritas ao recebimento dos envelopes, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos que
serão entregues para participação nesta fase do Concurso Público.
Critérios para a avaliação da Banca Examinadora.
21.15 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para este fim.
21.16 Somente serão apreciados os documentos que forem entregues no prazo e forma estabelecidos neste Edital.
21.17 Não serão aferidas pontuações a quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 21.3.
21.18 De acordo com a pontuação prevista para cada título, a COPEVE/UFAL atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), correspondente
ao somatório dos pontos alcançados, sendo 10 (dez) a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
21.19 Os critérios de pontuação estabelecidos no subitem 21.3 aplicam-se ao Concurso de Provimento e, no que for cabível, ao Concurso de
Remoção.
21.20 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação e será excluído do Concurso Público, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
21.21 Os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na Prova de Títulos constituem acervo do Concurso Público
e não serão devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os originais.
21.22 Considerando a inviabilidade operacional e econômica, a COPEVE/UFAL não fornecerá aos candidatos cópia dos documentos entregues
para participação na Prova de Títulos, sob qualquer alegação.
1
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova de Títulos, o resultado preliminar será publicado na data provável de 14/09/2018, nos endereços
eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.
A COPEVE/UFAL publicará o resultado preliminar desta fase por meio de relatório em que conste a nota de todos os candidatos, especificando a
pontuação obtida em cada categoria de títulos.
Não haverá divulgação da classificação obtida pelos candidatos no resultado preliminar da Prova de Títulos, uma vez que somente será atribuída
a classificação dos candidatos após a avaliação dos recursos.
2
2.1

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos poderá fazê-lo no período de 17 a 21/09/2018
no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
O recurso deve ser encaminhado via Internet pelo sistema da COPEVE/UFAL, disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova de Títulos, o candidato deverá seguir as instruções constantes no endereço eletrônico www.
copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente pelo candidato e deverão abordar assuntos relacionados aos documentos
entregues pelo próprio candidato.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será
preliminarmente indeferido.
21.23 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada exclusivamente a partir dos
títulos apresentados no período estabelecido no subitem 21.8 deste Edital.
21.24 A COPEVE/UFAL não receberá recursos entregues em sua sede, bem como não receberá novos documentos, sob qualquer alegação.
21.25 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora do envio do recurso via
Internet pelo sistema da COPEVE/UFAL.
21.26 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se, para tanto, a pontuação obtida por meio
da interposição do recurso.
21.27 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente
no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do resultado final desta fase.
21.28 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais, nem recurso de recurso.
Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos da Prova de Títulos, o resultado final desta fase será publicado na data provável de
26/09/2018, nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.
22 DA MÉDIA FINAL DO CONCURSO
22.1 Serão atribuídos os seguintes pesos às fases de caráter classificatório:
by) Prova Discursiva e Técnica – peso 4 (quatro);
bz) Prova Oral – peso 4 (quatro);
ca) Prova de Títulos – peso 2 (dois).
22.2 A nota final dos candidatos será a média ponderada das notas das provas e dos títulos de acordo com a seguinte fórmula:
NF= [(P1 x 4) + (P2 x 4) + (P3 x 2)] / 8, onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Discursiva e Técnica (de zero a dez pontos)
P2 = Prova Oral (de zero a dez pontos)
P3 = Prova de Títulos (de zero a dez pontos)
22.3 A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente da Nota Final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média
igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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