TJAL 19/03/2018 -Pág. 128 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Procurador
: Nadja Maria Barbosa
Procurador
: Rita de Cássia M. C. Coutinho
Embargada
: Josefa Maria de Souza Ferreira
Advogada
: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL)
Maceió, Ano IX - Edição 2067
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DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2018 Trata-se de requerimento formulado pelo Estado de Alagoas às fls. 648/650, por
meio do qual requer o desarquivamento do feito e a realização de nova penhora por meio do sistema BacenJud, no valor remanescente
de R$ 251,14 (duzentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), já atualizado. Tendo em vista a condenação da(s) parte(s)
embargada(s) em honorários de sucumbência e, ainda, o bloqueio parcial do débito, determino que se proceda ao bloqueio do montante
indicado pelo ente estadual. Na sequência, tendo havido o respectivo bloqueio, intime-se a embargada/executada, conforme art. 854, §
2º, CPC, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC. Publique-se, intime-se e cumprase. Maceió, . Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora
Maceió, 16 de março de 2018
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelação n.º 0564200-74.2013.8.02.0000
Anulação
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelante: Estado de Alagoas
Procurador: Cícero Azevedo de Moraes Filho
Apelado: Wagner Soares de Lima
Advogada: Ana Lúcia S. Alves (OAB: 1238/SE)
Apelado: Edson Carlos Barros Cabral de Mello
Advogados: Leonardo de Moraes Araújo Lima (OAB: 7154/AL) e outros
Apelado: Marcos Antonio Costa
Advogados: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) e outro
DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO N.º _______ /2018.
Tendo em vista a manifestação recente dos apelados, por meio da petição atravessada às fls. 612/626, remetam-se os autos à Procuradoria
Geral do Estado de Alagoas para, querendo, manifestar-se sobre o conteúdo já descrito, observando-se o prazo legal.
Cumpridas as formalidades de estilo, retornem os autos conclusos.
Maceió, 15 de março de 2018.
Desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0805260-04.2017.8.02.0000
Descontos Indevidos
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Agravante: Edna de Souza Vanderley
Advogado: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB: 6276/AL)
Agravado: Telemar Norte Leste S.A.
Advogada: Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL)
Advogado: Bruno Di Marino (OAB: 93384/RJ)
Advogado: Evie Nogueira e Malafaia (OAB: 185020/RJ)
Advogada: Yasmin da Silveira Farias (OAB: 197142/RJ)
Advogado: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL)
Advogado: Fernando Carlos Araújo de Paiva (OAB: 2996/AL)
Advogado: José Rubem Ângelo (OAB: 3303/AL)
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL)
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