TJAL 19/03/2020 -Pág. 122 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2550
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ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0702832-33.2020.8.02.0001 - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Jardeilton dos Santos Silva - Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e
juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se
existem outros herdeiros/bens além dos elencados na exordial; II certidão de óbito da Sra. Maria Luciene dos Santos Silva. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: THIAGO DE SOUZA MENDES (OAB 6300/AL) - Processo 0703112-82.2012.8.02.0001 (apensado ao processo 003062163.2011.8.02.0001) - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: DANIEL JOSE AMADOR RAMALHO - DESPACHO À Escrivania,
para cumprir a determinação de fls. 354, tendo em vista que apenas o inventariante e o herdeiro Daniel José Amador Ramalho foram
intimados da proposta de honorários periciais de fls. 350/353. Intime-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 18 de março de 2020. João Dirceu
Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704054-70.2019.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor REQUERENTE: Maria Gorete Leite da Cruz Almeida e outros - À Escrivania, para cumprir a determinação de fls. 71. Cumpra-se.
ADV: JONAS THIAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 12534/AL) - Processo 0704354-95.2020.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Jose Vianna Rosas - Alexsandro Vianna Rosas - Leilah Karla Vianna Rosas
- DECISÃO 01. Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar
aos autos declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; Providenciarem declaração de inexistência de dependentes habilitados
à pensão por morte, fornecida pelo INSS. 02.DEFIRO o pedido inserto no item “b” às fls. 03 dos autos. Inclua-se minuta no sistema
BACENJUD a fim de que sejam apurados possíveis valores em nome do falecido Tarcizo Rosas, inscrito no CPF nº 049.051.134-15.
Após, juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
03.Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 18 de março de 2020. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: IZAURA FABÍOLA LINS DE BARROS LÔBO CAVALCANTI (OAB 11113/AL) - Processo 0704379-11.2020.8.02.0001 - Abertura,
Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - REQUERENTE: Ana Maria Mendonça Teixeira - Léa Mendonça Vaz - Ligia de
Souza Mendonça - DECISÃO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do
Código de Processo Civil. Nomeio Ana Maria Mendonça Teixeira, ao cargo de testamenteiro, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias,
firmar compromisso e depositar, junto à Escrivania desta Vara, a escritura pública de testamento original. Após, lavre-se o termo de
apresentação de testamento e dê-se vista ao Ministério Público, também pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Maceió,
18 de março de 2020. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: RAPHAEL SIMOES ANDRADE (OAB 16603/PB) - Processo 0704645-95.2020.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de
Testamento - Sucessões - REQUERENTE: Beniamino Mendonça Lins de Oliveira - DECISÃO DEFIRO o pedido de assistência judiciária
gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. Nomeio o autor, ao cargo de testamenteiro, que
deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, firmar compromisso e depositar, junto à Escrivania desta Vara, a escritura pública de testamento
original. Após, lavre-se o termo de apresentação de testamento e dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. Cumpra-se. Maceió, 18 de março de 2020. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: CIBELE MARIA VIEIRA BARROS DE ALBUQUERQUE (OAB 5370/AL) - Processo 0704730-81.2020.8.02.0001 - Inventário
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: Floreny de Albuquerque Farias - DECISÃO Declaro aberto o inventário dos bens deixados por
Nildon Viana Farias, falecido em 08/08/2017, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 07, nos termos do art. 610, do Código
de Processo Civil. NOMEIO Floreny de Albuquerque Farias ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, I, do Código de
Processo Civil, que deverá firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações,
conforme artigo 620 do Código de Processo Civil. Após, citem-se os elencados no art. 626 do Código de Processo Civil, intimando-os
para que se manifestem sobre as Primeiras Declarações, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 18 de março de 2020. João
Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0704771-48.2020.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Aparecida dos Santos Alves - DECISÃO DEFIRO o pedido de assistência judiciária
gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, através de carta com
AR, para emendar a inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documento que comprove a existência e disponibilidade dos
valores pleiteados. Cumpra-se. Maceió, 18 de março de 2020. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: ALINE BERIA MALTA FREIRE (OAB 10509/AL) - Processo 0704881-47.2020.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Medidas de
Urgência - HERDEIRO: João Pedro de Lima Araújo Santos - Maria Vitória de Lima Araújo Santos - Dê-se vista às partes da manifestação
de fls. 58-59, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RITA DE CÁSSIA SIMIONI (OAB 5062A/AL) - Processo 0705088-46.2020.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha INVTE: Conceição Cabral de Lima Reys - DECISÃO Declaro aberto o inventário dos bens deixados por Daniel Moura Reys, falecido em
18/12/2019, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 04, nos termos do art. 610, do Código de Processo Civil. NOMEIO
Conceição Cabral de Lima Reys ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, I, do Código de Processo Civil, que deverá
firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, conforme artigo 620 do
Código de Processo Civil. Após, citem-se os elencados no art. 626 do Código de Processo Civil, intimando-os para que se manifestem
sobre as Primeiras Declarações, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 18 de março de 2020. João Dirceu Soares Moraes Juiz
de Direito
ADV: CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA (OAB 16379/AL) - Processo 0705259-03.2020.8.02.0001 - Inventário - Medidas de Urgência INVTE: Júlio João dos Santos - DECISÃO Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena
de indeferimento da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 18 de março de 2020. João Dirceu Soares Moraes
Juiz de Direito
ADV: MARCUS FABRICIUS DOS SANTOS LACET (OAB 6200/AL) - Processo 0705385-53.2020.8.02.0001 - Inventário - Sucessões
- INVTE: Kyara Cecília Caetano Lopes - DECISÃO DEFIRO o pedido de pagamento das custas, ao final do processo. Declaro aberto
o inventário dos bens deixados por Genilson Sarmento Lins, falecido em 20/12/2019, conforme certidão de óbito acostada aos autos
às fls. 09, nos termos do art. 610, do Código de Processo Civil. NOMEIO Kyara Cecília Caetano Lopes ao cargo de inventariante, com
fundamento no art. 617, I, do Código de Processo Civil, que deverá firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias,
apresentar as Primeiras Declarações, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil. Após, citem-se os elencados no art. 626 do
Código de Processo Civil, intimando-os para que se manifestem sobre as Primeiras Declarações, no prazo legal. Intimem-se. Cumprase. Maceió, 18 de março de 2020. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: SILVANA MARQUES DA SILVA (OAB 4389/AL) - Processo 0705669-61.2020.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões AUTOR: Austerlígenes da Silva Souto - Lilian Cristhine da Silva Souto - Gibar da Silva Souto - 1. DECLARO aberto o inventário, sob o rito
de arrolamento sumário, dos bens deixados por José Benedito Souto, falecido em 21.03.2008, conforme certidão de óbito acostada aos
autos às fls. 18, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. 2. NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante,
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