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TJAL - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 250

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TJAL 19/05/2020 -Pág. 250 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XI - Edição 2588

250

RELAÇÃO Nº 0142/2020
ADV: VINICIUS LOPES COELHO DE ALMEIDA (OAB 15906/AL) - Processo 0700259-18.2020.8.02.0067 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - INDICIANTE: Policia Civil do Estado de Alagoas - RÉU: Jackson da Silva Mendonça - Ante o
exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de fls. 117/118. Ademais, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando
JACKSON DA SILVA MENDONÇA como incurso nas sanções do art. 157, §2°, II, §2°-A, I, c/c art. 71, do CP, c/c 244-B do ECA, na forma
do art. 70 do CP. Ato contínuo, cite-se o imputado para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de
que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito) para cada qual, qualificando-as e requerendo suas intimações,
se necessário, nos moldes dos artigos 396 e 396-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.Não apresentada a resposta no
prazo legal por advogado constituído pelo próprio denunciado, será intimada a Defensoria Pública e/ou nomeado Defensor Dativo para
a prática do ato. Determino, ainda, ao cartório que cumpra as seguintes diligências: 1) Requisite a Folha de Antecedentes Criminais dos
réus ao Instituto de Identificação de Alagoas; 2) Certifique sobre a existência de processos, findos ou em tramitação, onde constem os
acusados na qualidade de réus; 3) Diante do recebimento da denúncia, evolua-se a classe processual no SAJ, alimentando corretamente
o histórico de partes; 4) Traslade-se a denúncia para que seja o primeiro ato do processo, mudando-se a posição do arquivo documentos
processuais. Cumpra-se.
Vinicius Lopes Coelho de Almeida (OAB 15906/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2020
ADV: VIRGINIA DE ANDRADE GOMES (OAB 3995), ADV: LÚCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRÍCIO (OAB 4.997) - Processo
0020003-35.2006.8.02.0001 (001.06.020003-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RÉU: Rosevaldo Soares Martins Autos n° 0020003-35.2006.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justica Publica e outro Réu: Rosevaldo
Soares Martins DESPACHO Mantenha-se o feito suspenso, consoante decisão de fls. 104/109. Maceió, 18 de maio de 2020. Lívia Maria
Mattos Melo Lima Juíza de Direito
ADV: DIEGO DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 9006/AL) - Processo 0072136-15.2010.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Qualificada - AUTOR: J.P. - VÍTIMA: M.G.A.A. - RÉU: N.B.S. - Logo, sem maiores delongas, impende DECLARAR
A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado NIEDSON BISPO DA SILVA, nos termos do art. 109, V, c/c art. 110 e 112, I, todos do
Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. Maceió, 13 de
maio de 2020. Lívia Maria Mattos Melo Lima Juíza de Direito
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0703237-40.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado - RÉU: Daniel da Costa Rosendo e outro - Autos n° 0703237-40.2018.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário Autor e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Cleberson Lourenço de Oliveira DESPACHO Tendo em vista a
Resolução CNJ nº 313/2020 e o Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2020, exarado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas,
os quais permitiram a realização de audiência de forma virtual, manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se tem
interesse na realização da assentada por meio de videoconferência, por meio de aplicativo para tal. Não obstante isso, determino que
seja juntado aos autos por parte da sra. advogada seu email para eventual contato, bem como das testemunhas, no caso da realização
da audiência. Publique-se e cumpra-se. Maceió, 18 de maio de 2020. Lívia Maria Mattos Melo Lima Juíza de Direito
ADV: GIORDANY DE MELO NUNES (OAB 10162/AL) - Processo 0712945-51.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Qualificada - AUTOR: O Ministério Público de Alagoas - RÉU: Celso Alexandre de Farias - Jaribe Alves Dantas
Cortez - Autos n° 0712945-51.2017.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O Ministério Público de Alagoas Réu:
Celso Alexandre de Farias e outro DESPACHO Trata-se de pedido de renúncia (fls. 255), requestado pelo procurador do acusado Jaribe
Alves Dantas Cortez, sem sequer informar o motivo ou pedir a notificação do réu para que este constitua novo advogado. No caso em
debate, verifico que ao pleito deverá ser aplicado, de forma subsidiária, o Código de Processo Civil, o qual determina, em seu art. 112,
a prova de comunicação da renúncia ao advogado. Observe-se: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo,
provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. §1º Durante
os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. (Grifos
aditados) No caso em questão, o advogado se esquivou em comprovar que realizou a comunicação ao mandante, requisito necessário
para a concessão do pleito. Do exposto, indefiro o requerido e determino, no prazo de 5 (cinco) dias, que o procurador do réu comprove
que realizou a comunicação de sua renúncia ou, acaso infrutífera, demonstre documentalmente que a sua tentativa fora frustrada.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. Maceió, 18 de maio de 2020. Lívia Maria Mattos Melo Lima Juíza de Direito
ADV: DIEGO DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 9006/AL) - Processo 0720902-69.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - RÉU PRESO: I.V.S. - RÉU: J.B.L.G.B. - J.J.S. e outros - Autos n° 0720902-69.2018.8.02.0001 Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário Representante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Representado, Réu Preso e Réu: Ivs
e Outros e outros DESPACHO Defiro o pedido de habilitação formulado às fls. 696. Dê-se vistas dos autos ao referido causídico para
ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Maceió, 18 de maio de 2020. Lívia Maria Mattos Melo
Lima Juíza de Direito
ADV: CLEBER SILVA BRANDÃO (OAB 7911/AL) - Processo 0800142-39.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Falsificação de documento público - MINISTÉRIO PÚB: Ministério Público do Estado de Alagoas - VÍTIMA: G Barbosa e O Estado
- RÉU: JAIRO DA SILVA LIMA - Autos n° 0800142-39.2020.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Ministério Público:
Ministério Público do Estado de Alagoas Vítima e Réu: G Barbosa e O Estado e outro DESPACHO Tendo em vista a Resolução CNJ nº
313/2020 e o Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2020, exarado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, os quais permitiram
a realização de audiência de forma virtual, manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se tem interesse na realização
da assentada por meio de videoconferência, por meio de aplicativo para tal. Não obstante isso, determino que seja juntado aos autos por
parte do sr. advogado seu email para eventual contato, bem como das testemunhas, no caso da realização da audiência. Publique-se e
cumpra-se. Maceió, 18 de maio de 2020. Lívia Maria Mattos Melo Lima Juíza de Direito
Cleber Silva Brandão (OAB 7911/AL)
Diego de Albuquerque Silva (OAB 9006/AL)
Giordany de Melo Nunes (OAB 10162/AL)
Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4.997)
Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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