TJAL 16/06/2021 -Pág. 83 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2844
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II. Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas finais e honorários advocatícios devidos ao procurador da pessoa jurídica
ré, os quais fixo, por apreciação equitativa, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), ex vi do art. 85, §8º, CPC/15, III. Considerando a
condição de beneficiária da gratuidade da justiça da parte autora, observe-se a condição suspensiva prevista no comando do art. 98,
§3º do CPC/15; IV. Com o trânsito em julgado desta decisão e cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição; P.R.I. Maceió, Data da Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: DANYELLE GODOY SILVA BARBOSA (OAB 9890/AL) - Processo 0712664-03.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - RÉU: JOSE DE ARIMATEA SILVA - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Em face
da perda superveniente do interesse processual, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, item VI,
§ 3º da nossa legislação formal civil; (b) Sem verba honorária; (c) Imputo aos autores o pagamento de eventuais custas processuais
remanescentes; (d) Com o trânsito em julgado desta decisão e após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na
distribuição e arquive-se; P.R.I. Maceió, Data da Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL), ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo
0721938-54.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTORA: Companhia Alagoana de Recursos H e
Patrimoniais - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Em face da perda superveniente do interesse processual, declaro
extinto o presente processo sem julgamento do mérito, ex vi do art. 485, item VI, da nossa legislação formal civil; (b) Custas pela parte
autora; (c) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; Maceió, Data da
Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição
ADV: JOÃO HUMBERO DE FARIAS MARTORELLI (OAB 7489/PE), ADV: DÓRIS CARNEIRO LEÃO DE SOUZA (OAB 18686/PE)
- Processo 0722379-64.2017.8.02.0001 - Protesto - Sustação de Protesto - REQUERENTE: Plastmar Indústria e Comércio de Plásticos
Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das
custas processuais indicadas à fl. 55 dos autos, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para
inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a
emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento
(Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 14 de junho de 2021 Fabrícia Costa Zara Protocolista Cartorária
ADV: CID DE CASTRO CARDOSO (OAB 5091/AL), ADV: ANTÔNIO DELFINO CARVALHO (OAB 8395/AL) - Processo 072282288.2012.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: ASTROGILDA
DA SILVA ARAUJO - JOSÉ OSCAR FERRO GONÇALVES - RÉU: KLECIUS RODRIGO DUARTE BARBOSA - RITA DE CASSIA DUARTE BARBOSA - JOSE BARBOSA PEREIRA - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Em face da perda superveniente
do interesse processual, declaro extinto o presente processo sem julgamento do mérito, ex vi do art. 485, item VI, da nossa legislação
formal civil; (b) Custas finais pela parte autora; (c) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e
arquivem-se os autos; P.R.I. Maceió, Data da Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição
Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Antônio Delfino Carvalho (OAB 8395/AL)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 808A/PE)
Cid de Castro Cardoso (OAB 5091/AL)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
Daniele Domingues Lima e Silva (OAB 7286/AL)
Danyelle Godoy Silva Barbosa (OAB 9890/AL)
Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL)
Dóris Carneiro Leão de Souza (OAB 18686/PE)
Emmanuel Evi Rocha Junior (OAB 4145/AL)
GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL)
João Humbero de Farias Martorelli (OAB 7489/PE)
José Roberto Badú da Silva (OAB 13498/AL)
Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR)
Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL)
12ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2021
ADV: THIAGO ALANO MOREIRA E SILVA DÓRIA (OAB 7318/AL), ADV: MARIA CLÁUDIA GERBASE VIDAL (OAB 7096/AL), ADV:
FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL) - Processo 0084093-81.2008.8.02.0001 (001.08.084093-1) - Procedimento
Comum Cível - Processo e Procedimento - AUTOR: CEPAL - Companhia de Empreend. Intermedição e Parcerias de AL - Marcos José
Dantas Kummer - RÉ: MCA Alagoas Serviços Ltda. - EPP - DISPOSITIVO: Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 487,
I, do CPC, acolho o pedido formulado pela empresa autora, CEPAL, para, confirmando a tutela antecipada de fls. 241-244, reconhecer a
correção de determinação do cancelamento dos protestos registrados sob os n.ºs 350507, 350508, 350509 e 350510, agora com efeito
definitivo, salvo recurso. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais, como também em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se.
ADV: LESSA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 17075A/AL) - Processo 0703321-36.2021.8.02.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Jangada Filmes Eireli - DESPACHO 1. Cite-se o executado
para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial, conforme o disposto no art. 829 do Código de Processo Civil. 2. Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima,
deverá o Oficial de Justiça, munido da 2ª via do mandado de citação proceder de imediato a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º