TJAL 01/09/2021 -Pág. 188 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2898
188
Câmara Criminal
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Suscitante : Juízo da Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Suscitado : Juízo da 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
DESPACHO 1.Após proceder a uma análise perfunctória dos autos, noto que este incidente não se encontra amparado em elemento
probatório algum, o que compromete, de sobremaneira, o seu processamento. Por tal motivo, determino, com urgência, que a Secretaria
da Câmara Criminal desta Corte adote as medidas cabíveis, junto ao primeiro grau, para anexar aos autos os documentos que devem
instruir o feito. 2.Cumprida a diligência determinada acima, notifique-se o juízo suscitado para prestar informações. 3.Em seguida,
intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para ofertar parecer no prazo legal. 4.Após, façam os autos conclusos a esta Relatoria. 5.À
Secretaria da Câmara Criminal desta Corte para providências. Publique-se. Cumpra-se com urgência. Maceió/AL, 30 de agosto de 2021.
Des. José Carlos Malta Marques Relator
Apelação Criminal n.º 0700138-80.2021.8.02.0058
Recurso
Câmara Criminal
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Recorrente : Flavio Tavares Menezes
Defensor P : DR. Roberto Alan Torres de Mesquita-Defensor Público (OAB: 7113/AL)
DESPACHO 01.Trata-se de Apelação Criminal em que figura como recorrente Flávio Tavares Menezes, como recorrido, o Ministério
Público Estadual. 02.Mídias acostadas aos autos às fls. 312 e 313. 03.Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às
fls. 427/434 e 446/447, respectivamente. 04.Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça Criminal, para que oferte parecer
opinativo. Cumpra-se. Publique-se. À Secretaria da Câmara Criminal desta Corte para providências. Maceió, 30 de agosto de 2021 Des.
José Carlos Malta Marques Relator
Apelação Criminal n.º 0700883-47.2017.8.02.0043
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Câmara Criminal
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Renato Gonçalves da Silva
Advogado : José Maria Camilo de Lima Júnior (OAB: 10108/AL)
Advogado : Lucas de Barros Pino Lima (OAB: 15865/AL)
Apelado : Ministério Público
DESPACHO 1. Trata-se de Recurso de Apelação em que figura como recorrente Renato Gonçalves da Silva e como recorrido,
o Ministério Público Estadual. 2.Compulsando os autos, observa-se que o apelante pugnou pela apresentação das razões recursais
nesta instância ad quem, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (fl. 463). 3.Com efeito, intime-se a Defesa do ora
recorrente para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as respectivas razões de Apelação. 4.Caso permaneça inerte ou demonstre o
seu desejo em não ofertar as razões recursais, proceda-se à intimação pessoal do recorrente a fim de que constitua novo advogado para
apresentar as referidas razões de impugnação ou, se for o caso, manifeste seu interesse em contar com a assistência da Defensoria
Pública Estadual, situação em que o Magistrado singular deverá nomear um Defensor Público para o oferecimento das razões do recurso
interposto. 5.Após a juntada das razões recursais, intime-se o membro do Ministério Público de primeiro grau para que apresente suas
contrarrazões. 6.Por fim, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que oferte parecer opinativo. Vão os autos à
Secretaria da Câmara Criminal desta Corte de Justiça. Cumpridas as diligências, retorne-me o processo concluso. Publique-se. Intimese. Cumpra-se. Maceió/AL, 30 de agosto de 2021. Des. José Carlos Malta Marques Relator
Apelação Criminal n.º 0702350-50.2016.8.02.0058
Recurso
Câmara Criminal
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Recorrente : Felipe Barbosa Santos
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL)
DESPACHO 01.Trata-se de Apelação Criminal em que figura como recorrente Felipe Barbosa Santos, como recorrido, o Ministério
Público Estadual. 02.Mídias acostadas aos autos à fl. 163. 03.Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às fls.
203/206 e 218/221, respectivamente. 04.Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça Criminal, para que oferte parecer
opinativo. Cumpra-se. Publique-se. À Secretaria da Câmara Criminal desta Corte para providências. Maceió, 30 de agosto de 2021 Des.
José Carlos Malta Marques Relator
Apelação Criminal n.º 0712945-51.2017.8.02.0001
Recurso
Câmara Criminal
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Jaribe Alves Dantas Cortez
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