TJAL 03/06/2022 -Pág. 457 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3075
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da data de nascimento constante da inicial. No mais, expeçam-se os atos necessários à realização da audiência designada à fl. 29.
Providências necessárias.
ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: ADRIANA
MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0708068-86.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTORA: Maria Carlota da Silva - RÉU: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Relação: 0574/2022 Teor
do ato: DESPACHO Considerando que o termo de acordo acostado às fls. 51/53 se encontra assinado por Fábio Frasato Caires na
qualidade de representante do requerido, determino sua intimação para que no prazo de 10 (dez) dias faça juntar aos autos procuração
com poderes para tanto ou para que manifeste concordância com o mesmo através de representante devidamente constituído, a
fim de viabilizar a posterior homologação do acordo. Cientifique-se a parte autora de que, expirado o prazo sem a regularização da
representação do requerido no termo de acordo, a presente demanda será extinta sem análise do mérito fundada na ausência de
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Advogados(s): Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB
10905/AL), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL),
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 0708068-86.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTORA: Maria Carlota da Silva - RÉU: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Relação: 0574/2022 Data da
Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3056
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA
MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0709398-55.2019.8.02.0058 Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Maria Luiza Silva Rios - RÉU: Oi Móvel S.a - Autos n°: 070939855.2019.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Luiza Silva Rios Réu: Oi Móvel S.a ATO ORDINATÓRIO Nos termos
do art. 355, § 4º, XII do Código de Normas das Serventias Judiciais, e em virtude da petição de p. 80/82, abro vista à parte autora, para
requerer o que de direito, do prazo de 5 (cinco) dias. Arapiraca, 02 de junho de 2022 Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário
Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)
Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL)
João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL)
Lívia Barbosa Tavares (OAB 7873/AL)
Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP)
Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)
Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIELSON DOS SANTOS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALYNA LUIZA DE AGUIAR BARBOSA BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0730/2022
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: RAFAEL IGOR GUIMARÃES SOUSA (OAB 12693/AL), ADV:
PEDRO HENRIQUE GUIMARÃES RAMOS VALERIANO CAVALCANTE (OAB 18958/AL) - Processo 0704596-43.2021.8.02.0058 Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Pedro Henrique Guimarães Ramos Valeriano
Cavalcante - RÉU: Natura Cosméticos S.a - Autos n° 0704596-43.2021.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Pedro
Henrique Guimarães Ramos Valeriano Cavalcante Réu: Natura Cosméticos S.a Ato Ordinatório: Ficam as partes intimadas para, em
05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena
de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a
atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2o, do Código de Processo
Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito”. Arapiraca, 02 de junho de 2022. Ana Lucia Feitosa de Melo Analista Judiciário
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)
Pedro Henrique Guimarães Ramos Valeriano Cavalcante (OAB 18958/AL)
Rafael Igor Guimarães Sousa (OAB 12693/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0731/2022
ADV: DIEGO GARCIA SOUZA (OAB 9563/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO)
- Processo 0700350-67.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - AUTOR: Benício Marques dos Santos LITSPASSIV: Banco Celetem S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo
de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou
modificativos, acaso suscitados na defesa. Arapiraca, 02 de junho de 2022 Thais Torres Costa Técnica Judiciária
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL),
ADV: DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL), ADV: DIEGO SANTOS SILVA (OAB 7853/SE), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO
SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0703856-95.2015.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Autos n°: 0703856-95.2015.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Executado: Wa Comercio de Vestuario Ltda Me e outro ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Autora
intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais,
no valor de R$ 426,95 (quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS
(Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento,
devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação
bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou
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