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TJAL - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 - Página 986

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TJAL 23/08/2022 -Pág. 986 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3129

986

Financiamentos S/A - DECISÃO Defiro os benefícios da AJG. Na situação concretizada, a autora contesta em ação judicial e de forma
absoluta a prestação do serviço. Alega, portanto, um fato negativo absoluto (inexistência de relação jurídica), que, por sua indefinição,
é impossível de ser provado por ela. Aqui, tanto pela teoria dinâmica da prova quanto pela inversão do ônus, que aplico de logo, com
fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao demandado fazer a prova (positiva) do fato contrário, isto é,
da efetiva conclusão e execução do negócio jurídico indicado na inicial. Cite-se o demandado, por carta registrada com AR digital, para
responder no prazo de quinze dias, constando a advertência de que, não apresentada contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
afirmados pela autora. No mesmo ato, o demandado deverá ser intimado desta decisão. Apresentada a contestação, promovam-se, se
cabíveis, os atos ordinatórios indicados no art. 355, §4º, do Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL. Intime-se a autora,
mediante publicação no DJe. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 070072814.2021.8.02.0040 (apensado ao processo 0700727-29.2021.8.02.0040) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - AUTORA: Maria Luiza da Silva - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DECISÃO Defiro os benefícios
da AJG. Na situação concretizada, a autora contesta em ação judicial e de forma absoluta a prestação do serviço. Alega, portanto,
um fato negativo absoluto (inexistência de relação jurídica), que, por sua indefinição, é impossível de ser provado por ela. Aqui, tanto
pela teoria dinâmica da prova quanto pela inversão do ônus, que aplico de logo, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa
do Consumidor, caberá ao demandado fazer a prova (positiva) do fato contrário, isto é, da efetiva conclusão e execução do negócio
jurídico indicado na inicial. Cite-se o demandado, por carta registrada com AR digital, para responder no prazo de quinze dias, constando
a advertência de que, não apresentada contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora. No mesmo ato, o
demandado deverá ser intimado desta decisão. Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados
no art. 355, §4º, do Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL. Intime-se a autora, mediante publicação no DJe. (Datada e
assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL)
Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO)
Daniela Lourenço dos Santos (OAB 145574/RJ)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA)
PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ATALAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1006/2022
ADV: ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR (OAB 8421/AL), ADV: ANDREZZA DE BRITO SILVA (OAB 10687/AL), ADV: MADSON
BORGES DELGADO (OAB 11327/AL) - Processo 0000839-83.2014.8.02.0040 - Inventário - Sucessões - INVTE: GERLANE VIEIRA DA
ROCHA - REQUERENTE: MARINETE ALVES DA ROCHA - GIVALGO ALVES DA ROCHA - JOSÉ ROBERTO JOAQUIM DA ROCHA LUCIANA ALVES DA ROCHA - MARIA CÍCERA ALVES DA ROCHA - PEDRO JOAQUIM DA ROCHA FILHO - PAULO ALVES DA ROCHA
- Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para
que requeiram o que for de direito, no prazo de 15( quinze) dias.
ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV:
KEYLLLA PATRICIA CORREIA PINTO (OAB 10418/AL), ADV: CAIO ALBERTO WANDERLEY DE ALMEIDA (OAB 10036/AL) - Processo
0700126-57.2020.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTOR: Thyago Tenorio da Costa - RÉU: Município
de Atalaia - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, considerando que a apelação foi recebida por força da decisão de fls. 119/124, fica intimado o apelado para, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar, querendo, as contrarrazões de apelação. Atalaia, 22 de agosto de 2022. Mirian Cavalcante de AndradeAnalista.
ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL) - Processo 0700359-83.2022.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Contratos
Bancários - AUTORA: Maria Luzinete da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze)
dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos,
acaso suscitados na defesa.
ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE) - Processo 0700367-60.2022.8.02.0040 - Procedimento Comum
Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Domingos Maximo Pereira - Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo
de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou
modificativos, acaso suscitados na defesa.
ADV: LODI MAURINO SODRE (OAB 9587/SC) - Processo 0700480-82.2020.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Acidente
de Trânsito - AUTOR: Itau Seguros de Auto e Residencia S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude do despacho de fls. 120/121, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, para que informe o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0700515-42.2020.8.02.0040 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento ao despacho de fls. 94/95, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente, pelo
prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB 44601/PE)
Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB 10625/AL)
Andrezza de Brito Silva (OAB 10687/AL)
Caio Alberto Wanderley de Almeida (OAB 10036/AL)
Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL)
Keyllla Patricia Correia Pinto (OAB 10418/AL)
Lodi Maurino Sodre (OAB 9587/SC)
Madson Borges Delgado (OAB 11327/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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