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TJAL - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 - Página 481

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TJAL 19/01/2023 -Pág. 481 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 19/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3227

481

Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intimem a parte autora, em
atenção ao quanto disposto no artigo 321 do Código de processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de quinze
dias, emendá-la demonstrando o pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, mais precisamente a comprovação da
mora mediante expedição de carta registrada ou protesto do título, de acordo com a regra prevista no artigo 2º, §2º do Decreto-Lei nº
911/1969. Marechal Deodoro(AL), 18 de janeiro de 2023. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL) - Processo 0700103-31.2022.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA:
Marilda Borges da Silva - Erivaldo Almeida Silva - DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de fl. 69, intime-se a Advocacia-Geral da
União via Portal, para fins de cumprimento da decisão de fl. 54. Intime-se ainda a parte autora para que se manifeste acerca da certidão
de fl. 66, requerendo o que entender pertinente. Por fim, tendo em vista a informação de fl. 76, expeça-se mandado para citação do
confinante Márcio Jorge Santos Ferreira. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 17 de janeiro de 2023. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
ADV: ALICE FRANÇA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 10596/AL), ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), ADV:
ANIELLY MELO SALGUEIRO (OAB 18818/AL) - Processo 0700210-75.2022.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Alexsandro dos Santos Silva - RÉ: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - LITSPASSIV: Costa e Santana Corretora de
Seguros Ltda - DESPACHO Diante da opção do autor pelo rito dos juizados especiais, proceda-se a alteração da classe processual,
conforme determinado às fls. 43/45 e 120/125. Abra-se vista ao autor acerca do pedido de fl. 145 pelo prazo de 5 (cinco) dias e voltem-me os autos conclusos. Marechal Deodoro(AL), 17 de janeiro de 2023. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
ADV: ERIKA MARIA SIMÕES CARVALHO (OAB 8952/AL), ADV: RENATA MALCON MARQUES BADARÓ DE ALMEIDA (OAB
24805/BA) - Processo 0700778-91.2022.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: Elena Maria Simoes Carvalho Santos - George Pedro Simoes Carvalho Santos - RÉU: Transportes Aéreos Portugueses S.a - Tap Air Portugal - Retornem
os autos ao cartório para, com prioridade, dar cumprimento ao quanto determinado à fl. 41. Marechal Deodoro(AL), 17 de janeiro de
2023. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL)
Aline Silva Costa (OAB 9062/AL)
Anielly Melo Salgueiro (OAB 18818/AL)
Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE)
Erika Maria Simões Carvalho (OAB 8952/AL)
Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC)
Luciano Macena Soares (OAB 14281/AL)
Renata Malcon Marques Badaró de Almeida (OAB 24805/BA)
Comarca de Maribondo

Vara do Único Ofício de Maribondo - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARIBONDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2023
ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL) - Processo 0700005-96.2014.8.02.0021/06 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTORA: Maria Aparecida dos Santos Duarte - RÉU: Município de Maribondo - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender pertinente. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ EDSON VIDAL CHAGAS (OAB 61241-A/SC) - Processo 0700014-43.2023.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível Cartão de Crédito - AUTORA: Eliete Lino dos Santos - De início, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Ademais, por ser demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo
excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo, DETERMINO a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré
comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de
audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo. De outro lado, a parte autora declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência. Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão
somente em prática de ato sem utilidade. Por conseguinte, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, celeridade
e economia processual, DETERMINO a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
335 do CPC, sob pena de revelia. Após, ultrapassado o prazo de defesa, havendo preliminares ou vindo documentos novos, INTIMEM-SE para réplica, no prazo legal. Providências necessárias.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700017-08.2017.8.02.0021/01 - Cumprimento
de sentença - Fixação - AUTORA: Edna Rufino dos Santos Balbino e outro - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da certidão do Oficial de Justiça de peça 08, abro vista dos autos ao advogado
da parte autora (Defensoria Pública), pelo prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento e manifestação.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA JÚNIOR (OAB 7315/AL) - Processo 0700019-02.2022.8.02.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: José Márcio Pereira Silva - Arquivamento de processo investigativo em decorrência da
decisão recebendo a denúncia (peças 84/85)
ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA JÚNIOR (OAB 7315/AL) - Processo 0700019-02.2022.8.02.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: José Márcio Pereira Silva - decisão recebendo a denúncia (peças 84/85)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700037-91.2020.8.02.0021 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: J.A.S.N. - Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o
recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 430,05 (quatrocentos e trinta reais e cinco centavos) conforme Guia de Recolhimento Judicial de peça 147, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida
ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada
certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007,
art. 33, § 6º).
ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL), ADV: ELLEN RIBEIRO BRANDÃO FALCÃO GONÇALVES (OAB 10004/

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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