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TJAM - Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014 - Página 207

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TJAM 28/04/2014 -Pág. 207 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 28/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

a ordem liminar concedida a fls.172/174. À secretaria para que
proceda com a exclusão do Waldecir de tal do polo passivo e
inclusão dos atuais ocupantes do terreno, Pedro Orlando Picanço
de Souza, José Lindomar de Souza Paula e Alexandre Mendes
Vilas Boas. Condeno os demandados ao ressarcimento das custas
e despesas processuais, além de honorários de advogado no
montante de R$200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º,
CPC. Juros moratórios contados tomando-se como parâmetro a taxa
SELIC desde o arbitramento (CC, art. 406; Precedentes do STJ:
REsp 1183686/RJ, DJe 29/04/2010; AgRg no REsp 1144818/DF,
DJe 29/04/2010; EREsp 727.842/SP, DJ de 20/11/2008 e Súmula
362). Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes
autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de
eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual
pendência do pagamento de custas, autorizo desde já a emissão de
certidão de crédito em desfavor dos devedores, na forma da Portaria
nº 3.456/2010 c/c Resolução 57/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça
deste Estado. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: EDSON SILVA SANTIAGO (OAB A857AM),
RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA) - Processo
0627719-63.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: ANTONIO DE ALENCAR VIVEIRO
REQUERIDO: Líder dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A
- R.H. Intimem-se as partes, patronos e assistentes técnicos
eventualmente indicados para, querendo, comparecerem no dia
08/05/2014 às 19:30 no Instituto Médico Legal, localizado na Av.
Noel Nutels, nº300, Cidade Nova para a realização da perícia,
conforme ofício constante às fls. 76. Cumpra-se.
ADV: OLAVO CESAR CASTRO MENDES (OAB 513A/
AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/
RO), EDSON SILVA SANTIAGO (OAB A857AM) - Processo
0628138-83.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Ana Claudia Ribeiro Morais - REQUERIDO:
Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A R.H. Intimem-se as partes, patronos e assistentes técnicos
eventualmente indicados para, querendo, comparecerem no dia
06/05/2014 às 08:30 no Instituto Médico Legal- IML, localizado na
Av. Noel Nutels, nº 300, Cidade Nova para a realização da perícia,
conforme ofício constante às fls. 55. Cumpra-se.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE) Processo 0628590-93.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Itaucard S/A - REQUERIDO: Eduardo Meneghel Maximino Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos. Deve ser homologado
por este Juízo o pedido de fls. 39, para os fins do parágrafo único
do artigo 158 do Código de Processo Civil. Sendo assim, homologo
a desistência da ação e em conseqüência julgo Extinto o processo,
ex vi do art. 267, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar proferida
às fls.32/33. Recolha-se o mandado de fls. 34. Transitada em
julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos
para a contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual
pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos
autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor
a fim de que, no prazo de 10 dias, realize o adimplemento do
débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido
pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão
de certidão de crédito em seu desfavor, na forma da Portaria nº
3.456/2010 c/c Resolução 57/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça
deste Estado. P.R.I.C.
ADV: RODRIGO DA SILVA COUTO (OAB 8351/AM) - Processo
0628941-66.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Adjudicação
Compulsória - REQUERENTE: Hermano da Fonseca e Silva REQUERIDO: Valdemar Leite da Silva - Maria Eduarda da Silva
Teles - R. H. Noticia o requerente em fls. 75/76, o falecimento do
requerido, Sr. Valdemar Leite da Silva. Em sendo assim, determino
a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos
autos certidão de óbito, bem como, diga quem deve integrar o
polo passivo, o espólio representado pelo (a) inventariante ou
os herdeiros em nome próprio (art. 43, CPC). Após, voltem-me
conclusos. Cumpra-se.

Manaus, Ano VI - Edição 1441

207

ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM)
- Processo 0630824-48.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - REQUERENTE: Itaú Unibanco S/A REQUERIDO: Colosso Planejamento Construção e Comércio
Ltda -ME - Certifico para os devidos fins que, a consulta nos
sistemas INFOJUD/RENAJUD foram devidamente realizadas,
devendo a parte interessada se manifestar no prazo de 05 dias,
conforme determinou o despacho às fls.67. É o que me cumpre
certificar.
ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/
AC), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/
RO), EDSON SILVA SANTIAGO (OAB A857AM) - Processo
0631841-22.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: JAMILE SOARES MOURA - REQUERIDO:
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - R.H. Intimemse as partes, patronos e assistentes técnicos eventualmente
indicados para, querendo, comparecerem no dia 05/05/2014 às
08:30 no Instituto Médico Legal- IML, localizado na Av. Noel Nutels,
nº300, Cidade Nova para a realização da perícia, conforme ofício
constante às fls. 66. Cumpra-se.
ADV: EMERSON ABINEÃ DA SILVA (OAB 6393/AM),
FERNANDO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 2060/AM), DANIELLE
RAMALHO RODRIGUES DE SOUSA GROSSO (OAB 3982/AM)
- Processo 0633705-95.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Compra e Venda - REQUERENTE: Gustavo Marioti Barros de
Melo - REQUERIDA: Urbis Empreendimentos Imobiliários S/A
- R. H. Intime-se o Requerente para que se manifeste, querendo,
no prazo de 10(dez) dias, sobre o teor da defesa e documentos
encartados às fls. 106/121. Cumpra-se.
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0634104-27.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: RAIMUNDO
MIGUEL DA SILVA - REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S.
A. - Banco Multiplo - R. H. Tempestivo, recebo o recurso de
Apelação em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput). Mantenho
a decisão apelada em todos os seus termos. Determino a citação
do réu para responder ao recurso, consoante art. 285-A, § 2º, do
CPC. Decorrido o prazo, tenha ou não apresentado suas razões
de defesa, remetam-se os autos ao E. Tribunal com as minhas
homenagens. Cumpra-se.
ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/
RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO) Processo 0635374-86.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Flavio Cavalcante de Andrade REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A - Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. O pedido de homologação do acordo celebrado entre as
partes deve ser homologado por este juízo em virtude da transação
celebrada. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo de fls.56/57, para
que surta seus efeitos legais e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do art.269, III, do CPC. Transitada
em julgado a sentença, encaminhem-se os presentes autos à
contadoria para a baixa nos registros, visto o autor ser beneficiário
da justiça gratuita. Noutro giro, expeça-se Alvará ao favor do
Requerente do valor depositado às fls.62.
ADV: MARA INES RIBEIRO DE LIMA (OAB 6449/AM),
EUGÊNIO FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE (OAB 3424/AM),
ELÓI PINTO DE ANDRADE - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
(OAB 819A/AM) - Processo 0636321-43.2013.8.04.0001 Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - EMBARGANTE: BRADESCO VIDA E
PREVIDENCIA SA - EMBARGADO: MARINALVO FERREIRA DA
SILVA - Sentença Autos n°: 0636321-43.2013.8.04.0001 Ação:
Execução de Título Extrajudicial/PROC Embargante: BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Embargado:MARINALVO FERREIRA
DA SILVA Vistos, etc. Cuida-se de embargos à execução aforado
por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A em face de
MARINALVO FERREIRA DA SILVA Em suas razões (fls.01/12), o
embargante aduz serem improcedentes os pedidos contidos na

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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