TJAM 26/06/2017 -Pág. 118 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
título executivo judicial em favor da parte Autora. Adequado,
portanto, o manejo da ação monitória, especialmente porque os
documentos em questão estão em consonância com o disposto
no artigo 1.102-A do anterior CPC e no artigo 700, do atual CPC,
ou seja, constituem prova escrita da dívida sem eficácia de título
executivo. Assim, a improcedência dos embargos monitórios com a
consequente procedência da presente ação monitória é a medida
que se impõe. Converto a ação monitória em ação executiva.
Indefiro a gratuidade judiciária para a parte Requerida, vez que
não comprovação de sua hipossuficiência no feito. Ante o exposto,
JULGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, I, do CPC. Expeça-se o novo mandado, agora de execução,
intimando a parte executada para pagar a quantia devida em 15
(quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor devido (CPC 523). Condeno a parte Requerida ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor principal. P.R.I.C.
Manaus, Ano X - Edição 2182
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ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM) Processo 0223626-93.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: Dorivaldo Barbosa de Araújo
- Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o resultado da ordem judicial de bloqueio de valores.
Cumpra-se.
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 737A/AM)
- Processo 0230617-22.2010.8.04.0001 (001.10.230617-7) Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: B. B. Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - EXECUTADO: Madebrinq Madeiras e Brinquetes Ltda.
e outro - R. H. Intime-se a parte Autora para demonstrar que é a
sucessora de direitos e obrigações relativas ao contrato pertinente
a demanda em questão, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC),
MELISE CEZIMBRA MELLO (OAB 29415/SC) - Processo
0205753-85.2008.8.04.0001 (001.08.205753-3) - Monitória REQUERENTE: Ásia Distribuidora de Utilidades Domésticas
Ltda. - REQUERIDO: C. V. de Assis Santana - ME - Vista ao
Advogado do(a) autor(a), para que fale sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB 552A/AM) Processo 0246712-93.2011.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: José Juscelino Gomes Soares REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A - R. H. Intime-se o autor, por advogado habilitado no
feito, para no prazo de cinco dias (art. 485, III e § 1º, do NCPC, c/c
art. 317, NCPC), manifestar interesse no prosseguimento do feito,
requerendo o que lhe parecer de direito, sob pena de extinção do
processo, sem resolução do mérito. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 737A/AM)
- Processo 0206416-34.2008.8.04.0001 (001.08.206416-5)
- Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Dorvalina da Conceição Azevedo Ribeiro REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - R. H. Intime-se a parte
Apelada para responder aos termos da Apelação no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do § 5º, do art. 1.003, do NCPC. Após
o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Cumpra-se.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo
0251127-22.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S/A - EXECUTADO: Cecília Maria Félix Pessôa e outros
- Expeça-se competente mandado para o endereço indicado em fls.
123. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, condiciono
tal expedição ao recolhimento das custas da diligência, nos moldes
da Tabela VII, da Portaria nº 116/2017 - PTJ. Cumpra-se.
ADV: ANDREIA DO NASCIMENTO RÊGO (OAB 7108/AM)
- Processo 0208525-50.2010.8.04.0001 (001.10.208525-1)
- Procedimento Comum - REQUERENTE: Sohraya de Souza
Dutra - REQUERIDO: Odontocenter (Clínica Odontológica) R. H. Defiro os pedidos de fls. 175/176. Nomeio como perito
judicial, o Dr. Paulo José Benevides dos Santos, cirurgião
dentista, com consultório localizado na Av. Pedro Teixeira,
n° 1000/108, Dom Pedro, Manaus-Amazonas, telefone (092)
3656-3850 / 98116-1060. Intime-se o nomeado para que
manifeste interesse em aceitar o encargo, devendo informar o
valor dos honorários a serem pagos, considerando o disposto
na Portaria n. 1.233/2012 do TJ/AM. Em virtude de ter sido
conferido os benefícios da justiça gratuita ao requerente,
determino que seja enviada ao experto uma cópia da referida
Portaria que trata sobre pagamento de honorários periciais.
Intime-se. Cumpra-se
ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 4482/MT) Processo 0209113-57.2010.8.04.0001 (001.10.209113-8) - Busca
e Apreensão - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Canopus
Administradora de Consórcios S/A - REQUERIDO: Luiz Tarcízio
Xavier de Souza Filho - Expeça-se novo mandado para o endereço
indicado em fls. 139. Caso a parte não seja beneficiária da justiça
gratuita, condiciono tal expedição ao recolhimento das custas da
diligência, nos moldes da Tabela VII, da Portaria nº 116/2017 - PTJ.
Cumpra-se.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM), THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM)
- Processo 0223582-11.2010.8.04.0001 (001.10.223582-2) Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A REQUERIDO: Francisco Rubenildo Almeida do Nascimento - De
ordem, fica intimada a parte Autora para proceder ao recolhimento
da diferença do valor da diligência ordenada em decisão de fl. 59,
a fim de que seja expedido o competente mandado, visto que o
pagamento comprovado foi efetuado a menor, conforme tabela VII,
da Portaria nº 116/2017 - PTJ.
ADV: CLÁUDIA MORAES NADAF DA COSTA VAL (OAB
2523/AM) - Processo 0251466-78.2011.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: R. C. Recebíveis Ltda. - EXECUTADA: R. S.
Refeições Industriais Ltda. e outro - R. H. Defiro os pedidos de
pesquisas através do sistema RENAJUD. Intime-se a parte Autora
para pagar as custas de cumprimento da ordem (Portaria 116/2017PTJ), sob pena de extinção. Após a comprovação do pagamento,
voltem-me. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO EDUARDO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 5788/
AM), LIGIER MARTINS MOREIRA JÚNIOR (OAB 6660/AM), JOSÉ
PERCEU VALENTE DE FREITAS (OAB 7200/AM), ELOI PINTO
DE ANDRADE (OAB 819/AM), DIOGO CEZAR DOS SANTOS
FEUSER (OAB 749A/AM) - Processo 0263484-05.2009.8.04.0001
(001.09.263484-3) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil
- REQUERENTE: Francisco Benício dos Santos - REQUERIDO:
EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda. - DENUNCIADO: Bradesco Seguros S/A - R. H.
Considerando o lapso temporal do aceite do perito nomeado,
determino a intimação do respectivo experto, para manifestar se
ainda tem interesse em realizar a perícia nos autos, bem como para
informar a eventual data e local para o exame médico, no prazo
de 05 (cinco) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos, sem prejuízo da apresentação dos respectivos quesitos,
no prazo de 15 (quinze) dias. Por conseguinte, arbitro os honorários
do perito em 03 (três) salários mínimos. Determino, outrossim, que
a parte Requerida deposite em Juízo o montante correspondente
aos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular
prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO CHARLES CUNHA GARCIA JÚNIOR (OAB
4563/AM), JULIANA CHAVES COIMBRA GARCIA (OAB 4040/
AM) - Processo 0601964-03.2014.8.04.0001 - Monitória - Compra
e Venda - REQUERENTE: Transby Shop Comércio de Confecções
Ltda. - REQUERIDA: Maria Edileuza Barros Azevedo Vieira - R. H.
Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 61/62. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º