Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJAM - Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 - Página 118

  • Início
« 118 »
TJAM 26/06/2017 -Pág. 118 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

título executivo judicial em favor da parte Autora. Adequado,
portanto, o manejo da ação monitória, especialmente porque os
documentos em questão estão em consonância com o disposto
no artigo 1.102-A do anterior CPC e no artigo 700, do atual CPC,
ou seja, constituem prova escrita da dívida sem eficácia de título
executivo. Assim, a improcedência dos embargos monitórios com a
consequente procedência da presente ação monitória é a medida
que se impõe. Converto a ação monitória em ação executiva.
Indefiro a gratuidade judiciária para a parte Requerida, vez que
não comprovação de sua hipossuficiência no feito. Ante o exposto,
JULGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, I, do CPC. Expeça-se o novo mandado, agora de execução,
intimando a parte executada para pagar a quantia devida em 15
(quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor devido (CPC 523). Condeno a parte Requerida ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor principal. P.R.I.C.

Manaus, Ano X - Edição 2182

118

ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM) Processo 0223626-93.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: Dorivaldo Barbosa de Araújo
- Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o resultado da ordem judicial de bloqueio de valores.
Cumpra-se.
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 737A/AM)
- Processo 0230617-22.2010.8.04.0001 (001.10.230617-7) Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: B. B. Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - EXECUTADO: Madebrinq Madeiras e Brinquetes Ltda.
e outro - R. H. Intime-se a parte Autora para demonstrar que é a
sucessora de direitos e obrigações relativas ao contrato pertinente
a demanda em questão, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC),
MELISE CEZIMBRA MELLO (OAB 29415/SC) - Processo
0205753-85.2008.8.04.0001 (001.08.205753-3) - Monitória REQUERENTE: Ásia Distribuidora de Utilidades Domésticas
Ltda. - REQUERIDO: C. V. de Assis Santana - ME - Vista ao
Advogado do(a) autor(a), para que fale sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça.

ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB 552A/AM) Processo 0246712-93.2011.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: José Juscelino Gomes Soares REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A - R. H. Intime-se o autor, por advogado habilitado no
feito, para no prazo de cinco dias (art. 485, III e § 1º, do NCPC, c/c
art. 317, NCPC), manifestar interesse no prosseguimento do feito,
requerendo o que lhe parecer de direito, sob pena de extinção do
processo, sem resolução do mérito. Cumpra-se.

ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 737A/AM)
- Processo 0206416-34.2008.8.04.0001 (001.08.206416-5)
- Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Dorvalina da Conceição Azevedo Ribeiro REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - R. H. Intime-se a parte
Apelada para responder aos termos da Apelação no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do § 5º, do art. 1.003, do NCPC. Após
o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Cumpra-se.

ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo
0251127-22.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S/A - EXECUTADO: Cecília Maria Félix Pessôa e outros
- Expeça-se competente mandado para o endereço indicado em fls.
123. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, condiciono
tal expedição ao recolhimento das custas da diligência, nos moldes
da Tabela VII, da Portaria nº 116/2017 - PTJ. Cumpra-se.

ADV: ANDREIA DO NASCIMENTO RÊGO (OAB 7108/AM)
- Processo 0208525-50.2010.8.04.0001 (001.10.208525-1)
- Procedimento Comum - REQUERENTE: Sohraya de Souza
Dutra - REQUERIDO: Odontocenter (Clínica Odontológica) R. H. Defiro os pedidos de fls. 175/176. Nomeio como perito
judicial, o Dr. Paulo José Benevides dos Santos, cirurgião
dentista, com consultório localizado na Av. Pedro Teixeira,
n° 1000/108, Dom Pedro, Manaus-Amazonas, telefone (092)
3656-3850 / 98116-1060. Intime-se o nomeado para que
manifeste interesse em aceitar o encargo, devendo informar o
valor dos honorários a serem pagos, considerando o disposto
na Portaria n. 1.233/2012 do TJ/AM. Em virtude de ter sido
conferido os benefícios da justiça gratuita ao requerente,
determino que seja enviada ao experto uma cópia da referida
Portaria que trata sobre pagamento de honorários periciais.
Intime-se. Cumpra-se
ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 4482/MT) Processo 0209113-57.2010.8.04.0001 (001.10.209113-8) - Busca
e Apreensão - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Canopus
Administradora de Consórcios S/A - REQUERIDO: Luiz Tarcízio
Xavier de Souza Filho - Expeça-se novo mandado para o endereço
indicado em fls. 139. Caso a parte não seja beneficiária da justiça
gratuita, condiciono tal expedição ao recolhimento das custas da
diligência, nos moldes da Tabela VII, da Portaria nº 116/2017 - PTJ.
Cumpra-se.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM), THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM)
- Processo 0223582-11.2010.8.04.0001 (001.10.223582-2) Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A REQUERIDO: Francisco Rubenildo Almeida do Nascimento - De
ordem, fica intimada a parte Autora para proceder ao recolhimento
da diferença do valor da diligência ordenada em decisão de fl. 59,
a fim de que seja expedido o competente mandado, visto que o
pagamento comprovado foi efetuado a menor, conforme tabela VII,
da Portaria nº 116/2017 - PTJ.

ADV: CLÁUDIA MORAES NADAF DA COSTA VAL (OAB
2523/AM) - Processo 0251466-78.2011.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: R. C. Recebíveis Ltda. - EXECUTADA: R. S.
Refeições Industriais Ltda. e outro - R. H. Defiro os pedidos de
pesquisas através do sistema RENAJUD. Intime-se a parte Autora
para pagar as custas de cumprimento da ordem (Portaria 116/2017PTJ), sob pena de extinção. Após a comprovação do pagamento,
voltem-me. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO EDUARDO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 5788/
AM), LIGIER MARTINS MOREIRA JÚNIOR (OAB 6660/AM), JOSÉ
PERCEU VALENTE DE FREITAS (OAB 7200/AM), ELOI PINTO
DE ANDRADE (OAB 819/AM), DIOGO CEZAR DOS SANTOS
FEUSER (OAB 749A/AM) - Processo 0263484-05.2009.8.04.0001
(001.09.263484-3) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil
- REQUERENTE: Francisco Benício dos Santos - REQUERIDO:
EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda. - DENUNCIADO: Bradesco Seguros S/A - R. H.
Considerando o lapso temporal do aceite do perito nomeado,
determino a intimação do respectivo experto, para manifestar se
ainda tem interesse em realizar a perícia nos autos, bem como para
informar a eventual data e local para o exame médico, no prazo
de 05 (cinco) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos, sem prejuízo da apresentação dos respectivos quesitos,
no prazo de 15 (quinze) dias. Por conseguinte, arbitro os honorários
do perito em 03 (três) salários mínimos. Determino, outrossim, que
a parte Requerida deposite em Juízo o montante correspondente
aos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular
prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO CHARLES CUNHA GARCIA JÚNIOR (OAB
4563/AM), JULIANA CHAVES COIMBRA GARCIA (OAB 4040/
AM) - Processo 0601964-03.2014.8.04.0001 - Monitória - Compra
e Venda - REQUERENTE: Transby Shop Comércio de Confecções
Ltda. - REQUERIDA: Maria Edileuza Barros Azevedo Vieira - R. H.
Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 61/62. Cumpra-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica