TJAM 23/01/2018 -Pág. 179 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
a este Juízo para assinatura do termo de comparecimento mensal.
Fica intimado ainda a constituir advogado, no prazo de 10 (dez)
dias, caso não possua patrono constituído nos autos ou não esteja
sendo representado pela Defensoria Pública.ENCAMINHE-SE
Paulo Rodrigo de Souza Vitor ao PROJETO REEDUCAR.
ADV: ALEX DE SOUZA CABRAL (OAB 12096/AM) - Processo
0641016-98.2017.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Rosenildo
Viana Coelho - Raimundo Viana de Almeida - Dessa forma,
presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das
circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal,
RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos.DESIGNO o dia
11/06/2018 às 11:00h para a realização da audiência de instrução
e julgamento.Providencie-se a Defesa a apresentação da(s)
testemunha(s) arrolada(a), na data da audiência de instrução e
julgamento.
ADV: JOELMA TAKEDA DE MORAES (OAB 8432/AM), ANDRÉA
MARQUES TELLES DE SOUZA (OAB 3283/AM), ANIELY VALENA
DE OLIVEIRA MARIANO FORMIGA (OAB 7258/AM), AMANDA
KARLA PAIVA DA SILVA (OAB 12229/AM), CHARLENE DUARTE
MAIA (OAB 8504/AM), ADRIEL LOPES MOTA (OAB 9320/AM),
ANTÔNIO FRAZÃO AMARAL (OAB 3042/AM), ADRIANO ALVES
DE LIMA (OAB 7398/AM), CAMILA BERTOLINI DE PAIVA (OAB
8223/AM), ANTÔNIO AUGUSTO BRITO FEIJÓ JÚNIOR (OAB
8408/AM) - Processo 0641094-92.2017.8.04.0001 - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RÉU: Francisco Pereira Maricaua - Dessa forma, presentes os
requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias
do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A
DENÚNCIA, nos termos propostos.DESIGNO o dia 24/05/2018 às
13:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Providencie-se a Defesa a apresentação da(s) testemunha(s)
arrolada(a), na data da audiência de instrução e julgamento.
ADV: FABRÍCIO ARTEIRO DE PAIVA (OAB 11185/AM) Processo 0641593-76.2017.8.04.0001 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: Raucilene
da Silva Meireles - Dessa forma, presentes os requisitos do artigo
41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos
do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos
propostos.DESIGNO o dia 07/06/2018 às 13:00h para a realização
da audiência de instrução e julgamento.Providencie-se a Defesa
a apresentação da(s) testemunha(s) arrolada(a), na data da
audiência de instrução e julgamento.
ADV: MEISE CRISTINA MARQUES DOS SANTOS (OAB
11246/AM) - Processo 0641888-16.2017.8.04.0001 - Auto de Prisão
em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
Maxuel Oliveira da Silva e outros - Pelo exposto, CONCEDO
LIBERDADE PROVISÓRIA em favor de Maxuel Oliveira da Silva,
nos termos do art. 321, do CPP, devendo comparecer a todos os
atos do processo e não se ausentar da comarca sem autorização
deste juízo, sob pena de revogação do benefício.EXPEÇA-SE
ALVARÁ DE SOLTURA E TERMO DE COMPROMISSO, constando
naquele a aplicação das medidas cautelares do art. 319, incisos I,
II e IV do CPP, e que seu descumprimento acarreta na revogação
do benefício. Determino, ainda, que o réu compareça a este juízo
mensalmente para assinatura do referido Termo de Compromisso.
Deverá ainda comparecer às Reuniões do Grupo dos Narcóticos
Anônimos, devendo apresentar declaração de frequência
sempre que retornar a este Juízo para assinatura do termo de
comparecimento mensal.ENCAMINHE-SE Maxuel Oliveira da
Silva ao PROJETO REEDUCAR. Intime-se.
ADV: DANIELLE QUEIROZ RIBEIRO (OAB 9296/AM), MARIA
GORETH TERÇAS DE OLIVEIRA (OAB 3735/AM) - Processo
0642016-36.2017.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Antônio
Batista Dias - Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41
e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do
Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos
propostos.DESIGNO o dia 11/06/2018 às 12:00h para a realização
Manaus, Ano X - Edição 2315
179
da audiência de instrução e julgamento.Providencie-se a Defesa
a apresentação da(s) testemunha(s) arrolada(a), na data da
audiência de instrução e julgamento.
ADV: MARIA GORETH TERÇAS DE OLIVEIRA (OAB 3735/
AM) - Processo 0642612-54.2016.8.04.0001 - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RÉU: Manuel Lima da Rocha - Ante o exposto, em consonância
com o parecer do Ministério Público, INDEFIRO a reiteração do
pedido de relaxamento e/ou concessão de liberdade provisória
formulado por Manuel Lima da Rocha.I.
ADV: JOAO EVANGELISTA GENEROSO DE ARAUJO (OAB
12394/AM), CRISTIANE GAMA GUIMARÃES (OAB 4507/AM)
- Processo 0643559-74.2017.8.04.0001 - Auto de Prisão em
Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
Anderson Pontes Silva e outros - Pelo exposto, CONCEDO
LIBERDADE PROVISÓRIA c/c MONITORAÇÃO ELETRÔNICA em
favor de Anderson Pontes Silva, nos termos do art. 321, do CPP,
devendo o Requerente comparecer a todos os atos do processo e
não se ausentar da comarca sem autorização deste juízo, sob pena
de revogação do benefício.EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA
E TERMO DE COMPROMISSO, constando naquele a aplicação
das medidas cautelares do art. 319, incisos I, II e IV do CPP, e
que seu descumprimento acarreta na revogação do benefício.
Determino, ainda, que o réu compareça a este juízo mensalmente
para assinatura do referido Termo de Compromisso. Deverá ainda
comparecer às Reuniões do Grupo dos Narcóticos Anônimos,
devendo apresentar declaração de frequência sempre que retornar
a este Juízo para assinatura do termo de comparecimento mensal.
Fica intimado ainda a constituir advogado, no prazo de 10 (dez)
dias, caso não possua patrono constituído nos autos ou não esteja
sendo representado pela Defensoria Pública.ENCAMINHE-SE
Anderson Pontes Silva ao PROJETO REEDUCAR.
ADV: JOAO EVANGELISTA GENEROSO DE ARAUJO (OAB
12394/AM), CRISTIANE GAMA GUIMARÃES (OAB 4507/AM)
- Processo 0643559-74.2017.8.04.0001 - Auto de Prisão em
Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Lucas
Barbosa Duarte e outros - Pelo exposto, CONCEDO LIBERDADE
PROVISÓRIA em favor de Lucas Barbosa Duarte, nos termos do
art. 321, do CPP, devendo o(a) Requerente comparecer a todos os
atos do processo e não se ausentar da comarca sem autorização
deste juízo, sob pena de revogação do benefício.EXPEÇASE ALVARÁ DE SOLTURA E TERMO DE COMPROMISSO,
constando naquele a aplicação das medidas cautelares do art.
319, incisos I, II e IV do CPP, e que seu descumprimento acarreta
na revogação do benefício. Determino, ainda, que o réu compareça
a este juízo mensalmente para assinatura do referido Termo de
Compromisso. Deverá ainda comparecer às Reuniões do Grupo
dos Narcóticos Anônimos, devendo apresentar declaração de
frequência sempre que retornar a este Juízo para assinatura do
termo de comparecimento mensal.Fica intimado ainda a constituir
advogado, no prazo de 10 (dez) dias, caso não possua patrono
constituído nos autos ou não esteja sendo representado pela
Defensoria Pública.ENCAMINHE-SE Lucas Barbosa Duarte ao
PROJETO REEDUCAR.
ADV: RAFAEL SANTOS DA SILVA (OAB 9955/AM) - Processo
0644477-78.2017.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Waldemir Batalha
dos Santos e outros - Ante o exposto, em consonância com o
parecer do Ministério Público, INDEFIRO a reiteração do pedido de
relaxamento e/ou concessão de liberdade provisória formulado por
Waldemir Batalha dos Santos.I.
ADV: WALDEMIR MORAES TORRES (OAB 11126/AM)
- Processo 0644799-98.2017.8.04.0001 - Auto de Prisão em
Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
Lucas Uchoa Machado e outros - Assim, por estarem presentes
os pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva,
INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA de Lucas
Uchoa Machado, nos termos do art. 312 do CPP, em consonância
com o parecer ministerial.Providências de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º