TJAM 14/04/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Manaus, Ano XIII - Edição 3066
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A Assessoria Administrativa da Secretaria Geral de Administração, em novo parecer, às fls. 631/637, reconheceu que a sanção
afigurou-se desproporcional à conduta da empresa, sendo estipulado sobre o valor do Contrato. Portanto, restou flagrante a
desproporcionalidade. Outrossim, afirmou que pela leitura dos Contratos Administrativos nº 025/2015 e 041/2015 a multa é aplicável
sobre o valor do Contrato. No entanto, a aplicação da multa em tal percentual afigura-se desarrazoada. Soma-se a isso o fato de que
estamos vivenciando uma pandemia, o que, por óbvio, impacta financeiramente as empresas.
Por fim, opinou pela reconsideração da Decisão às fls. 577/578, bem como pelo acolhimento parcial do Recurso Administrativo e
pela aplicação da pena de multa, no percentual de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato em face da empresa CD
Serviços de Conservação LTDA.
É o relatório.
Por oportuno, considerando a manifestação da requerente no PA 2020/16847, fls. 588/599, adoto os argumentos da Assessoria
Administrativa, e reconsidero parcialmente a decisão de fls. 577/578.
Por conseguinte, determino aplicação da pena de multa, no percentual de 5,0% (cinco por cento), sobre o valor mensal do contrato,
em face da empresa CD Serviços de Conservação LTDA.
Data registrada no sistema.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
DESPACHOS DE HOMOLOGAÇÕES
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os autos do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 014/2021. Objeto: Registro de Preços
para eventual fornecimento de Material Elétrico, para atender o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) por um período de
12 (doze) meses, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, decorrente do processo administrativo nº 2019/30057;
CONSIDERANDO a adjudicação, pela pregoeira, do objeto do referido pregão eletrônico, conforme segue: Grupo 1, no
menor preço por grupo, no valor de R$ 818.755,00 (oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) à empresa
CASA DO ELETRICISTA LTDA, CNPJ: 04.415.154/0001-03 ; Grupo 2, no menor preço por grupo, no valor de R$ 155.996,00 (cento
e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais) e Grupo 5, no menor preço por grupo, no valor de R$ 44.591,00
(quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais) à empresa POOL ENGENHARIA, SERVIÇO, INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 01.106.257/0001-95; Grupo 4, no menor preço por grupo, no valor de R$ 227.972,50 (duzentos e
vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) à empresa EZ TECHS IMPORTADORA, EXPORTADORA
E REPRESENTAÇOES EIRELI, CNPJ: 09.473.928/0001-68; Grupo 6, no menor preço por grupo, no valor de R$ 55.135,00 (cinquenta
e cinco mil, cento e trinta e cinco reais) à empresa ELETRICA MANAUS LTDA, CNPJ: 04.547.497/0001-13 conforme Ata de
Realização do Pregão Eletrônico, constante às fls.1422/1751 dos autos;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos de que preceitua as Leis
nºs. 10.520/02 e 8.666/93, a Resolução nº. 025/2019 TJAM e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado, com fundamento nos artigos 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93
III – DETERMINAR que a empresa vencedora seja convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP);
III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei.
Manaus, 12 de abril de 2021.
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
EXTRATOS
EXTRATO Nº 191/2019 - DVPESSOAL/TJ
1. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo do Contrato Administrativo Nº 90/2018-TJAM/TEMP;
2. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2019;
3. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e Sra. LUANA LUCIA COUTO NEVES;
4. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a prorrogação do contrato nº 90/2018, relativo à prestação dos serviços de Auxiliar Judiciário;
5. VALOR: O valor bruto global do presente termo aditivo do contrato é de R$: 56.484,84 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta
e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º