TJAM 14/04/2021 -Pág. 8 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIII - Edição 3066
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Manaus, 08 de julho de 2019.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
EXTRATO Nº 195/2019 - DVPESSOAL/TJ
1. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo do Contrato Administrativo Nº 145/2018-TJAM/TEMP;
2. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2019;
3. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e Sra. MICHELLE VASCONCELLOS TEIXEIRA;
4. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a prorrogação do contrato nº 145/2018, relativo à prestação dos serviços
de Auxiliar Judiciário;
5. VALOR: O valor bruto global do presente termo aditivo do contrato é de R$: 56.484,84 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta
e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
6. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros, para cobertura do termo aditivo de contrato, correrão à conta do
Programa de Trabalho 02.061.3291.2566.0001, Elemento de Despesa 31901300, Fonte de Recurso 100, Unidade Orçamentária 04101
(Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas);
7. VIGÊNCIA: O prazo do presente termo aditivo é de 12 (doze) meses, consoante o art. 4º, inciso I da Lei nº 2607/00 a contar da 05/07/2019;
8. O presente termo aditivo de contrato decorre da Portaria nº 1695/2019-PTJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 05/07/2019,
não constituindo nova contratação, mas tão somente a formalização do ato administrativo antes referido, conforme determinam as Lei
nº 2607/00 e 8666/93.
Manaus, 08 de julho de 2019.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
EXTRATO Nº 197/2019 - DVPESSOAL/TJ
1. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo do Contrato Administrativo Nº 107/2018-TJAM/TEMP;
2. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2019;
3. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e Sr. MIGUEL ROMANO NETO;
4. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a prorrogação do contrato nº 107/2018, relativo à prestação dos serviços
de Auxiliar Judiciário;
5. VALOR: O valor bruto global do presente termo aditivo do contrato é de R$: 56.484,84 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta
e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
6. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros, para cobertura do termo aditivo de contrato, correrão à conta do
Programa de Trabalho 02.061.3291.2566.0001, Elemento de Despesa 31901300, Fonte de Recurso 100, Unidade Orçamentária 04101
(Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas);
7. VIGÊNCIA: O prazo do presente termo aditivo é de 12 (doze) meses, consoante o art. 4º, inciso I da Lei nº 2607/00 a contar da
05/07/2019;
8. O presente termo aditivo de contrato decorre da Portaria nº 1695/2019-PTJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 05/07/2019,
não constituindo nova contratação, mas tão somente a formalização do ato administrativo antes referido, conforme determinam as Lei
nº 2607/00 e 8666/93.
Manaus, 08 de julho de 2019.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
EXTRATO Nº 198/2019 - DVPESSOAL/TJ
1. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo do Contrato Administrativo Nº 109/2018-TJAM/TEMP;
2. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2019;
3. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e Sra. MIRIA DANIELA DALLAS DIAS SAID;
4. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a prorrogação do contrato nº 109/2018, relativo à prestação dos serviços de Analista Judiciário;
5. VALOR: O valor bruto global do presente termo aditivo do contrato é de R$: 139.224,36 (cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte
e quatro reais e trinta e seis centavos);
6. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros, para cobertura do termo aditivo de contrato, correrão à conta do
Programa de Trabalho 02.061.3291.2566.0001, Elemento de Despesa 31901300, Fonte de Recurso 100, Unidade Orçamentária 04101
(Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas);
7. VIGÊNCIA: O prazo do presente termo aditivo é de 12 (doze) meses, consoante o art. 4º, inciso I da Lei nº 2607/00 a contar da 05/07/2019;
8. O presente termo aditivo de contrato decorre da Portaria nº 1695/2019-PTJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 05/07/2019,
não constituindo nova contratação, mas tão somente a formalização do ato administrativo antes referido, conforme determinam as Lei
nº 2607/00 e 8666/93.
Manaus, 08 de julho de 2019.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º