TJBA 23/02/2022 -Pág. 1547 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3046 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
Cad 3/ Página 1547
Serrinha, 18 de novembro de 2019.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
E4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8002829-97.2021.8.05.0248 Inventário
Jurisdição: Serrinha
Requerente: F. J. M. S.
Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033)
Requerente: V. M. S.
Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033)
Inventariado: Jesse James De Souza Brito Santana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
PROCESSO Nº: 8002829-97.2021.8.05.0248
REQUERENTE: F. J. M. S., V. M. S.
INVENTARIADO: JESSE JAMES DE SOUZA BRITO SANTANA
DESPACHO INICIAL
INVENTÁRIO/ARROLAMENTO DE BENS
1. Defiro provisoriamente a gratuidade. Uma nova apreciação será realizada após as primeiras declarações;
2. Oficie-se ao INSS para que informe se existem dependentes habilitados da pessoa falecida junto a autarquia previdenciária. No
ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta;
3. Nomeio como Inventariante a pessoa de FERNANDA RODRIGUES DE CERQUEIRA MEIRELES;
4. Intime-se o inventariante nomeado para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função mediante assinatura do
respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias;
5. Desde logo o inventariante fica intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do termo, apresentar as primeiras declarações, na forma do artigo 620 do CPC, com individualização dos bens, seus valores e o rol de herdeiros com suas qualificações (art.
319, II, CPC) e vínculos parentais com o(a) falecido(a);
6. Após, voltem-me os autos conclusos;
7. Publique-se. Cumpra-se.
Serrinha,06 de dezembro de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001935-24.2021.8.05.0248 Interdição/curatela
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Adejeane Da Cruz Alves
Advogado: Rafael Campos Da Costa (OAB:BA25206)
Advogado: Milena Ferreira De Oliveira (OAB:BA44570)