TJBA 29/03/2022 -Pág. 435 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
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Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20
(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar
aos autos:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou
Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da
Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);
2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;
Proceda-se consulta SISBAJUD em nome do “ de cujus”, havendo requerimento;
Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de
inventariança;
Feitas as primeiras declarações, CITE(M) o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627
do CPC.
Publique-se. Cumpra-se.
As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de
ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas
em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai
devidamente assinado por todos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de março de 2022.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito
NIVALDINO MARQUES PALMEIRA
Inventariante
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8072129-48.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Telma Ferreira Lima
Advogado: Joelson Carvalho Da Silva (OAB:BA57289)
Advogado: Ediane Fernandes De Almeida (OAB:BA57399)
Advogado: Jorge Soares Dos Santos (OAB:BA61719)
Reu: Juliana Dos Santos Trindade
Advogado: Julia Mitke Reis Silva (OAB:RJ234945)
Reu: Rafaela Santos Da Trindade
Advogado: Julia Mitke Reis Silva (OAB:RJ234945)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8072129-48.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: TELMA FERREIRA LIMA
Advogado(s): JOELSON CARVALHO DA SILVA (OAB:BA57289), EDIANE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB:BA57399), JORGE
SOARES DOS SANTOS (OAB:BA61719)
REU: JULIANA DOS SANTOS TRINDADE e outros
Advogado(s): JULIA MITKE REIS SILVA (OAB:RJ234945)
DECISÃO
Reservo-me apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita até a sentença, após a apuração dos bens do espólio, ficando
desde logo autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e
poderá ser exigida ao final do processo.
Nomeio Juliana dos Santos Trindade, inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO
DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado
pelo(a) Inventariante ora nomeado(a), com o qual fica legitimada a representar o Espólio de JAILSON SANTOS DA TRINDADE,
em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618
a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20
(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar
aos autos: