Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 9168

  • Início
« 9168 »
TJBA 19/04/2022 -Pág. 9168 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Cad 2/ Página 9168

Intime-se.
Simões Filho (BA), 18 de março de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
0500575-40.2015.8.05.0250 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: W. G. S.
Advogado: Robenilson De Assis Lordelo (OAB:BA33831)
Requerente: J. G. S.
Advogado: Robenilson De Assis Lordelo (OAB:BA33831)
Requerente: V. D. C. S.
Advogado: Eugenio Bezerra Da Silva (OAB:BA41241)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho
Processo: 0500575-40.2015.8.05.0250.
Assunto: [Fixação].
Autor(a): WESLEY GONÇALVES SANTOS e outros.
Ré(u): Valtinei da Conceição Santos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por WESLEY GONÇALVES SANTOS e outros contra o Valtinei da Conceição
Santos, devidamente qualificados. Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III). Neste caso,
conforme a certidão, à fl. 175034762, o prazo transcorreu sem manifestação. Sem embargos, a parte autora poderá requerer o
andamento do feito, com fundamento no art. 485, §7º do Código de Processo Civil, em 30 dias, para juízo de retratação.
Face ao exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, tornando sem efeito eventuais decisões interlocutórias.
Sem custas.
P. R. I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Nada mais havendo, expeça-se o termo de arquivamento, vindo à conclusão para ciência.
Simões Filho (BA), 14 de janeiro de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
0500575-40.2015.8.05.0250 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: W. G. S.
Advogado: Robenilson De Assis Lordelo (OAB:BA33831)
Requerente: J. G. S.
Advogado: Robenilson De Assis Lordelo (OAB:BA33831)
Requerente: V. D. C. S.
Advogado: Eugenio Bezerra Da Silva (OAB:BA41241)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica