TJBA 20/04/2022 -Pág. 2450 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
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Oficie-se ao Juízo Primevo, dando-lhe conhecimento desta decisão. Após isso, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para, no
prazo de lei, oferecer opinativo.
Em face do Princípio da eficiência, esta decisão tem força de ofício, devendo a secretaria da 1ª Turma Julgadora, da 2ª Câmara
Criminal deste Eg. Sodalício, certificar nos autos a data de envio da comunicação.
P. R. I. Cumpra-se.
Salvador/BA., data registrada em sistema.
Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
RELATOR
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0300893-94.2014.8.05.0006 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: Carlos Raimundo De Jesus Cardoso
Advogado: Maristela Abreu (OAB:BA25024-A)
Recorrido: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Victor Freitas Leite Barros
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0300893-94.2014.8.05.0006
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
RECORRENTE: Carlos Raimundo de Jesus Cardoso
Advogado(s): MARISTELA ABREU (OAB:BA25024-A)
RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
08
DESPACHO
Vistos.
Verifica-se dos autos que restou comprovada a regularidade da representação processual do recorrente, através da petição
acostada ao ID 27405793 pela advogada, Dra. Maristela Abreu, OAB/BA 25.024.
Uma vez que a renúncia operou-se somente em relação ao advogado Cícero Wellington da Silva Sousa, OAB/BA 32.820, deverá
ser providenciada, pela secretaria, a sua desabilitação do processo.
Outrossim, tendo em vista que, após a digitalização dos autos, as mídias audiovisuais foram desentranhadas do processo,
conforme certidão constante do ID 23396432, determino que, no prazo de 10 dias, seja providenciada a sincronização dos arquivos das gravações audiovisuais referentes a audiência de instrução e julgamento do processo em epígrafe, no sistema “PJE
MÍDIAS”, certificando a sua efetivação nos autos.
Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos.
Salvador/BA, 19 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO
JUIZ SUBSTITUTO DE 2.º GRAU - RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0300571-39.2020.8.05.0079 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Camila Souza De Oliveira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0300571-39.2020.8.05.0079
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
APELANTE: Camila Souza de Oliveira