TJBA 02/05/2022 -Pág. 7367 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
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Atender a parte Autora aos requisitos necessários para fazer jus à readaptação. Ação/Omissão, danos materiais/morais, relação
de causalidade, responsabilidade, valor. Admitir-se-á, especialmente, a produção de prova documental. Ônus probatório da parte
Autora, com fundamento no art. 373, I do NCPC.
Fatos impeditivos, modificativos e/ou extintivos do direito da parte autora. Admitir-se-á, especialmente, a produção de prova documental. Ônus probatório da parte Ré, com fundamento no art. 373, II do CPC.
5- DELIMITAÇÃO das QUESTÕES DE DIREITO relevantes para decisão do mérito:
5.1 Readaptação profissional; da legalidade; danos morais/materiais.
6- Intimem-se as partes, na forma da lei, para precisarem, no prazo de cinco dias, as provas que desejam, efetivamente, produzir.
Tendo-se pela renúncia pelas protestadas nas respectivas peças processuais e não indicadas neste momento.
7- Anote-se que, não sendo requeridas provas, será proferida sentença de imediato.
8- Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 04 de fevereiro de 2021.
SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8009414-24.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Flavio Silva Silveira
Advogado: Vinicius Andrade De Benedictis (OAB:BA40429)
Reu: Universidade Do Sudoeste
Intimação:
PROCESSO: 8009414-24.2020.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: FLAVIO SILVA SILVEIRA
REU: UNIVERSIDADE DO SUDOESTE
ATO ORDINATÓRIO
Conforme o Art. 1º, inciso XI, do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
-Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da(s) contestação(ões), no prazo de 15 dias.
Vitoria da Conquista-BA, 1 de junho de 2021
JORGENIL PEIXOTO DE SOUZA
Servidor(a) do TJBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8007464-43.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Moacir Oliveira Machado
Advogado: Gisele Oliveira Assis Novaes (OAB:BA53834)
Advogado: Danilo Goncalves Novaes (OAB:BA32910)
Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista
Intimação:
DESPACHO
PROCESSO: 8007464-43.2021.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MOACIR OLIVEIRA MACHADO
REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
R. H.
1- DEFIRO Assistência Judiciaria gratuita, sob a ressalva legal.
2- Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 30 de julho de 2021
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]