TJBA 05/05/2022 -Pág. 1880 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Cad 4/ Página 1880
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data do sistema.
DR. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
INTIMAÇÃO
0000053-42.2013.8.05.0185 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Autor: Zelia Maria Borges
Advogado: Ana Monica Malheiros Porto (OAB:BA18319)
Advogado: Emilia Domingues Donato Bomfim (OAB:BA15017)
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000053-42.2013.8.05.0185
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
AUTOR: ZELIA MARIA BORGES
Advogado(s): ANA MONICA MALHEIROS PORTO (OAB:0018319/BA), EMILIA DOMINGUES DONATO BOMFIM (OAB:0015017/BA)
REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
DEFIRO o requerimento 12790514.
Nomeio como perito judicial o médico ortopedista DR. MAURÍCIO ALVES DA SILVA, CRM/BA 27.966, telefone para contato (77)
99951-9589, para proceder à perícia no(a) Requerente, elaborando o laudo pericial, com quesitos específicos ao objeto da lide, em 30
(trinta) dias, podendo as partes apresentarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de lei.
Fixo os honorários do Perito em R$ 400,00 (quatrocentos reais), os quais deverão ser depositados pela Requerida em conta judicial à
disposição deste juízo e vinculada a este processo, no prazo de dez dias, a contar da intimação deste despacho via DJE.
Intimem-se também as partes para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o
caso; formular quesitos e indicarem assistentes, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes. (art. 465 §1º do CPC)
Em seguida, intime-se o Senhor perito para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo:
a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido.
b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. Do CPC.
c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem
sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor
será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito, que deverá informar nesses autos
(art. 4º, § 5º da Resolução nº 541).
d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data
da realização da perícia.
Esclareço que o perito deverá elaborar o laudo conforme modelo anexo, que poderá ser obtido, em meio digital, em formato editável,
junto à Secretaria da Vara Cível desta comarca. Deverá ainda o senhor perito responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos
quesitos porventura formulados pelas partes:
1 – PREÂMBULO: Espaço destinado à identificação e qualificação do periciando.