TJBA 20/05/2022 -Pág. 308 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Cad 2/ Página 308
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Jose Carlos Santos Da Fonseca
Exequente: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622,
Salvador-BA - E-mail: [email protected]
[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8115531-48.2021.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: JOSE CARLOS SANTOS DA FONSECA
Intime-se a parte ré para o pagamento das custas processuais, ao qual foi condenada em sentença, no prazo de 5 (CINCO) dias,
sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso não quitadas as custas, oficie-se ao Setor responsável para as devidas providências.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e anotações de estilo. Certifique-se o que
for pertinente.
Cumpra-se.
Atribuo a cópia do presente ato força de Mandado e/ou Ofício, para os fins pertinentes.
SALVADOR, 11 de maio de 2022
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8062357-27.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Maria Das Gracas Sa Leony
Exequente: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622,
Salvador-BA - E-mail: [email protected]
[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8062357-27.2021.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SA LEONY
Intime-se a parte ré para o pagamento das custas processuais, ao qual foi condenada em sentença, no prazo de 5 (CINCO) dias,
sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso não quitadas as custas, oficie-se ao Setor responsável para as devidas providências.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e anotações de estilo. Certifique-se o que
for pertinente.
Cumpra-se.
Atribuo a cópia do presente ato força de Mandado e/ou Ofício, para os fins pertinentes.
SALVADOR, 11 de maio de 2022
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO