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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.107 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 - Página 1367

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TJBA 30/05/2022 -Pág. 1367 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 30/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.107 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022

Cad 4/ Página 1367

Advogado: Felype Dos Santos Sambuc (OAB:BA34672)
Reu: Nilo Junior Da Rocha
Advogado: Lucas Barbosa De Oliveira (OAB:BA62124)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte devidamente intimada através de seu(ua) procurador(a), bem como o(a) mesmo(a), para comparecerem na audiência de
VÍDEOCONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/06/2022 às 11:00 horas, a qual se realizará por meio de videoconferência cujo link de
acesso é: https://guest.lifesizecloud.com/910116, caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 910116. Utilizando-se de notebook ou
computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo,
utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade.
Nova Viçosa, 26 de maio de 2022.
Assinado digitalmente conforme a Lei nº 11.419, Art. 1º, § 2º, III.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
8000920-87.2022.8.05.0182 Demarcação / Divisão
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Carlos Alberto Mendes Mancilha
Advogado: Bruna Maciel Costa Pinto (OAB:MG212380)
Autor: Marisa Aparecida Mendes Mancilha
Advogado: Bruna Maciel Costa Pinto (OAB:MG212380)
Reu: Rosane Mendes Mancilha Murad
Reu: Neman Jorge Murad
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
NOVA VIÇOSA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34)
Autos nº: 8000920-87.2022.8.05.0182
AUTOR: CARLOS ALBERTO MENDES MANCILHA, MARISA APARECIDA MENDES MANCILHA
REU: ROSANE MENDES MANCILHA MURAD, NEMAN JORGE MURAD
SENTENÇA
Vistos etc.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pelo autor.
Registre-se que é desnecessária a manifestação da parte requerida, visto que sequer fora citada.
Destarte, com arrimo no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários remanescentes.
Ante a falta de interesse recursal, certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença e, após, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Nova Viçosa, 26 de maio de 2022.
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
8000662-77.2022.8.05.0182 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Avilandio De Oliveira Silva
Advogado: Adriana Do Prado Santos Andrade (OAB:BA42490)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO

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