TJBA 03/06/2022 -Pág. 1619 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
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1- INCLUA-SE em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo
menos 20 (vinte) dias de antecedência.
2- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
3- CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação. Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
4- ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado.
5- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
6- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
7- ADVIRTA O RÉU que réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu.
8- CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da
data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.
Cumpra-se servindo a presente decisão como mandado, o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pelo autor.
MUCURI/BA, data no sistema PJe.
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO
Juiz Substituto
--------------------------------------------------------CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que MARCO AUDIÊNCIA: Conciliação Videoconferência para o dia 26/07/2022 09:30 horas. No momento da
audiência, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/14116189 [SALA DE ESPERA DO(A) CONCILIADOR(A)] e
aguardar; oportunidade em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador
ou conciliador, que conduzirá o ato. O referido é verdade. Mucuri, 2 de junho de 2022.
Áurea Cristina de Oliveira – Escrivã Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8000791-20.2019.8.05.0172 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Paola Soares
Advogado: Diego Barbosa Lima (OAB:MG187482)
Autor: Emerson Soares
Advogado: Diego Barbosa Lima (OAB:MG187482)
Autor: Vinicius Soares Macedo
Advogado: Diego Barbosa Lima (OAB:MG187482)
Autor: Tania Soares
Advogado: Diego Barbosa Lima (OAB:MG187482)
Autor: Joao Jesus De Almeida
Advogado: Diego Barbosa Lima (OAB:MG187482)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora intimado(a)(s) a se manifestar(em), querendo, acerca do RECURSO INOMINADO ID
203525828 e documentos juntados aos presentes autos, no prazo legal. Mucuri, 02/06/2022.
Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8000924-57.2022.8.05.0172 Procedimento Comum Cível