TJBA 13/06/2022 -Pág. 1814 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117- Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Cad 3/ Página 1814
Reu: Renato Nascimento De Jesus
Vitima: Edileuza De Souza Gonçalves
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Termo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
Processo nº 0005796-67.2015.8.05.0248
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Assunto: [Receptação]
Parte Ré: REU: RENATO NASCIMENTO DE JESUS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
A Drª. MARIA CLAUDIA SALLES PARENTE, MM. Juíza de Direito da Vara Crime Júri Execuções Penais e Infância e Juventude
desta Comarca de Serrinha-BA., na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a(o) denunciado(a) RENATO
NASCIMENTO DE JESUS, brasileiro(a), solteiro(a), nascido(a) em 16/09/1971, natural de feira de santana/ba, filho(a) de petronilia nascimento de jesus, com endereço nos autos à fazenda vila cerâmica, 190, bairro tiquaruçu e km 113, br 116 norte, fazenda
jenipapo, bairro matinha, ambos em feira de santana/ba, ora encontrando-se em local incerto e não sabido, que tramita nesta
Vara Criminal a Ação Penal de nº 0005796-67.2015.805.0248, movida pela Justiça Pública contra o(a) mesmo(a), como incurso
nas penas do artigo artigo 180, caput, do código penal. Ficando o(a) mesmo(a) por esta via CITADO para com fulcro no art. 396,
com a redação alterada pela Lei 11.719/08, responder a acusação, no prazo de dez dias, advertindo-o(a) que nesta resposta poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, e, para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no
lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta Comarca de Serrinha, aos 06 de junho
de 2022. Do que para constar, Eu, servidor o digitei. Eu, diretor de secretaria, assino.
MARIA CLAUDIA SALLES PARENTE
Juíza de Direito
2ª VARA CRIME E INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SERRINHA
SENTENÇA
0003190-37.2013.8.05.0248 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Serrinha
Reu: Anderson Jorge Santos Silveira
Advogado: Flaviano Jose De Freitas Neto (OAB:BA17951)
Vitima: Nerivania De Jesus Silva
Testemunha: Elisangela Costa Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
2ª Vara dos Feitos Criminais, Infância e Juventude
Av. Josias Alves Santiago, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova - Tel(s): (75) 3273-2900 / 2915 / Serrinha-BA - E-mail: [email protected]
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SENTENÇA
Processo n. 0003190-37.2013.8.05.0248
Assunto: [Contra a Mulher]
Parte Autora: Ministério Público do Estado da Bahia
Parte ré: ANDERSON JORGE SANTOS SILVEIRA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ofereceu denúncia em desfavor de ANDERSON JORGE SANTOS SILVEIRA,
já qualificado, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, do Código Penal, nos termos da Lei 11.340/06, com o amparo fático
descrito na inicial.
Relata a presentante do Ministério Público que:
No dia 03 de junho de 2012, por volta das 10horas, na Rua Pataíba das Britas, nº 64, Bairro Rodagem, município de Serrinha/
Ba, o Denunciado agrediu fisicamente Nerivania de Jesus Silva, sua ex-companheira, causando as lesões descritas no laudo de
exame de lesões corporais.
A denúncia fora recebida em 01/09/2013 (id. 147126880).
Laudo pericial juntado ao id. 147126871, tendo evidenciado “hematoma traumático em região malar direira, esquerda e partes
moles da boca. Laceração em mão esquerda.”.