TJBA 13/07/2022 -Pág. 701 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.135 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
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Abram-se vistas à parte Exequente, para que se manifeste sobre a informação constante na Certidão de ID 31273207, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
DESPACHO
8028102-12.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Ailson Soares Santana Junior
Advogado: Suelia Souza De Oliveira Reis (OAB:BA69356)
Advogado: Marilma Santos Almeida (OAB:BA63288)
Impetrante: Arilson Cidade Santos
Advogado: Suelia Souza De Oliveira Reis (OAB:BA69356)
Advogado: Marilma Santos Almeida (OAB:BA63288)
Impetrante: Gidivaldo De Oliveira Rios Filho
Advogado: Suelia Souza De Oliveira Reis (OAB:BA69356)
Advogado: Marilma Santos Almeida (OAB:BA63288)
Impetrante: Pompilio De Araujo Machado
Advogado: Suelia Souza De Oliveira Reis (OAB:BA69356)
Advogado: Marilma Santos Almeida (OAB:BA63288)
Impetrante: Ricardo Dos Santos Souza
Advogado: Suelia Souza De Oliveira Reis (OAB:BA69356)
Advogado: Marilma Santos Almeida (OAB:BA63288)
Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8028102-12.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: AILSON SOARES SANTANA JUNIOR e outros (4)
Advogado(s): MARILMA SANTOS ALMEIDA (OAB:BA63288), SUELIA SOUZA DE OLIVEIRA REIS (OAB:BA69356)
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
SR 09
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se os Impetrantes POMPILIO DE ARAÚJO MACHADO e RICARDO DOS SANTOS SOUZA para que, no prazo de 15
(quinze) dias, procedam à emenda da petição inicial, acostando aos autos os respectivos BGO’s de aposentação (transferência
para a reserva remunerada), documentos indispensáveis à propositura da ação mandamental, nos termos do art. 321 do Código
de Processo Civil.
Ultimada a diligência supra, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 12 de julho de 2022.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO
JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
DESPACHO
8019445-23.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Secretário De Saúde Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario De Administração Penitenciária E Ressocilização