TJBA 27/07/2022 -Pág. 2172 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.145 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Cad 4/ Página 2172
1. A petição de cumprimento definitivo de sentença (ID n. 210006540) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos
requisitos do art. 536 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
2. Destarte, passo proferir os atos para proceder ao imediato cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença de ID nº
203625769, qual seja, a reintegração dos servidores autores desta demanda.
3. Primeiramente, destaco que o art. 2º-A da Lei nº 9.494/97 é claro ao prever que “A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada
após seu trânsito em julgado”.
4. Ademais, os Tribunais Superiores interpretam o dispositivo legal de forma restritiva, tendo o STJ firmado seu entendimento pela
“possibilidade de execução provisória do julgado que determina a reintegração de Servidor, uma vez que tal situação não representa
a criação de uma nova relação jurídica; pelo contrário, apenas revigora relação jurídica que deixou de existir de forma ilegal. Em outras palavras, a reintegração não implica na inclusão em folha de pagamento, mas, sim, no retorno de quem nela já se encontrava.
Precedentes: AgInt no AREsp. 690.556/GO, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 28.9.2017 e AgRg no AREsp. 605.482/RS, Rel.
Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 11.12.2015” (AgInt no AREsp 1306681/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 23/09/2019, DJe 30/09/2019).
5. Assim, nota-se que nada impede a imediata execução da sentença de ID nº 203625769.
6. Diante do exposto, DETERMINO a intimação do Município para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, com a reintegração dos
servidores públicos autores, sob pena de incidência de multa diária a ser aplicada por este juízo, em caso de descumprimento da
obrigação.
7. Ademais, intime-se a parte requerida para que junte aos autos relatórios relativos a todos os postos de trabalho em que fazem parte
os autores, desde o momento de suas demissões até a presente data, devendo informar o salário de cada ano, juntamente com os
benefícios legais.
8. Publique-se e intime-se.
9. Dou ao presente ato força de mandado/ofício.
Pilão Arcado/BA, data da assinatura eletrônica
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
8000587-36.2021.8.05.0194 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: I. D. J. S.
Advogado: Cassio Luis Da Silva Mendes (OAB:BA34475)
Reu: B. A. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
Processo: 8000587-36.2021.8.05.0194
AUTOR: IVANICE DE JESUS SOUZA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CASSIO LUIS DA SILVA MENDES
RÉU BARTOLOMEU ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
1. Redesigne-se a audiência de conciliação. Intimem-se.
2. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
ATO ORDINATÓRIO
Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do
art. 3º e art. 334, ambos do CPC,fica designada audiência para o dia 10/08/2022, às 10:00 AMANDA KEILLA FERREIRA E SILVA DE
OLIVEIRA por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/5389763.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr. Filemon Lins de
Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema:
1- Baixe o lifesize cloud no play store;
2-faça seu email;