TJBA 09/08/2022 -Pág. 1820 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
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PROMOTORIA REGIONAL DE GUANAMBI
ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUANAMBI
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pelo Promotor de Justiça signatário, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi, no exercício das suas atribuições, com base no art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,
bem como no art. 41 da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do
Estado da Bahia, comunica aos interessados que foi PRORROGADO POR UM ANO o prazo de conclusão do INQUÉRITO CIVIL
nº 003.9.123780/2020, instaurado para investigar possíveis danos ambientais decorrentes da extração ilegal de madeira (aroeira).
Guanambi, 8 de agosto de 2022.
Francisco de Freitas Júnior
Promotor de Justiça
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANQUE NOVO
Edital de Arquivamento
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANQUE NOVO - BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça que a este subscreve, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 1º e seguintes, do art. 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do
Ministério Público, considerando que a instauração fora na forma do art. 11 da Resolução nº 11 de abril de 2022 do Órgão Especial
do Colégio de Procuradores de Justiça, ou por denúncia anônima, COMUNICA aos interessados, inclusive para efeito de eventual
apresentação de recurso no prazo de 10 (dez) dias, da promoção de arquivamento da Notícia de fato nº: 322.9.162303/2017
De Caculé/BA para Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica
Adriana Patrícia Cortopassi Coelho
Promotora de Justiça em Substituição
Edital de Arquivamento
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANQUE NOVO - BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça que a este subscreve, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 1º e seguintes, do art. 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do
Ministério Público, considerando que a instauração fora na forma do art. 11 da Resolução nº 11 de abril de 2022 do Órgão Especial
do Colégio de Procuradores de Justiça, ou por denúncia anônima, COMUNICA aos interessados, inclusive para efeito de eventual
apresentação de recurso no prazo de 10 (dez) dias, da promoção de arquivamento da Notícia de fato nº: 322.9.168669/2017
De Caculé/BA para Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica
Adriana Patrícia Cortopassi Coelho
Promotora de Justiça em Substituição
Edital de Arquivamento
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANQUE NOVO -BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça que a este subscreve,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 1º e seguintes, do art. 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho
Nacional do Ministério Público, considerando que a instauração fora na forma do art. 11 da Resolução nº 11 de abril de 2022
do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, ou por denúncia anônima, COMUNICA aos interessados, inclusive
para efeito de eventual apresentação de recurso no prazo de 10 (dez) dias, da promoção de arquivamento da Notícia de fato nº:
322.9.169771/2017
De Caculé/BA para Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica
Adriana Patrícia Cortopassi Coelho
Promotora de Justiça em Substituição
Edital de Arquivamento
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANQUE NOVO - BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça que a este subscreve, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 1º e seguintes, do art. 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do
Ministério Público, considerando que a instauração fora na forma do art. 11 da Resolução nº 11 de abril de 2022 do Órgão Especial
do Colégio de Procuradores de Justiça, ou por denúncia anônima, COMUNICA aos interessados, inclusive para efeito de eventual
apresentação de recurso no prazo de 10 (dez) dias, da promoção de arquivamento da Notícia de fato nº: 322.9.170604/2017
De Caculé/BA para Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica
Adriana Patrícia Cortopassi Coelho
Promotora de Justiça em Substituição