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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 8214

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TJBA 16/08/2022 -Pág. 8214 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 8214

Exequente: Banco Santander Do Brasil Sa
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0013269-15.2012.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO
PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER DO BRASIL SA
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698)
EXECUTADO: CARLISTON MOTHE BENEVIDES
Advogado(s):
DESPACHO
ISS
Vistos,
Cumpra-se o quanto determinado no despacho/decisão de ID 104158949, realizando-se o arresto prévio nas contas do executado.
Diante do uso do SISBAJUD, sendo positivo o bloqueio de valores significativos, intime-se a parte credora para que promova o
andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 830, § 2º do CPC.
Frustrada a penhora online, ou sendo ínfimo o valor contrito, este deverá ser imediatamente desbloqueado.
Cumpra-se também a pesquisa a pesquisa de bens, em nome do executado, nos sistemas informatizados RENAJUD e INFOJUD.
P.R.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
0013269-15.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Carliston Mothe Benevides
Exequente: Banco Santander Do Brasil Sa
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail:
[email protected]
ATO ORDINATÓRIO
0013269-15.2012.8.05.0150
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
[Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER DO BRASIL SA
EXECUTADO: CARLISTON MOTHE BENEVIDES
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes às pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sob pena de preclusão.
Lauro de Freitas (BA), 15 de agosto de 2022
Pedro Bastos Abreu
Servidor

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