TJBA 25/08/2022 -Pág. 147 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164- Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Cad 3/ Página 147
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
0000185-54.2019.8.05.0035 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Caculé
Autoridade: Delegacia Circunscricional De Caculé/ba
Autor Do Fato: Max Brito Fernandes
Advogado: Hiago Coutinho Da Silva (OAB:BA35210)
Vitima: Daniel Ribeiro Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACULÉ
________________________________________
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000185-54.2019.8.05.0035
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CACULÉ
AUTORIDADE: DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE CACULÉ/BA
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: MAX BRITO FERNANDES
Advogado(s): HIAGO COUTINHO DA SILVA (OAB:BA35210)
SENTENÇA
Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado pela Autoridade Policial para apurar a ocorrência do fato típico previsto no art. 331,
do Código Penal - CP (ID nº 114356843).
Em ID 225286021, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor do fato aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (ID
114356853) e cumpriu integralmente o acordo, conforme ID 215491428, razão pela qual é devido o reconhecimento da extinção
da punibilidade.
Isso posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da pretensão estatal com fundamento nos arts. 76 e art. 84, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Dispensada a intimação da suposta autora dos fatos, nos termos do Enunciado Fonaje nº 105.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
0000185-54.2019.8.05.0035 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Caculé
Autoridade: Delegacia Circunscricional De Caculé/ba
Autor Do Fato: Max Brito Fernandes
Advogado: Hiago Coutinho Da Silva (OAB:BA35210)
Vitima: Daniel Ribeiro Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACULÉ
________________________________________
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000185-54.2019.8.05.0035
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CACULÉ
AUTORIDADE: DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE CACULÉ/BA
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: MAX BRITO FERNANDES
Advogado(s): HIAGO COUTINHO DA SILVA (OAB:BA35210)