TJBA 26/08/2022 -Pág. 390 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 390
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PROCESSO:8093215-07.2022.8.05.0001
CLASSE:ARROLAMENTO COMUM (30)
REQUERENTE: GERALDA PALMEIRA CRUZ, ALINE PALMEIRA CRUZ, ALEXANDRE PALMEIRA CRUZ, CINTIA MARA CONCEICAO PALMEIRA CRUZ, MARCIA CRISTINA CALDEIRA, MARILIA BEATRIZ MENDES, SERGIO DA SILVA CRUZ, JOSE
CARLOS CRUZ, RICARDO JANUARIO DA CRUZ, BRUNO CESAR PALMEIRA CRUZ
Vistos, etc.
Defiro a senhora GERALDA PALMEIRA CRUZ o compromisso de inventariante, bem como, PROVISORIAMENTE. o pedido de
gratuidade da Justiça.
Primeiras declarações prestadas na inicial.
Intime-se o(a) inventariante para que, em 15 (quinze) dias, apresente certidão informativa da inexistência de testamento junto à
Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; bem como junte certidões negativas de débitos fiscais, em
nome do falecido, emitidas pelas Fazendas Públicas: Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município
de Salvador ser obtida através do portal eletrônico: ht tp //w w w .pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/.
Proceda a senhora Servidora de Gabinete consulta via Sistema SISBAJUD, solicitando informações, em 15 (quinze) dias, acerca
dos valores retidos em nome do falecido JOSÉ DA SILVA CRUZ, CPF sob o n. 138.497.436-91, falecido em 03/05/2021.
Defiro o pedido constante do item e, expeça-se ofício a ASSUFBA, a fim de que a mesma informe, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca da eventual existência de seguro de vida vinculado ao CPF do falecido.
Intime-se a inventariante para que colacione aos autos documentação que comprove a legitimidade de CINTIA MARA CONCEIÇÃO PALMEIRA CRUZ, RICARDO JANUARIO DA CRUZ, BRUNO CESAR PALMEIRA CRUZ e ALINE PALMEIRA CRUZ, bem
como título do bem indicado na exordial que ateste a propriedade por parte do falecido.
Expeça-se uma cópia desta decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO, a sucessora GERALDA PALMEIRA CRUZ
- CPF nº 31526055600, a quem foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE
dos bens deixados por falecimento de JOSE DA SILVA CRUZ, sob as penas da lei, fazendo as declarações determinadas e
promovendo os ulteriores termos do Inventário, até final partilha. Aceito, perante esta Magistrada, prestou compromisso de bem
e fielmente cumprir, velar pelos bens com a mesma diligência como se seus fossem, assinando em 05 (cinco) dias cópia desta
decisão para integrar o processo.
As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Sucessões consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são
dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento,
advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará
na aplicação das penalidades previstas em lei. A Diretora de Secretaria desta Vara reconhece como legítima a assinatura deste
Magistrado, o que dispensa a sua autenticação em Tabelionato de Notas. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos. Dou fé, eu, ___, Diretora
de Secretaria.
Salvador - BA, 18 de agosto de 2022
Francisca Cristiane Simões Veras
Juíza de Direito
FCSV.LH
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8097447-62.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Ana Celina Santos Duque
Advogado: Larissa Oliveira De Barros (OAB:BA52467)
Herdeiro: Diego Passoane Passos Duque
Advogado: Larissa Oliveira De Barros (OAB:BA52467)
Herdeiro: Gardenia Duarte Duque
Advogado: Larissa Oliveira De Barros (OAB:BA52467)
Inventariado: Joao Bosco Araujo Duque
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71)
3320-6675,
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