TJBA 31/08/2022 -Pág. 1695 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168 - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
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mada, não trouxe elementos que, espancando as dúvidas quanto à sua incapacidade de pagamento, demonstrassem de forma
inequívoca a alegada hipossuficiência financeira.
Decisão mantida. Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8024974-81.2022.8.05.0000, sendo a Agravante Maria
Anita do Rosário Soares e o Agravado o Banco do Brasil S.A, ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso.
Sala das Sessões, em de de 2022.
____________________Presidente
____________________Relatora
____________________Procurador de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
EMENTA
8002098-35.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Jilmara Santana Logrado
Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348-A)
Agravado: Municipio De Jequie
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8002098-35.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: JILMARA SANTANA LOGRADO
Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR
AGRAVADO: MUNICIPIO DE JEQUIE
Advogado(s):
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA
CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS INDEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
A pessoa física pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com o
pagamento das custas e dos honorários, situação inocorrente no caso dos autos, em que a Recorrente, embora para tanto intimada, não trouxe elementos que, espancando as dúvidas quanto à sua incapacidade de pagamento, demonstrassem de forma
inequívoca a alegada hipossuficiência financeira.
Decisão mantida. Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8002098-35.2022.8.05.0000, sendo Agravante Jilmara
Santana Logrado e Agravado o Município de Jequié, ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso.
Sala das Sessões, em de de 2022.
____________________Presidente
____________________Relatora
____________________Procurador de Justiça
.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
EMENTA
8002432-69.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Juzelia Sales Moreira
Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348-A)
Agravado: Municipio De Jequie
Ementa: