TJBA 08/09/2022 -Pág. 305 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 305
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito - Auxiliar (Dec. Jud. nº 531, de 25/07/2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8077652-41.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marinalva Gaudencio Da Cruz
Requerido: Alexandre Gaudencio Vieira Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CURATELA n. 8077652-41.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: MARINALVA GAUDENCIO DA CRUZ
Advogado(s):
REQUERIDO: ALEXANDRE GAUDENCIO VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Considerando-se que o Interditando é portadora de deficiência mental e psicossocial de cunho permanente (ID 68630217), defiro
o pedido de renovação da curatela formulado no ID 208824869, pelo prazo de 1 ano.
No mais, inclua-se em pauta para realização de audiência de entrevista, que ocorrerá, por meio de videoconferência, através do
site e/ou aplicativo Lifesize.
Para tanto, caso utilizem um computador, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar
o link: ht tps //guest.lifesizecloud c om /5539456; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser
utilizada é 5539456.
Já tendo sido lavrado termo circunstanciado (ID 173361199), fica dispensada a intimação pessoal da Requerente e do Curatelando.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:
1º) ht tp //w w w 5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/03/ Manual-de-Utiliza%C3%A7%C3%A3o-Videoconfer%C3%AAncia-Lifesize-Guest-Vers%C3%A3o-02.pdf;
2º) ht tp //w w w 5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/ Manual-LifeSize-Convidado Desktop.pdf
e/ou
3º) ht tp //w w w 5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/ Manual-LifeSize-Convidado.pdf.
Observando os princípios processuais da celeridade e economia (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil), dou a esta decisão
força de Termo de Curatela Provisória com prazo de 01(um) ano.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 5 de setembro de 2022
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito - Auxiliar (Dec. Jud. nº 531, de 25/07/2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8012225-29.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carolina Maria Tavares Graca
Advogado: Ana Lívia Silva Marques Costa (OAB:BA28353)
Requerente: Augusto Felizardo Graca
Advogado: Ana Lívia Silva Marques Costa (OAB:BA28353)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.